Comunicação Social [Turma 2004]

Apontamentos e notas dos alunos do curso de Comunicação Social (turma de 2004) da Escola Superior de Tecnologias de Abrantes - IPT.

quinta-feira, janeiro 11, 2007

Sebenta de Historia Diplomática Portuguesa, A Desejada

Ja estao na reprografia os textos de Relações Internacionais (indisponiveis online devido a problemas tecnicos de compatibilidade informatica) e a Sebenta de Historia Diplomatica Portuguesa, tambem disponivel no nosso blogue. Um bom trabalho para todos voces. Nao se esqueçam que temos uma edição do ESTA Jornal para fechar. Vamos lá dar o máximo


SINOPSE HISTÓRICA DA DIPLOMACIA

Grandes períodos da História Diplomática:
I Até ao século XV
II Século XV ao Congresso de Viena
III Congresso de Viena até ao fim da Grande Guerra
IV Pós grande guerra


I
Até ao século XV
A troca de emissários chega de Acádios, sumérios, egípcios, fenícios. Na China e na Índia também existiam emissários, mas é na Grécia que se dão as grandes actividades diplomáticas. Os enviados beneficiavam de privilégios e imunidades, que os distinguiam. Este fluxo começa a sentir-se no séc. V a.C.
No início de cada missão, os embaixadores eram apresentados pelos proxenos. Em Roma também se continuou a prática, com o envio de delegados Núncios, cujas missões eram escritas. O Núncio tratava de um assunto específico, para o qual era incumbido. Na Grécia e em Roma os Núncios carregavam uma placa metálica (diploma) onde estava definida a sua missão. Nos arquivos ficavam diplomas iguais, para controlar os Núncios.
Durante este período não existe um corpo de funcionários diplomáticos, mas simples enviados destacados para missões específicas. A itinerância das missões obriga à existência dos tais privilégios. Mesmo sem corpo diplomático definido, existiam já questões de protocolo a cumprir. Este primeiro período assiste a uma pluralidade de sistemas diplomáticos, referentes a cada Estado.

II
Século XV ao Congresso de Viena
Veneza e Florença tornam-se questões centrais na diplomacia europeia. Em 1421 surge o “Estatuto Florentino” sobre os Embaixadores, o mais antigo da Europa. A organização diplomática chega à França, que se torna a grande nação da diplomacia europeia.
Francisco I (rei de França), cunhado de D. João III, é o responsável pela organização da diplomacia francesa. Fixam-se os primeiros embaixadores permanentes. A França torna-se a grande potência diplomática. Francisco I adopta posições directas com Carlos V, da casa de Áustria, do qual é cunhado. Realiza a chamada Diplomacia Pessoal.
A Inglaterra também acompanha o desenvolvimento Diplomático. O primeiro embaixador inglês em Espanha é de 1505. Em 1520, o Cardeal Thomas (ministro de Henrique VIII) nomeia novos representantes diplomáticos residentes em França e em Veneza.

Por Portugal, o primeiro embaixador residente é o Dr. João Faria, que de 1512 a 1514 fica no Vaticano. Em 1515, é nomeado por D. João III um novo embaixador residente no Vaticano, que fica por 10 anos: D. Miguel da Silva. Depois de cessar funções o Papa nomeia-o Cardeal. Em 1521, temos em Lisboa o primeiro embaixador espanhol residente. Portugal envia o seu primeiro embaixador em 1525, provavelmente para Valladolid: António Azevedo Coutinho. Em 1522, envia-se o embaixador residente para França. As embaixadas portuguesas, na França e em Espanha, mantêm-se até 1580. Durante a Restauração, as embaixadas ressurgem, depois da debilidade da época da União Pessoal (3ª Dinastia).

Definição das funções diplomáticas, a partir do surgimento de várias obras sobre diplomacia. No Século XVI surgem 16 obras sobre diplomacia. Uma das obras mais importantes é “El Embajador”, cuja repercussão aumenta quando é traduzida para francês, com o título de “Il parfait embassadeur”.
Os embaixadores são figuras da Alta Nobreza, que merecem a confiança política do Rei. Na Santa Sé, formavam-se os embaixadores no “Colégio dos Nobres”. A diplomacia do Século XVIII vive muito da Imagem. Os embaixadores suportavam os seus gastos na Embaixada onde eram sedeados. Pediam posteriormente rendas, subsídios, ou títulos ao Rei, como forma de compensar as perdas patrimoniais pessoais.

A Restauração usa muitos embaixadores letrados, pois existe a premência de se reconhecer Portugal como Estado independente. Especialmente no período de Fevereiro a Abril de 1641. O reconhecimento devia vir especialmente das potências inimigas de Espanha (França, Inglaterra, Países Baixos, Ducado de Milão, Prússia, sublevações italianas).
A Espanha sofre oposição interna: Andaluzia e Catalunha. Os países nórdicos opõem-se à Espanha. Portugal tem uma má relação com os países nórdicos por 2 razões:
1º) Motivos religiosos; 2º) desrespeito ao Maré Clausum pelos países nórdicos (já que por serem protestantes e não reconheciam a autoridade papal, que confirmara o tratado).

Durante o Reinado de Isabel I e Eduardo VI, Portugal opõe-se à Inglaterra.

Em 1716 surge um tratado de um diplomata francês chamado François da Callières, chamado “A maneira de negociar com os soberanos (da utilidade das negociações…)”. Define as regras da diplomacia no século XVIII. Particular interesse no tratamento da actividade diplomática, chamada “negociação”.

Importante para a diplomacia é o tratado de Utreque (que marca o fim da Guerra da Sucessão de Espanha). Os candidatos são o descendente de Luís XIV, e o descendente do Sacro Império. Sobe ao trono o 2º filho de Luís XIV, Filipe V de Espanha. O fim da questão leva à assinatura de uma série de acordos.
Conde Arouca e D. Luís da Cunha, representam Portugal nesta fase da História Europeia. A diplomacia passa a ser uma actividade contínua, que cria vínculos duradouros entre os Estados. O diplomata representa os Reis, mais do que os Estados, e não são figuras profissionais, mas homens de confiança régia.
O sistema de equilíbrio diplomaticamente proposto pelo Tratado de Vestefália (1643), provará, no futuro, a sua ineficácia. São assinados vários tratados bilaterais, em voga na época.

