O Estado (e nós)
Aqui está a versão original do trabalho sobre o Estado, apresentado em Historia das Instituições. Os grupos com os trabalhos sobre a Família, a Religião e a Escola enviem os vossos ficheiros, para podermos ler os vossos trabalhos. A leitura deste trabalho não dispensa a tomada de notas na aula de apresentação oral! Introdução Vista panorâmica do Parlamento PortuguêsAs sociedades humanas desenvolveram-se de forma heterogénea ao longo da História. Com a introdução da agricultura nas sociedades primitivas, os agrupamentos aumentaram a um ponto que obrigou a uma estruturação social, mais rigorosa. A Família, o primeiro dos pilares sociais, e a Religião, o segundo pilar de organização das colectividades humanas, ganharam a concorrência do Estado e mais tardiamente da Escola, que o Estado tentou controlar desde cedo. É sobre o Estado visto como Instituição que se debruça o presente trabalho. Qualquer Instituição pode ser analisada seguindo três linhas de orientação: 1.) Objectividade – análise da Instituição Estadual em si, da sua Natureza técnica; 2.) Historicidade – análise que tem por base a História da Instituição Estadual; 3.) Sedimentação – análise na perspectiva de fortalecimento da Instituição Estadual. Importa agora definir o que é entendido como uma Instituição. Estas são realidade objectivas que se mantêm independentemente das pessoas, que em determinado momento as servem. A Instituição sobrevive para além dos seus “protagonistas” temporais e esta é uma perspectiva que vai ser tomada em consideração ao longo do trabalho. O Estado Francês sobreviveu a Luís XIV e a Napoleão Bonaparte; tal como o Estado Português sobreviveu a D. João III e a D. José I. Os protagonistas das Instituições, neste caso os protagonistas do Estado, deixam as suas marcas e podem até modelar a Instituição, mas nunca devem ser sobrevalorizados, numa perspectiva institucionalista. A Instituição existe para além dos Homens e das Ideias. Em suma o presente trabalho pretende traçar um perfil do Estado, tendo em conta as três características que norteiam as Instituições. Também será apresentada uma visão do Estado, traçada por um Karl Marx. Escolhido, entre uma multiplicidade de autores, pela forma especial como encara a entidade estadual. Objectividade Para se compreender a instituição Estado, tem que se ter a capacidade de distinguir a instituição das pessoas que a servem. As instituições têm um período de vida incomparavelmente superior ao dos homens, e como consequência dessa longevidade, mantêm-se independentemente das pessoas que o servem. Só fazendo esta distinção se pode analisar objectivamente a instituição Estado. Persiste então uma ideia de institucionalismo, ou seja, temos que entender que do ponto de vista institucional os homens são transitórios e as ideias permanentes. Existe uma definição de Estado que reúne o consenso de vários cientistas sociais. Essa definição, segundo John A. Hall e G. John Ikenberry, inclui três elementos[1]: 1) O Estado é um conjunto de instituições, sendo estas preenchidas pelo próprio pessoal do Estado. A mais importante instituição do Estado é constituída por processos de violência e de coerção; 2) Estas instituições estão no centro de um território geograficamente limitado, usualmente designado como sociedade; 3) O Estado monopoliza a elaboração das leis dentro do seu território, o que tende para a criação de uma cultura política comum compartilhada por todos os cidadãos. Realce-se que esta definição é ao mesmo tempo institucional e funcional. Destes três elementos destaca-se a coerção, isto é, a possibilidade que o Estado tem de colocar nas ruas pessoas que, munidas com os respectivos meios de coacção (ex: armas), fazem com que os cidadãos cumpram as leis. Esta acção do Estado, leva a que seja feita uma distinção importante entre as actividades estatais, no que diz respeito às diferentes funções e objectivos assumidos pelos governos (órgãos do estado) e a sua capacidade enquanto instituição de, planear e executar políticas e fazer cumprir leis de forma limpa e transparente[2]. Este uso da força vai de encontro à visão liberalista, que defende que o Estado surgiu de modo a que determinados objectivos fossem concretizados. Por seu lado, o marxismo sugere que o Estado foi feito por e para a primeira classe conhecida da história[3]. Para finalizar este “debate” sobre as origens do Estado, refira-se a posição da teoria social alemã[4] (Ratzel, Oppenheimer, Glumpowicz, entre outros) que defende que o Estado nasceu da conquista militar, muitas vezes de uma população agrícola estabelecida, por