III
Congresso de Viena até ao fim da Grande Guerra

Assinam-se tratados multilaterais a partir do Congresso de Viena (marca o fim do império Napoleónico). Em 1815, do Congresso de Viena resulta a “Acta Final” de Viena. Este é um acontecimento diplomático, com um envolvimento enorme da comunidade internacional. Assinam as quatro potências vencedoras (Prússia, Rússia, Inglaterra e Áustria). Existe uma potência derrotada a França (que surge como vítima). Tallerín, representante francês em Viena vai buscar força aos Estados intermédios (Suécia, Espanha e Portugal).
Como se iria reorganizar a Europa? O Congresso de Viena nunca teve reuniões plenárias. A maioria das conversações ocorrera em bailes e festas, durante as quais os estados intermédios falavam com os Estados vencedores e Estados vencidos. Os Estados intermédios presenteavam os embaixadores das grandes potências.
O Congresso de Viena reduz os estados do Sacro Império Romano Germânico (tornado Confederação Germânica) de 373 para 39 estados. A Itália estava dividida em 7 estados. Em 1804, o território estava já profundamente alterado, razão das sucessivas alterações. Napoleão encerra com todos os estados eclesiásticos, por razões de racionalização (Confederação dos Países Renanos). Alguns dos príncipes derrotados são sacrificados, perdendo os seus Estados.
Portugal e Espanha são restaurados em 1814/1815. Em Espanha, Joseph Bonaparte é deposto por Napoleão, que devolve a coroa a Fernando VII. Os “Príncipes mediatizados” são príncipes com titularia, mas sem território. O Congresso de Viena marca uma nova fase. Levantam-se múltiplas questões, que obrigam ao estabelecimento de novas regras, como quadro comum a todas as nações.

A 19 de Março de 1815, surge um regulamento integrado na “Acta Final” e completado pelo regulamento de Ex La Chapelle (1818).

Define as 4 classes de diplomatas:
1º lugar – Embaixadores, legados e núncios (Santa Sé);
2º lugar – Inter-núncios, delegados apostólicos, ministros pleni-potenciários (desempenham funções de Embaixador);
3º lugar – Ministros residentes;
4º lugar – Encarregados de negócios.

Estabelece-se o protocolo de cerimonial. O embaixador há mais tempo no país torna-se o mais importante. Em Portugal o embaixador mais antigo é o ducano (núncio), seguindo-se todos os outros embaixadores por ordem de entrega de credenciais. O protocolo situa os monarcas em função da sua longevidade no trono. Em 1961, surge um novo documento “Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas” que regula presentemente a situação dos representantes diplomáticos.
Os diplomatas passam a ser acreditados como enviados dos Estados e não como enviados dos soberanos. Surge a ideia de se desenvolver a cooperação intercultural, que possua um conhecimento mútuo e um protocolo diplomático comum. O Século XIX mantém as características “construídas” pelo Congresso de Viena, mantidas até à Grande Guerra.

IV
Pós grande guerra

No final da Grande Guerra existe uma universalização das relações internacionais. Ocorre a 3ª fase da descolonização (1ª fase – Estados Unidos da América; 2ª fase – América do Sul). As colónias passam a ganhar o estatuto de domínio. O domínio detém peso internacional e passa a um estatuto de independência abrangente.
Surge um novo elemento importante: a primeira grande organização das Relações Internacionais – A Sociedade das Nações (SDN, antecessora da ONU). As maiores potências passam a ter, num plano teórico, o mesmo peso internacional. A intervenção passa a ser extra-europeia. Antes da Grande Guerra, as potências nipónica e norte americana não tinham grande expressão.

A expansão comercial e o desenvolvimento comercial de países não europeus, alarga o âmbito da diplomacia à Economia, e não somente à política. O crescimento dos meios de comunicação influi na Diplomacia e limita a acção dos diplomatas: a sua iniciativa e a sua autonomia.
Com as novas concepções democráticas, os tratados vão ser sujeitos a controlo e a registo, terminando com a prática das negociações secretas. Outro aspecto que modifica a diplomacia é a propaganda, bem como a espionagem. A diplomacia era acusada de cobrir missões de espionagem (especialmente no período tenso da II Guerra Mundial).
Com a Guerra, as acusações de espionagem intensificam-se. Põe-se em causa o funcionalismo da figura diplomática, no estrangeiro. Não faria mais sentido usar as comunicações em vez de se usar um diplomata? Tem existido um alargamento dos quadros diplomáticos e não só uma redução, como seria de esperar. Surgiram instituições internacionais que obrigam à permanência de representação diplomática. Os Estados fortalecem a sua força no pós II Guerra Mundial, o que leva a um maior inter-relacionamento internacional, obrigando a um alargamento da Diplomacia.
A Diplomacia alterou-se. Os assuntos políticos, dominantes nos séculos XVIII e XIX, foram substituídos por assuntos de natureza económica e cultural. O Ministro dos Negócios Estrangeiros tem primazia em conferências e reuniões, em desvantagem para o diplomata.
Tem existido preocupação em codificar o Direito Internacional, o que se tem revelado um fracasso. Os diplomatas estão numa fase de mudança das suas práticas correntes. Com o alargamento dos Estados, tem existido uma série de modificações nas actividades diplomáticas.

MISSÃO DIPLOMÁTICA

Funções da missão diplomática

1º.) Representar o Estado acreditante (emissor) perante o Estado receptor;
2º.) Proteger do Estado receptor, os interesses do Estado acreditante e dos seus nacionais, dentro dos limites do Direito Internacional;
3º.) Negociar com o governo do Estado receptor;
4º.) Inteirar-se, por todos os meios lícitos, das condições e da evolução dos acontecimentos no Estado e informar a esse respeito o governo do Estado acreditante;
5º.) Promover relações amistosas e desenvolver as relações económicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado receptor;
6º.) O Estado que é receptor, não é obrigado a dar ao Estado acreditante as razões do seu “agrema” (conflito)

O chefe de missão, quando chega, apresenta as suas credenciais e deve ser recebido pelo protocolo de Estado (durante a semana é recebido pelo chefe de Protocolo; ao fim-de-semana é recebido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros). A apresentação das credenciais obedece a um ritual: desfile solene, cumprimento das figuras do Estado, não existem discursos.
A missão começa após a entrega das credenciais. A precedência (recepção) dos chefes de missão é de acordo com a posterioridade (antiguidade), excluindo os núncios. O termo da missão pode dar-se por idade avançada, morte, deslocamento para outra missão, despedimento voluntário ou declaração, por parte do Estado receptor, de “persona non grata”.
O Estado receptor deve facilitar a missão e obter os espaços para fazer funcionar a mesma. Presunção de territorialidade internacional – O Estado receptor só pode entrar no espaço da missão, com autorização do chefe da missão. Quem tem de proteger a embaixada é o Estado receptor. Os bens da missão não podem ser objecto de busca, penhora, rusga e demais acções legais. Os bens estão isentos de todos os impostos. A declaração de “persona non grata” tem efeitos imediatos e não carece de justificações por parte do Estado receptor.
Os arquivos e os documentos da missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem. O Estado receptor deve garantir a todos os membros da missão, a liberdade de trânsito e a liberdade de circulação no seu território; deve permitir a livre comunicação, para todos os fins oficiais; deve comunicar com o governo e demais missões do Estado acreditante, onde quer que se encontrem, podendo usar de todos os meios, tais como o correio diplomático e as mensagens em cifra.
A instalação de rádio carece de autorização do Estado receptor. O correio diplomático e a mala diplomática são invioláveis. Os volumes não podem ser abertos e devem ser para uso oficial, indicando traços exteriores que caracterizam o objecto.
O carteiro diplomático goza de inviolabilidade pessoal e não pode ser objecto de detenção, ou retenção. Este deve estar munido de um documento oficial, que indica o número de volumes que compõem a mala. O agente diplomático é inviolável, não pode ser objecto de qualquer forma de detenção ou de prisão. O Estado receptor deve adoptar todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa às suas liberdades e aos seus direitos. A residência da missão goza também de condições especiais.

Os meios de comunicação diplomáticos

1.) Diligência diplomática (démarche diplomátique) – qualquer contacto de uma representação diplomática, efectuada junto das autoridades do país em que se encontra acreditada, para a realização de qualquer das funções, para que se encontra acreditada. Variam em conteúdo (informativas, ou propondo soluções, ou promovendo acções ou advertências) e em forma (orais, escritas ou mistas. A mais mais usada é a forma oral). Ao conjunto das diversas diligências escritas chama-se correspondência diplomática externa. A correspondência diplomática interna é enviada para os serviços diplomáticos do próprio país.

2.) Serviços Postais – enviada em invólucro, designado mala diplomática;

3.) Correios Diplomáticos (homens) – funcionários que transportam as malas diplomáticas, acreditados por um documento diplomático;

4.) Telefones – prática generalizada, com o “defeito” dos telefones serem escutados. Não permitem um registo do processo diplomático, problema que se tenta solver com a gravação de conversas;

5.) Mensagens Cifradas – possuem um processo de escrita codificada, em que remetente e destinatários são os únicos controladores do processo.

O surgimento do telégrafo (1861) permite um incremento das cifras. Nas guerras mundiais, o sistema ocupa uma importância enorme. O processo de cifragem actual está altamente sofisticado.

Línguas Diplomáticas
Até ao Século XV, a língua diplomática era o latim. Com o desenvolvimento das línguas nacionais, o francês passa a ser a língua diplomática. Em 1508, os plenos poderes são transmitidos em francês. No Século XVI, todos os países escrevem em francês. O Congresso de Viena estabelece que o francês seria a língua exclusiva de todos os tratados. No Século XIX (2ªmetade) o inglês aumenta a sua força e progressivamente substitui o francês. Com a instituição da ONU, adaptam-se as seguintes línguas: russo, espanhol e árabe. No Médio Oriente, no Século XVI, a língua diplomática era o português. Na Santa Sé, as línguas oficiais são o italiano, o inglês, o francês, o alemão, o espanhol e o português.

Formas de Correspondência diplomática
* Formas de Correspondência interna

- Despachos e ofícios – Forma simples (actualmente); o tratamento é de “Excelência” aos embaixadores e aos outros de “senhoria”. A data figura no canto direito, abaixo das quotas, do número e do processo. Termina sem cortesia.

- Telegrama – texto sintético, sem palavras inúteis.

- Aerograma (parecido com o Telegrama);

- Informações de serviço;

- Apontamentos de conversa – anotação da conversa, durante ou após a sua realização;

- Relatório;

- Instruções – orientações e ordens precisas para o chefe de missão
Instruções públicas – orientações gerais, para favorecer as relações com o país;
Instruções reservadas – destinadas apenas aos chefes de missão e aos seus colaboradores (consideradas as verdadeiras instruções).

* Formas de Correspondência Externa:

- Notas verbais – distinguem-se por não ter nominação, nem assinatura e são redigidas na terceira pessoa. Abrem e fecham com formas de cortesia. A nota verbal continha o resumo da matéria, que era de regência oral e uma síntese escrita.

- Pró-memórias (memorandos) – não tem formalidade, cortesia, não indica remetente ou destinatário.

- Notas formais – correspondência de certa solenidade, reservada a assuntos de importância; dirigida pessoalmente pelo chefe de missão ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Estado junto do qual se encontra acreditado, ou a outros chefes de missão e vice-versa. Pode ser colectiva, em alguns casos. Formalmente tem nominação; tem tratamento (titularia); tem cortesia (conclusão de nota); tem subscrição (assinatura do remetente); indicação de data e lugar; visto ou endereço (nome e categoria do destinatário da nota).