nómadas distantes. Segundo Fukuyama, existem três tipos de Estados: os Estados Fracos, os Estados Falidos e os Estados Falhados. A governação fraca coloca em causa o princípio da soberania, ou seja, a incapacidade que os estados fracos têm de impor e implementar leis e políticas, leva a que aumente substancialmente a possibilidade de alguém do sistema internacional vir a interferir nos seus assuntos contra sua vontade, resolvendo os problemas através da força. (ex: Guerra do Iraque). Um exemplo de governação falhada, é a dos Estados Unidos da América. Os estados falhados caracterizam-se pelo uso da soberania do estado como suporte/arma por parte de senhores da guerra (ex: Milosevic na Sérvia), que escondiam-se por detrás do princípio da soberania, e cometiam crimes contra a Humanidade. Estes crimes levavam a que se justificasse uma intervenção das grandes potências estrangeiras, agindo em nome dos direitos humanos e da legitimidade democrática, e permitia que a governação desses Estados fosse feita por parte das Nações Unidas ou outras agências internacionais (ex: Afeganistão). Por último surgem os Estados Falidos. Estes Estados surgem, geralmente, aquando da saída de um conflito que provocou a “queda” da autoridade do Estado (ex: Kosovo, o Iraque, o Afeganistão, entre outros). Esta “queda” vai originar três fases: a primeira baseia-se na intervenção de países estrangeiros (ajuda internacional) que vai tentar garantir uma estabilidade mínima, para que a reconstrução seja feita de raiz. Se esta intervenção for bem sucedida, dá-se lugar à segunda fase. Nesta fase, o objectivo é tentar criar instituições estaduais, para que, quando as forças externas abandonarem o país, o Estado consiga auto-sustentar-se. A última fase pauta-se pelo fortalecimento do Estado, onde a autoridade já existe, mas ainda é incapaz de executar algumas funções essenciais (ex: direitos de propriedade, criação de um sistema de instrução primária, entre outros). Depois de explicada a forma de como se deve analisar a instituição Estado, quais as suas possíveis definições, e as diferentes formas de Estado, relembre-se, sucintamente, que o Estado é constituído pelos seguintes elementos: povo, território e poder político. O povo é formado pelos nacionais de cada Estado (existe um vínculo jurídico entre ele e o Estado – nacionalidade); O estado pressupõe a existência de um povo fixo em determinado território, sendo essa fixação permanente e não ocasional; O poder político é a faculdade que um povo tem de, por autoridade própria, criar órgãos que exerçam, com relativa autonomia, jurisdição sobre um território, criando leis e usando se necessário, meios de coacção. Para concluir, Fukuyama defende que “havia uma dimensão inteira do estadismo completamente perdida que necessitava de ser explorada: a da construção de Estados” – um aspecto de desenvolvimento que tinha sido ignorado pela concentração exclusiva das atenções no alcance do Estado[5]”. Com isto, o autor argumenta que houve uma excessiva preocupação com o que o Estado poderia fazer, e não o que se devia ter feito na construção do estado. Historicidade “A maior parte da história dos homens não teve a honra da presença de Estados. O registo fóssil mostra traços do Homo sapiens há 40.000 anos, mas o primeiro Estado realmente reconhecível só aparece na Mesopotâmia.[6]” Imagem da Corte de Carlos I, rei do Sacro Império Romano GermânicoA afirmação permite, desde logo, retirar uma conclusão simples. O Estado é uma criação das sociedades humanas. Quais serão então as razões, que levaram o Homem a sentir a necessidade de criar o Estado? Segundo Fukuyama, o Estado remonta a 10.000 anos, tendo surgido na Mesopotâmia (berço da civilização Egípcia) e na China, onde possuía uma administração pública organizada. Embora concordem que foi na Mesopotâmia que nasceu o Estado, John A. Hall e G. John Ikenberry dizem no seu livro que este surgiu somente há 3.000 anos. Não entrando na polémica das datas, que pouco acrescentam ao presente trabalho, esta disputa saudável de opiniões, é reveladora da importância que tem o tema. A definição de quando surgiu o Estado, intriga os autores; já que a definição de onde surgiu o Estado parece consensualmente respondida: Mesopotâmia. Tentemos então perceber, o que tornou a Mesopotâmia o berço do Estado. Se pensarmos que o Egipto foi a primeira grande potência imperial, a nível mundial (em paridade com a China na Ásia e com o emergente império Azteca na América do Sul), conseguimos entender um pouco, as razões do fenómeno estadual. Sem Estado não seria possível organizar