Documentos Diplomáticos

Documentos diplomáticos nacionais
Credencial; Recredencial; Carta Revocatória; Carta de Gabinete; Carta Patente; Exequater; Passaporte Diplomático; Visto Diplomático; Plenos Poderes; Carta de Ratificação; Carta de Adesão

Credencial – documento com o qual o Estado acredita um emissário de outro Estado. Subscrito pelo chefe de Estado acreditante. Nele se comunica a nomeação do agente diplomático, indicando-se o objecto da sua missão e especificando-se as funções que lhe são confiadas. É um documento redigido de forma solene, tem forma de um diploma, deve ser autenticado e devidamente selado. Só apresentam credenciais os embaixadores e os ministros plenipotenciários em chefia de missão.

Carta Revocatória – documento no qual se anuncia a cessão de funções do chefe de missão, cujo formulário é semelhante ao das credenciais. Nalguns casos, o Chefe de Estado, junto do qual o chefe de missão está acreditado, envia uma carta recredencial, dirigida ao Chefe de Estado acreditante, na qual manifesta o seu agrado pela missão cumprida pelo chefe de missão cessante.

Carta de Gabinete – os encarregados de negócio não têm carta credencial, mas sim carta de gabinete. A relação não é feita entre os chefes de Estado, mas entre os respectivos ministérios dos Negócios Estrangeiros. A carta é menos solene e mais simples.

Carta patente – aplicam-se aos cônsules, mas desempenham a mesma função das cartas de gabinete e das credenciais.

Exequater – aceitação pelo Estado acreditante, da nomeação do cônsul, pelo Estado acreditado. Cônsul de carreira é emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Presidente da República. Se for cônsul honorário, é emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome próprio.

Passaporte diplomático – emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a favor dos agentes diplomáticos (documento de viagem). São brancos, para os diplomatas. São acompanhados de uma carta, que pede às autoridades estrangeiras que concedam aos seus titulares todas as facilidades, concedidas aos agentes diplomáticos.

Visto diplomático – emitido pelas embaixadas, de acordo com os seus regulamentos internos.

“Plenos poderes” – documento que certifica que uma pessoa está autorizada a representar um determinado Estado, numa reunião internacional, ou a assinar em seu nome um tratado internacional. Emitidos pelo chefe de Estado, de acordo com um formulário pré-estabelecido.

Cartas de ratificação – documentos emitidos por um Estado, pelos quais este completa o processo de aceitação, de um acto internacional. Documentos emitidos de forma solene, em nome do Chefe de Estado e assinado pelo Chefe de Estado e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Cartas de adesão – Documentos pelos quais um Estado comunica a sua aceitação, de um acto internacional, que inicialmente não subscreveu. Formulário idêntico ao das cartas de ratificação.

Documentos Internacionais (Encontro de vontades entre 2 ou mais Estados)
Acordo; Tratado; Convenção; Pacto; Carta; Concordata; Protocolo; Declaração; Acto Final; Acto Geral; Resolução das Organizações Internacionais

Acordo – significa duas coisas: 1º) entendimento a que chegaram dois ou mais Estados, sobre uma determinada matéria; 2º) documento onde se registam os entendimentos. Acordo internacional é a forma genérica que assume um entendimento internacional, posto por escrito. Utilizado para entendimentos bilaterais, sobre matérias correntes ou técnicas, ou de execução de tratados.

Tratado – documento que envolve matérias de particular importância política. Continua a ser um documento bilateral. Acordo que envolve grupos de países, que contêm matérias de grande importância política.

Convenção – acordos multilaterais que estabelecem disposições gerais de Direito.

Os tratados e as convenções têm 3 partes específicas:
1º Preâmbulo;
2º Corpo do acordo (disposições aceites pelas partes, dispostas em artigos);
3º Fecho do acordo (assinatura dos plenipotenciários; lugar e data do acordo; selos que autenticam os acordos)

Pacto – expressão utilizada para alianças militares e de defesa, entre duas ou mais nações. Utilizado pela ONU, em matéria de protecção de Direitos do Homem;

Carta – actos internacionais constitutivos da instituição de organismos internacionais;

Concordata – Acordo entre a Santa Sé e um determinado Estado;

Protocolo – 1º.) registo de determinado acto internacional; 2º.) Depósito de um documento/instrumento (acta); 3º.) Anexo a um acordo, que contenha uma interpretação, ou a especificação de qualquer matéria; 4º.) Aditamento a um acordo já celebrado, que contenha ou modificações ou acrescentos (protocolo adicional).

Declaração – 1º.) Anexo a um acordo contendo matéria explicativa e/ou informativa; 2º.) Comunicado das partes, a uma reunião internacional, indicando e justificando a posição comum que assumiram;

Acto Final – acto do desenvolvimento e dos resultados de uma reunião internacional, devidamente aprovado e assinado pelos participantes;

Acto Geral – resultado das decisões tomadas numa reunião internacional, com vista à sua apresentação, aos Estados não participantes;

Resoluções de Organizações Internacionais – incorporam decisões ou recomendações das Organizações Internacionais, para serem aplicadas pelos Estados-Membros. Não existem regras específicas para estes documentos.

MOMENTOS DA DIPLOMACIA PORTUGUESA

Diplomacia da Independência
É atribuído o título de “Dux” pela Santa Sé, a D. Afonso Henriques em 1143. Só em 1179 o título de “Rex” é atribuído. A separação de Portugal é um facto consumado e completo apenas em 1165 e não em 1143, como avançam alguns historiadores. Em 1143, com o Tratado de Zamora, D. Afonso Henriques passa a usar o título de “Rex”. Este é um título ambíguo, usado por Reis e pelos seus filhos. Lembremo-nos que D. Afonso Henriques era neto do Imperador D. Afonso VII; e que D.ª Teresa utiliza variadas vezes o título de “Regina”.