um Império com a dimensão e a força, que atingiu o Império Egípcio. O Estado surgiu então num lógica de utilidade, de se organizar a sociedade e de se conseguir definir as hierarquias e as estruturas do poder político. O Estado surge também para satisfazer determinadas necessidades sociais. Em concreto, o Estado surge nas sociedades primitivas, na passagem da Era da Caça, para a Era Agrícola. Todavia é no Egipto Antigo que o Estado começa a definir-se e a complexificar-se. Devido à dimensão do seu território, surge com alguma naturalidade um desenvolvimento extraordinário da administração pública na China. O Estado chinês construiu-se ao longo de uma extensão de território gigantesca, o que obrigou a que as administrações públicas se desenvolvessem de forma superior, às restantes administrações públicas existentes na sua época (especialmente a Egípcia e a Azteca). Na Europa, o Estado surge mais tardiamente, apenas por volta de 400 d.C. ou 500 d.C. São as monarquias Espanhola, Francesa e Sueca as primeiras a estruturar as suas sociedades em torno de um Estado. As razões do atraso prendem-se com questões de natureza histórica. As invasões bárbaras e as invasões árabes assolaram a Europa. Estes povos levaram a uma destruição das estruturas socio-políticas da Europa; que apenas no século IV e V conseguiu atingir alguma estabilidade. Com o desenvolvimento das sociedades europeias e o surgimento de novas nações, os Estados forma quase “forçados” a surgir. O Estado surgiu, tal como na Mesopotâmia, pela necessidade Humana, mais do que pela simples vontade. Os primeiros Estados europeu surgiram pela necessidade de organização militar, que permitisse defender e alargar os territórios conquistado por parte de um povo. Estes Estados europeus cedo ganharam a capacidade de tributação, e conseguiram construir uma administração púbica eficaz, capaz de exercer a soberania num determinado território. Os Estados refinavam as suas funções, há medida que se tornavam um forte organizador e aglutinador social. O Estado passou a ser um pilar da estabilidade social. Fundado pela guerra, e mantido por ela, o Estado intrometeu-se consecutivamente mais na vida social, dos indivíduos que o criaram. Se o Tratado de Vestfália (1648) iniciou uma nova Era na construção moderna do Estado; a Revolução Industrial veio introduzir um novo elemento: a política moderna. Segundo Francis Fukuyama “a função da política moderna tem sido domesticar o poder do Estado”. Ou seja, a excessiva intromissão do Estado na vida dos sujeitos, levou a que estes criassem mecanismos de defesa contra o próprio Estado. Mas onde surge então esta “missão” da política moderna? Com o Tratado de Vestfália, o qual pôs termo à Guerra dos 30 Anos, assinado em 1648, surge o conceito de Soberania Estadual, num quadro de Relações Internacionais. Os Estado europeus começaram a perceber que o Estado era a autoridade máxima dentro de fronteiras e que no plano internacional os Estados, independentemente da sua dimensão, eram todos iguais, pelos menos teoricamente. Juntamente com o conceito de Soberania, surge também o de Estado-Nação, no qual se defendia que a cada Estado pertencia uma Nação, o que o tempo nos mostrou, não ser totalmente verdade. Já que Nação é um conceito cultural e social, e o Estado é um conceito político e administrativo, as duas realidades nem sempre se encaixam. Há Estados com várias nações (Rússia), há Nações em vários Estados (Nação Cigana, Nação Judia), há Estados sem Nação (Estados Unidos da América[7]). De 1648 até à Revolução Industrial os Estados, com ligeiras alterações e adaptações necessárias, não alteraram o rol das suas funções. Mesmo em alturas do Absolutismo, o que se viu foi mais uma concentração da Administração Pública e do poder político e não uma alteração do espectro ideológico que suportava os Estados. Em alturas da Revolução Industrial o Estado sofreu um acréscimo de funções, ao mesmo tempo que se começou a desenhar um jogo de tensão entre Estado e Sociedade. Se por um lado a Sociedade exige do Estado um reforço das suas funções (Sistema público de Saúde, sistema de Ensino); por outro lado, o Estado passou a ser visto com desconfiança por parte de alguns grupo sociais. O advento de Liberalismo Político, iniciado da Inglaterra, e as revoluções independentistas norte-americanas, levaram a que o Estado fosse perdendo a sua força, ou pelo menos a que fossem criados mecanismos de bloqueio ao Estado. Nascidos de uma revolta contra o Estado (inglês), não é de estranhar que o Estado Norte-Americano esteja enfraquecido por uma série de medidas