Em 1147 ocorre a tomada de Lisboa, aos Árabes, durante a qual é pedida ao Papa Eugénio III uma bula, que pede à Santa Sé direitos para os cruzados portugueses. Em 1148 o Imperador D. Afonso VII pede ao Papa Eugénio III para negar as indulgencias pedidas, pois D. Afonso Henriques era súbdito e não um monarca independente.
O protesto alicerça-se em três assuntos:
1º.) Aceitação do censo pago por D. Afonso Henriques – o Papa Eugénio III deveria recusar o censo, pois este só poderia ser pago legitimamente por monarcas; a aceitação do censo de D. Afonso Henriques diminuiria a influência política do Imperador D. Afonso VII.
2º.) Concessão do direito da Cruzada – se o Papa Eugénio III concedesse o Direito da Cruzada, os poderes políticos do Imperador D. Afonso VII diminuiriam.
3.º) Permissão de que o arcebispo de Braga, se portasse como um primaz – o que diminuía a influência dos clérigos de Toledo.

Com a duplicação do seu território, D. Afonso Henriques nomeai novos bispos para administrar o território conquistado. Criam-se três novos bispados: Bispo de Lamego, Bispo de Lisboa, Bispo de Évora (nome a confirmar). Os bispos novos juram dependência ao Arcebispo de Braga, afastando-os do Arcebispo de Toledo, primaz até então. A pretensão era a de organizar as fronteiros em termos religiosos, fazendo coincidir as dioceses com as fronteiras nacionais.
O Papa Eugénio III dá razão ao Imperador D. Afonso VII, excepto na questão dos censos, que a Santa Sé decide receber. O Arcebispo de Braga e o Bispo de Lisboa vão a Roma explicar-se. Quando morre o Imperador D. Afonso VII, os seus filhos dividem o território: D. Sancho III dica com Castela e D. Fernando II com Leão.
Após um período de conflitos entre si, os irmãos assinam um Tratado de paz no Mosteiro de Sahagun em 1158. Uma das cláusulas do Tratado revela o desejo de ambos acabarem com Portugal. D. Fernando II ficaria com dois quinhões de Portugal e D. Sancho III escolheria o seu quinhão, já que ficaria somente com um.

O Tratado de Zamora não é o reconhecimento da independência portuguesa e como prova disse D. Fernando II ataca Portugal desde 1158 a 1165. Entre 1143 e 1165 Portugal esta num estatuto transitório de autonomia. Em 1165, na Conferência de Ponte Vedra, D. Fernando II vem a reconhecer expressamente a independência portuguesa.
Em 1169 acontece o célebre “Desastre de Badajoz”, no qual D. Afonso Henriques fica com a perna presa numa ponte levadiça, após cair do cavalo, o que o inabilitaria permanentemente a andar de cavalo e que o levou a não entrar mais em batalhas. D. Afonso Henriques passa a dividir o seu tempo entre o Paço de Coimbra e as termas de Lafões. D. Sancho passa a governar o reino, com o estatuto de regente (período de regência).
Durante o “Desastre de Badajoz” D. Fernando II prende D. Afonso Henriques e exige-lhe o pagamento de um resgate, mas nunca coloca em causa o problema da independência portuguesa. A Santa Sé continua a não reconhecer a independência do condado portucalense, mesmo com o pagamento do censo. Para uma independência internacionalmente reconhecida, faltava a D. Afonso Henriques o juramento de vassalagem ao Papa.

Documentos diplomáticos que resultaram das relações com a Santa Sé, nesta fase de aquisição do estatuto de independência portuguesa:
1.) Clavis Regni Caelestis, de 13 de Dezembro de 1143, enviado por D. Afonso Henriques. – Levanta-se o problema da autenticidade da carta. É uma carta de enfeudamento (tornar-se vassalo), na qual D. Afonso Henriques mostra vontade de se tornar vassalo do Papa, já que vassalo de Papa não pode ser vassalo de outro monarca. Há quem considere esta carta apócrifa (falsa). Aceitando a existência da carta, esta obrigaria Portugal a pagar quatro onças de ouro, tendo como troca o reconhecimento e a defesa da independência de Portugal como feudo da Santa Sé. Este documento entra em contradição com um documento apócrifo, que o tornava (supostamente) feudatário do Mosteiro do Cadaval.
2.) Devotionem Tuam, de 1 de Maio de 1144, enviado pelo Papa Lúcio II – No ano seguinte o Papa aceita o censo, mas não se pronuncia sobre a questão da independência portuguesa. Existem três aspectos relevantes neste documento: 1º.) Distinção entre vassalagem, oferta do reino e censo. O documento refere sempre as expressões oferta do reino e censo, evitando-se o termo vassalagem. 2º.) Em todo o documento D. Afonso Henriques é sempre tratado como “Dux” e nunca como “Rex” de Portugal. 3.) As referências a Portugal usam sempre a expressão “terra” e nunca o termo “reino”.
3.) Manifestum Probatum Est, de 1179, enviado pelo Papa Alexandre III – este documento confirma Portugal como Reino, cerca de 14 anos após o reconhecimento pelo rei de Leão, D. Fernando II (1165; Conferência de Ponte Vedra). A Santa Sé pronuncia-se sempre com imensa prudência, só reconhecendo a independência portuguesa, com a regularização do processo entre o Reino de Portugal e o reino de Leão. É usada a expressão “reino” e o título de “Rex” no documento. Portugal tem consumado o seu processo de independência. Com este documento, que confirma a vassalagem de Portugal, reino independente, à Santa Sé, seria ex-comungado quem ousasse intervir indevidamente em Portugal. O texto desta bula papal é similar a um texto anterior, a bula Manifestum Probatum, na qual Inocêncio III reconhece Rogério II da Sicília, em 27 de Junho de 1139.

Duas linhas de força especiais orientam este período da Historia Diplomática Portuguesa: 1.) a política de casamentos encetada por D. Afonso Henriques. 2.) Os conflitos com a Santa Sé.

Política de casamentos
Em 1145 D. Afonso Henriques casa com D. Matilde de Sabóia (por vezes chamada de D.ª Mafalda), com a qual teria cinco ou seis filhos. A primeira Rainha de Portugal viria a falecer em 1156.
O príncipe herdeiro, D. Sancho, é casado com uma princesa da Península Ibérica: D.ª Dulce, filha do Rei de Aragão. O casamento entre D. Sancho e D.ª Dulce resulta de uma tentativa de “entalar” Castela. D. Afonso Henriques casa uma das suas filhas com D. Fernando II, Rei de Leão (este acabaria por repudiá-la, por culpa dos lanços de consanguinidade).

Conflitos com a Santa Sé
1ª ordem de conflitos – Não cumprimento das obrigações censitárias. O Papa solicita sistematicamente os pagamentos dos censos. D. Sancho promete que paga ao Papa Celestino III e a Inocêncio III. D. Sancho acaba por pagar o dinheiro em atraso ao Papa Inocêncio III e recebe D. Afonso II debaixo da sua protecção, fazendo-o lembrar-se dos pagamentos anuais. D. Afonso II morreria excomungado. D. Sancho II paga as dividas do seu pai, para o poder sepultar catolicamente.
2ª ordem de conflitos – Intervenção da Santa Sé nos conflitos entre os clérigos nacionais e o Rei. Surgem as inquirições (D. Sancho II – D. Afonso III) que levam a conflitos directos com a Santa Sé.
3ª ordem de conflitos – Problema do Papa entender justificada a sua intervenção, dentro dos estados da Respublica Chistiana, sempre que existissem problemas religiosos ou mera incapacidade governativa (Inocêncio III e Inocêncio IV). O irmão de D. Sancho II, D. Afonso III, casa com a Condessa Matilde, Condessa de Bolonha, e aproveita a influencia da família da esposa, para intrigar junto do Papa. O Papa excomunga D. Sancho II por causa da sua suposta incapacidade governativa[1], tal como havia feito com o Imperador do Sacro Império Romano Germânico. O Príncipe de Castela, D. Afonso IX, defende D. Sancho II, Rei de Portugal.

Diplomacia da Reconquista

Situação peninsular face aos Árabes
Em 1144 existe uma alteração significativa do jogo de forças entre os Cristãos e os Árabes, que permite um novo fulgor nas campanhas da Reconquista. Em 1147 D. Afonso Henriques toma toda a linha do Tejo. Dois aspectos influenciam esta viragem: 1.) Período de paz entre os soberanos cristãos. 2.) Cisão entre os Árabes – confronto entre Duas seitas religiosas: os almorávidas e os almoadas (cerca de 1130/1140).
Algazil, reformador do Islão a residir em Bagdad, é responsável pelo desequilíbrio das forças Árabes. O seu reformismo mais rigoroso, opõe-se aos almorávidas, considerados dinastias berberes (“dinastias instaladas”). Algazil defendia uma solução religiosa mais radical, que leva ao surgimento, na Península Ibéria, de uma seita mais rigorosa: os almoadas. Esta nova seita, os almoadas, entram em confronto com os almorávidas, provocando rebeliões em todo o território peninsular, sobre a alçada Árabe.
Com a concentração da rebelião almoada no Norte de África as tropas Árabes presentes na Península Ibérica são deslocadas para a Mauritânia (1143), deixando toda a zona enfraquecida. Com a rebelião almoada surgem as taifas[2], pequenos estados independentes. Os almoadas proclamam um Chefe, que se faz erigir Califa. Ao entraram em guerra com os almorávidas, os almoadas permitem, indirectamente, um avanço dos Cristãos, nas campanhas da Reconquista. D. Afonso Henriques aproveita este período de guerra entre os Árabes para intervir a Sul do condado Portucalense.
D. Afonso Henriques estabelece um acordo de paz com Ibn Casu, principal líder do movimento almoada; que lhe facilita a campanha da Reconquista. Oferece um cavalo aos Árabes, como prova da sua boa vontade. Ibn Casu começa um confronto contra o poder central dos almoadas e entra em declínio.
Com o acordo que assinara com os almoadas, D. Afonso Henriques ataca os territórios almorávidas. O Califa Almansor ( O Vitorioso) vence a batalha de Alarcos, que ocorre após o declínio de Ibn Casu, considerada uma autêntica catástrofe lusitana. D. Afonso VIII (Rei de Castela), que combatia com as tropas de D. Afonso Henriques, escapa por milagre. Na batalha de Toulosa é vencido o filho de Almansor, numa espécie de “ajuste de contas”.