organizacionais, que bloqueiam o exercício completo do poder Estadual. Os Estados emergentes da 2ª Guerra Mundial detêm uma nova característica: a erosão da soberania política. Os Estados, com efeito, deixam de ser totalmente independentes no exercício das políticas internas e externas. No caso europeu, especialmente no espaço da União Europeia, esta influência sente-se ainda mais. O Estado deixou de ser o único agente da política interna, “competindo” com uma plêiade de organismos internacionais, com os quais o Estado firma alianças. Externamente os Estados passaram a estar dependentes de uma série de mecanismos e “linhas de força”, que condicionam as opções tomadas pelas entidades que representam os órgãos estatais. Verdadeiramente a liberdade política internacional, por parte dos Estados, deixou de existir desde o Tratado de Vestfália, mas foi com o fim da 2ª Guerra Mundial que a situação se tornou mais complexa. Concluiu-se que o Estado sofreu uma mutação histórica, que não está encerrada. Do Estado surgido pela necessidade na Mesopotâmia, ao Estado administrativo das monarquias Europeias, ou mesmo passando pelo Estado Providência do Liberalismo Político, nota-se um traço de flexibilidade estadual. Os Estados tendem a adaptar-se às épocas histórico sociais, em que se encontram. Esta dinâmica estadual é responsável, em parte, pela sua longevidade. Sedimentação O Estado primordialmente tinha como um dos seus principais objectivos a promoção do bem-estar social e económico da nação, e era um instrumento de defesa, promovendo e organização da defesa a nação, ficando deste modo bem patente o incontornável impacto que este obteve desde logo na sociedade. A instituição Estado tem um grande impacto na sociedade uma vez que é a entidade reguladora do direito, da economia, e do trabalho. Estado é, também, uma organização burocrática, isto é, um conjunto de instituições e organismos, ramos e sub-ramos, com suas respectivas burocracias, destinado a cumprir aquela tarefa (a dominação) através do jogo institucional dos seus aparelhos que detêm um grande impacto na sociedade. A questão decisiva é saber precisamente como, em condições historicamente dadas, o Estado desempenha a função de reprodutor das relações (económicas e políticas) de classe. A instituição o Estado ostenta três poderes, o poder executivo, legislativo, e judiciário, esta divisão de poderes é a sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado na sociedade O poder executivo tem como responsabilidade a implementação e execução das leis, estabelecendo os procedimentos necessários ao seu cumprimento, sem restringir nem ampliar o seu conteúdo normativo. De facto, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis. O objectivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que é estabelecida aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. Possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. O poder judicial ou poder judiciário que actualmente possui mais independência, cabendo-lhe a competência para nomeação de juízes e outras providências referentes à sua estrutura e funcionamento. Sistema de eleição Eleição, na democracia representativa, é o processo que consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo estes, assim, exercerem o papel de representantes da nação. A eleição pode se processar com o voto de toda a comunidade ou de apenas uma parcela da comunidade, os chamados eleitores. Referimos este conceito na medida em que entendemos ser de grande importância perceber bem este conceito de forma a entendermos que actualmente e no caso português é a nação que escolhe livremente pelo exercício do voto quais os elementos a governar o Estado de uma nação, sabendo todas as repercussões que a sua escolha terá na sociedade. A instituição o Estado como factor fundamental da globalização A instituição o Estado desempenha hoje em dia um papel preponderante na globalização, isto devido ao seu impacto na promoção do interesse público, nas suas mais diversas áreas e nos vários níveis de intensidade, conciliando a responsabilidade ou dever de conduzir uma economia de mercado estabilizada perante o sistema financeiro internacional, com os problemas sociais urgentes de uma sociedade. Os Estados nacionais, que por quase todo o século passado tinham como um dos seus principais objectivos a promoção do bem estar social e económico da nação e funcionando também como um instrumento de defesa desta, foi se enfraquecendo à medida que avançava o processo de globalização ou de transnacionalização, reduzindo a protecção externa de suas economias, adaptando-as com as economias mundiais e diminuindo a sua capacidade de controlar os fluxos de pessoas, bens e capital.