Diplomacia do Antigo Regime: D. Manuel

D. Manuel sobe ao trono após a morte de D. Afonso V, casando com D.ª Isabel, Princesa de Aragão e Castela, prometida a D. Afonso V. Fruto de variadas condicionantes, D. Manuel vê a possibilidade unificar a Península num único trono, com sede de governação em Lisboa. Uma dessas condicionantes é a morte inesperada de D. João, herdeiro do Reino de Aragão e Castela, facto que torna D.ª Isabel herdeira do trono aragonês e castelhano.
D.ª Isabel viaja de Castela para Portugal, passando por algumas terras com valor simbólico, como seja o caso da sua paragem em Abrantes durante 3 dias. Quais as razões que levam D. Manuel a casar com D.ª Isabel[3]? Os acordos matrimoniais incluem uma série de cláusulas especiais, que salvaguardavam os interesses do monarca português: Compromissos de Paz e de Aliança e a garantia de que Portugal não entraria na Santa Liga[4]; D. Manuel comprometeu-se diplomaticamente a expulsar os heterodoxos de Portugal (os judeus foram expulsos, o que é considerado um dos factores da decadência económica portuguesa, já que os judeus controlavam importantes fluxos comerciais).
Devido á morte do herdeiro do Reino de Aragão e Castela, D. João, Portugal ganha direito de sucessão ao trono. Todavia, o casamento de D. João com uma filha do Arquiduque de Áustria dá, também, à casa de Áustria pretensões ao trono de Aragão e Castela. Os Reis Católicos pedem a D. Manuel e a D.ª Isabel para irem até Castela, onde seriam jurados como herdeiros. Antes da sua partia D. Manuel e D.ª Isabel deparam-se com a exigência do povo português, de que seriam salvaguardados os seus direitos.
Reúnem-se Cortes em Lisboa (1498), para deliberar sobre essa questão. O povo exige que seja feita uma separação dos tronos. Desta forma o primeiro filho seria herdeiro de Portugal e o segundo filho herdeiro de Castela. Se, por algum acaso, tivessem os monarcas um único filho este governaria com o título de “Rei de Portugal, seus Senhorias e de Castela”.
Com o fim das Cortes de Lisboa, a 24 de Março de 1498, D. Manuel e D.ª Isabel partem para Castela. O Reino de Portugal ficaria sobre a regência de D.ª Leonor[5], irmã de D. Manuel. D. Manuel e D.ª Isabel cumprem o juramento em Castela e, logo em seguida, partem para Aragão, onde repetiriam o mesmo acto solene a 1 de Junho de 1498.
Os aragoneses levantam um problema ao juramento dos monarcas de Portugal: a aplicação da Lei Sálica (em vigor no Reino de Aragão), que impedia a sucessão por via feminina. Para desfazer o problema é jurado herdeiro do trono aragonês o filho de D. Manuel e D.ª Isabel, caso este fosse varão. D. Manuel assina o Tratado de Confederação e Aliança com a França a 5 de Agosto de 1498.
No dia 4 de Outubro nasce, em Saragoça, o herdeiro de Portugal, de Castela e de Aragão. D.ª Isabel morre no parte, o que faz com que D. Manuel perca o direito ao trono de Castela, passando o seu filho, D. Miguel da Paz, a ser Príncipe das Astúrias e Príncipe de Viana. D. Miguel da Paz, Príncipe de Portugal, fica sobre a custódia dos seus avós, os Reis de Castela.
Na manhã de 4 de Outubro era herdeiro de Castela D. Miguel da Paz; pela tarde já não existem herdeiros de Castela. D. Manuel regressa a Portugal, sem o Príncipe herdeiro e sem a Rainha (que morrera no parto). D. Miguel da Paz é, contudo, jurado herdeiro de Aragão e de Castela.
Com a chegada de D. Manuel a Lisboa, as Cortes aclamam D. Miguel da Paz herdeiro de Portugal, a 7 de Março de 1499. As Cortes exigem que se redija um documento onde se salvaguardam as garantias do trono português. É este documento que D. Filipe utilizará, anos mais tarde, para subir ao trono português, nas célebres Cortes de Tomar de 1581, iniciando a União Pessoal Portugal-Espanha.
D. Miguel da Paz morre a 19 de Julho de 1500, sem ter completado a idade de dois anos. Como resposta diplomática a toda a situação, e de forma a garantir o cumprimento dos juramentos celebrados, D.ª Maria, filha dos Reis Católicos e irmã de D.ª Isabel, casa com D. Manuel. A irmã de D.ª Maria, D.ª Joana (mãe do futuro Imperador Carlos V), casara com o Imperador da Áustria e reclama ser herdeira do trono, usando como argumento a sua idade; uma vez que era mais velha do que D.ª Maria. Potugal perde as intenções ao trono de Castela e ao trono de Aragão, adiando a unificação peninsular, que ocorreria após 1581, em favor da Espanha.

ANEXO I[6]
TRATADOS

Tratado de Zamora


O Tratado de Zamora foi o resultado da conferência de paz entre Afonso Henriques e o rei Afonso VII de Castela e Leão, a 5 de Outubro de 1143, marcando geralmente a data da independência de Portugal e o início da dinastia afonsina. Vitorioso em Ourique, em 1139, Afonso Henriques beneficiou da acção desenvolvida, em favor da constituição do novo reino de Portugal, pelo arcebispo de Braga, Dom João Peculiar. Este procurou conciliar os dois primeiros e fez com que eles se encontrassem em Zamora nos dias 4 e 5 de Outubro de 1143, com a presença do cardeal Guido de Vico.
A soberania portuguesa, reconhecida por Afonso VII em Zamora, só veio a ser confirmada pelo Papa Alexandre III em 1179, mas o título de Rei de Portugal, que Afonso Henriques usava desde 1140, foi confirmado em Zamora, comprometendo-se então o monarca português, ante o cardeal Guido de Vico, a considerar-se vassalo da Santa Sé, obrigando-se, por si e pelos seus descendentes, ao pagamento de um censo anual. Em Zamora, revogou-se o anterior Tratado de Tui, de 1137.


Tratado de Vestfália

A chamada Paz de Vestfália (Paz de Westfália), também conhecida como os Tratados de Münster e Osnabrück (ambas as cidades se encontram actualmente na Alemanha), designa uma série de tratados que encerrou a Guerra dos Trinta Anos e também reconheceu oficialmente as Províncias Unidas e a Confederação Suíça. O Tratado Hispano-Holandês, que pôs fim à Guerra dos Oitenta Anos, foi assinado no dia 30 de Janeiro de 1648 (em Münster). Já o tratado assinado em 24 de Outubro de 1648, em Osnabrück, entre Fernando III, Sacro Imperador Romano Germânico, os demais príncipes alemães, França e Suécia, pôs fim ao conflito entre estas duas últimas potências e o Sacro Império. O Tratado dos Pirinéus, de 1659, o qual deu fim à guerra entre França e Espanha, também costuma ser considerado parte da Paz de Vestfália.
A Paz de Vestfália inaugurou o moderno sistema internacional, ao acatar noções e princípios tais como o de soberania estatal e o de Estado nação. Por essa razão, costuma ser o capítulo inicial nos currículos dos estudos de Relações Internacionais.

Locais das negociações
As negociações de paz, após as conversações iniciais, foram realizadas nas cidades de Münster e Osnabrück como uma alternativa favorecida pela Suécia, enquanto que Hamburgo e Colónia eram as alternativas francesas. As duas localidades eram necessárias, pois líderes Protestantes e Católicos recusavam reunir-se (os protestantes ficaram em Osnabrück, os católicos em Münster.