(Globalização) Outro facto de enorme relevo na importância do Estado para a sociedade é facto do processo de globalização, originar uma abertura de fronteiras entre diferentes nações, facilitando dessa forma o desenvolvimento e fortalecimento da sociedade em vários e diferentes sectores, em virtude da aprendizagem e influências daí resultantes. A intervenção do Estado nos meios de Comunicação Social A intervenção do Estado nos media foi sempre vista em dois ponto de vista antagónicos: - Por um lado, funcionando como um poder limitativo da liberdade de expressão, através da censura. A Censura em Portugal foi um dos elementos condicionantes da cultura nacional, ao longo de quase toda a sua história. Aqui temos que ter em conta o papel de outra instituição, a Igreja, uma vez que foi uma das grandes responsáveis pela Censura. Desde cedo que o país foi sujeito a leis que limitavam a liberdade de expressão, e todos os regimes políticos tiveram sempre o cuidado de legislar em relação à liberdade de imprensa, na maior parte dos casos, restringindo-a, no entanto uma das grandes conquistas do 25 de Abril foi sem dúvida a liberdade de expressão. - Por outro lado, funcionando como interveniente na defesa do pluralismo e da liberdade de expressão dos media. Actualmente o Estado é uma das instituições que mais tem lutado contra os monopólios dos meios de Comunicação Social. A instituição estadual tem promovido, não só no caso português, legislação anti-concentração. O Estado promove a liberdade de criação de novos veículos de comunicação. O Estado como Instituição: Uma leitura das “Obras Históricas” de Marx[8] "[...] a questão do Estado é uma das mais complexas, mais difíceis e, talvez, a mais embrulhada pelos eruditos, escritores e filósofos burgueses. [...] Todo aquele que quiser meditar seriamente sobre ela e assimilá-la por si, tem de abordar esta questão várias vezes e voltar a ela uma e outra vez, considerar a questão sob diversos ângulos, a fim de conseguir uma compreensão clara e firme". V. I. Lênin Apesar do interesse do autor em realizar um estudo mais exaustivo e uma mais profunda teorização do Estado, o aprofundar, nunca aconteceu, assim como aconteceu com outros estudos. Contudo Marx e Engels conseguiram a realização de “uma concepção genérica sobre o Estado”. «O estado compreende dois aspectos distintos analiticamente e situados em níveis diferentes de abstracção: ele é, de um ponto de vista mais geral e abstractos, uma estrutura de poder que concentra, resume e põe em movimento a força política da classe dominante. Essa é, em resumo, a essência de toda a concepção marxista sobre o Estado, sintetizada com notável clareza na conhecida fórmula do Manifesto Comunista:”O executivo do estado moderno nada mais é do que um comité para administrar os assuntos comuns de toda a burguesia. O próprio Engels expressou a mesma ideia»[9]… A teoria marxista discorda das afirmações de que o estado seja o agente da “sociedade como um todo e do interesse nacional”. Os marxistas "vêem claramente que o que precisa ser examinado é a relação do Estado com a sociedade burguesa, e propõem-se examinar a fundo essa relação. Estão assim corrigindo uma grande falha da teoria tradicional do século XX [tanto a "liberal", quanto a "pluralista"], que aceitou a sociedade burguesa mas não examinou as implicações dessa aceitação. Uma característica da tradição geral, se considerarmos o período que vai do século XVII a começos do século XX, é o fato de ter trocado uma visão materialista do homem e da sociedade por uma visão idealista. Não se pode dizer que seja essa a causa do eclipse da tradição geral no século XX: afinal, a teoria do Estado de Hegel é bem mais profunda do que a de Locke ou a de Bentham, pois Hegel sabia que estava falando do Estado na sociedade burguesa. Mas pode-se dizer que, posteriormente, os idealistas foram afastando-se cada vez mais dessa visão e que menosprezaram, ou praticamente descartaram, ou então não souberam lidar com o fato de que era o Estado burguês, ou o Estado na sociedade burguesa, que merecia atenção. [...] Em todo caso, os teóricos tradicionais do século XX não deram muita atenção à natureza específica do Estado na sociedade capitalista".[10] O estado é um órgão administrativo e burocrático composto por organismos, ramos e sub-ramos, cada um com a sua função e burocratização, que vai complementar a acção da grande tarefa de dominação e administração. Na teoria política marxista o tópico contemporâneo, o tópico de maior destaque foi a ausência das questões referentes aos processos organizativos internos do aparelho estatal. Uma lacuna que levou a que a critica teorizasse, por vezes desvalorizando a mesma. Mas o mesmo aconteceu com Poulantzas que estudou principalmente os efeitos ideológicos deste sistema sobre as práticas dos agentes do estado, leia-se burocracia. “As razões desse esquecimento sistemático deveriam ser buscadas justamente na confusão promovida pela tradição marxista[11]”… "Marx e Engels (e sobre sua linha, um chefe revolucionário como Lênin), convencidos como estavam de que a esfera da política fosse a esfera da força (e nisto tinham perfeitamente razão), colocaram-se sempre o problema do argumento histórico desta força, individualizado na classe dominante de tempos em tempos, ao invés do problema dos diversos modos pelos quais esta força possa ser exercitada (que é o problema das instituições)"[12], daí o resultado. Uma teoria de Estado incompleta Norberto Bobbio defendia que todas as lacunas da ciência política marxista existentes foram mais uma agravante no desenvolvimento desta teorização (em especial, a organização socialista – a ditadura do proletariado). Marx, Engels, Lenin Gramsci, por N. Poulantzas, os autores não trataram a teoria no sentido literal da mesma. Não teorizaram nem aprofundaram suficientemente a sua obra. Em linhas muito suaves, o que se pode encontrar nas obras destes autores são conceitos no “estado prático”, “presentes em toda argumentação mas não teoricamente elaborados (pois foram pensados para dirigir a actividade política revolucionária numa conjuntura concreta”. Também encontramos elementos de conhecimento teórico da praxis política e da estrutura do Estado, não ordenados. Outro desenvolvimento nas obras é a concepção implícita do lugar e da função da estrutura política na problemática marxista – contudo, sem um tratamento “orgânico” do problema do Estado – como já referido. Conclusão O Estado, uma das instituições que permitem a continuidade de um grupo social, comporta uma evolução histórica, quer no seu conceito, quer nas suas funções. O Estado surgiu como uma Instituição de organização do espaço social e foi evoluindo o seu conceito, até chegar ao Estado Providência. A questão do Estado evoluiu na sua esfera influências, passando de um aglutinador social a um controlador de certas áreas de desenvolvimento e dinâmica. Os Estados classificam-se em três graus (fracos, falidos e falhados), já que a realidade internacional terminou com os Estados fortes. A questão Internacional passou a intrometer-se nas políticas estaduais, terminando com o conceito de Soberania, que os Tratados de Vestfália criou. A análise de Marx é curiosa pela forma como encara a instituição estatal. Cabe a Norbert Bobbio completar a análise institucional feita ao Estado. Uma perspectiva intrigante, que mereceu a nossa atenção. Bibliografia & HALL, John A e IKENBERRY, G. John, “O Estado”, Editorial Estampa, Lisboa, 1989 & FUKUYAMA, Francis. “A construção dos Estados”, Editorial Gradiva, Lisboa, 2006 & MORRIS, Christopher W. “Um Ensaio sobre o Estado Moderno”, Landy Editora, São Paulo, 2005 & EIRÓ, Pedro “Noções Elementares de Direito”, Editorial Verbo, Lisboa, 2002 http://pt.wikipedia.org/wiki/Paz_de_Vestf%C3%A1lia http://www.unicamp.br/cemarx/adriano.htm http://www.unicamp.br/cemarx/criticamarxista/01renato.pdf [1] HALL, John A e IKENBERRY, G. John, “O Estado”, Editorial Estampa, Lisboa, 1989 [2] FUKUYAMA, Francis. “A construção dos Estados”, Editorial Gradiva, Lisboa, 2006 [3] FUKUYAMA, Francis. “A construção dos Estados”, Editorial Gradiva, Lisboa, 2006 [4] FUKUYAMA, Francis. “A construção dos Estados”, Editorial Gradiva, Lisboa, 2006 [5] FUKUYAMA, Francis. “A construção dos Estados”, Editorial Gradiva, Lisboa, 2006 [6] HALL, John A e IKENBERRY, G. John, “O Estado”, Editorial Estampa, Lisboa, 1989 [7] Embora esta opinião não seja consensual, vários autores defendem que a Nação Americana é uma realidade que não existe, estando ainda em construção [8] Baseado na obra do mesmo título em http://www.unicamp.br/cemarx/criticamarxista/01renato.pdf [9] Adriano Nervo Codato , Professor de Ciência Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Renato Monseff Periss inotto, Professor Adjunto de Ciência Política na mesma Universidade, em http://www.unicamp.br/cemarx/adriano.htm [10] Crítica marxista. http://www.unicamp.br/cemarx/adriano.htm [11] p11, em Crítica Marxista. http://www.unicamp.br/cemarx/adriano.htm [12] idem |
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home