Resultados das negociações
Os resultados do tratado foram muito abrangentes. Dentre outras consequências, os Países Baixos ficaram independentes da Espanha, terminando-se com a Guerra dos Oitenta Anos; a Suécia ficou com a Pomerânia, Wismar, Bremen e Werden. O poder dos Sacro Imperadores foi irreparavelmente abalado e os governantes dos estados germânicos voltaram a gozar da prerrogativa de determinar a religião oficial dos seus territórios. O tratado deu reconhecimento legal aos calvinistas. Três grandes potências emergiram: a Suécia, as Províncias Unidas e a França. O poderio da Suécia foi, contudo, de pouca duração.

Princípios da Paz de Vestfália
Os princípios mais importantes da Paz de Vestfália foram:
A Paz de Praga foi incorporada à paz de Vestfália (que incorporava, por sua vez, a Paz de Augsburgo). Os calvinistas foram reconhecidos internacionalmente e o Édito de Restituição foi, de novo, rescindido. A primeira Dieta de Speyer foi aceite internacionalmente.
Procederam-se aos seguintes ajustes de território:
A França recebeu as dioceses de Metz, Toul, Verdun e toda a Alsácia, excepto Estrasburgo e Mulhouse. Também ganhou o direito de voto na Dieta Imperial alemã (Reichstag).
A Suécia recebeu a Pomerânia Ocidental e as dioceses de Bremen e Stettin. Ganhou o controle da desembocadura dos rios Oder, Elba e Weser, bem como o direito de voto na Dieta Imperial alemã.
A Baviera recebeu o direito de voto no Conselho Imperial de Eleitores (que seleccionava o Sacro Imperador).
Brandemburgo (mais tarde, Prússia) recebeu a Pomerânia Oriental e as dioceses de Magdeburgo e Halberstadt, cujo primeiro governante secular foi o representante do Eleitor de Brandemburgo, Joachim Friedrich von Blumenthal.
Reconheceu-se a completa independência da Suíça (curiosamente, a própria Suíça não é signatária da Paz de Vestfália).
Reconheceu-se a Independência da República das Sete Províncias Unidas dos Países Baixos (previamente a sua revolta, um século antes, havia sido possessão da Casa de Habsburgo e, portanto, da Espanha).
Os diversos estados alemães independentes (cerca de 360) receberam o direito de conduzir a sua própria política externa, mas lhes era vedado cometer actos de guerra contra o Sacro Imperador. O Império, como um todo, reservava-se ao direito de fazer a guerra e de celebrar tratados.
A eleição de Sacro-Imperadores vivente imperatore (i.e., a selecção do monarca seguinte com o seu antecessor ainda vivo) foi proibida.
O Palatinado (Pfalzgrafschaft bei Rhein, em alemão) foi dividido entre o Eleitor Palatino Carlos Luís (filho e herdeiro de Frederico V) e o Eleitor-Duque Maximiliano da Baviera (ou seja, entre protestantes e católicos). Carlos Luís ficou com a porção ocidental, próximo ao Reno (inclusive a região posteriormente chamada de Palatinado Renano e a área em torno de Heidelberg), e Maximiliano manteve o Alto Palatinado (no que é hoje o norte da Baviera).
A maior parte do tratado pode ser atribuída ao trabalho do Cardeal Mazarino, que era à época o governante de facto da França. A França também saiu da guerra em uma posição muito melhor do que as outras Potências, sendo capaz de ditar boa parte do tratado.

Importância do tratado
A Paz de Vestfália é frequentemente apontada como o marco da diplomacia moderna, pois deu início ao sistema moderno do Estado nação - a primeira vez em que se reconheceu a soberania de cada um dos Estados envolvidos. As guerras posteriores ao acordo não tiveram mais como causa principal a religião, mas giravam em torno de questões de Estado. Isto permitiu que potências católicas e protestantes pudessem aliar-se, provocando grandes inflexões no alinhamento dos países europeus.
Também fortaleceu as divisões internas da Alemanha, impedindo-a de formar um Estado-Nação unido, o que perdurou até o final do século XIX. Outro resultado importante do tratado foi ter colocado por terra a ideia de que o Sacro Império Romano pudesse dominar secularmente o Mundo Cristão por inteiro. A afirmação da soberania do Estado-Nação inviabilizou a pretensão de que o Sacro Império Romano teria a primazia sobre a Cristandade.

Portugal no Tratado de Vestfália
Este tratado teve grande importância para Portugal que, em luta contra a Espanha, temia que esta, liberta das guerras que sustentava no centro da Europa, reorientasse o seu poderio militar sobre os portugueses, o que iria perigar a restauração da independência. Por isso procurava-se, por via diplomática, uma aliança com a França. A situação viria a tornar-se ainda mais complicada para Portugal quando, em 1659, a França celebrou com Espanha o Tratado dos Pirinéus.

Tratado de Utreque

São chamados tratados ou paz de Utrecht os acordos que, firmados na cidade de Utrecht, nos Países Baixos, puseram fim à Guerra da Sucessão espanhola (1713-1715), na qual entraram em conflito interesses de várias potências europeias. O trono da Espanha era pretendido por Filipe de Anjou, neto do rei francês Luís XIV, e por Carlos, da casa da Áustria. As negociações se abriram em 29 de Janeiro de 1712, mas só em 11 de Abril de 1713 foram assinados os principais acordos, dos quais o último é de 1714.
Os opositores da disputa definiram-se com a França, em apoio de Filipe, e a Grande Aliança (Grã-Bretanha, República Holandesa, Prússia, Portugal e casa de Sabóia) que se formara contra Luís XIV a favor do príncipe Carlos.
A Grande Aliança perdeu força quando Carlos foi eleito imperador do Sacro Império Romano-Germânico, com o nome de Carlos VI, pois para os britânicos não convinha que o príncipe austríaco centralizasse tanto poder. Após negociações entre ingleses e franceses, foi realizado um congresso em Utrecht, sem a participação da Áustria, e foram assinados os tratados. O imperador austríaco Carlos VI julgou que não poderia prosseguir a sua luta sem os aliados e aceitou os termos em Rastadt e Baden, em 1714.
A questão da sucessão na Espanha foi solucionada em favor de Filipe V, que conservou a coroa da Espanha (1700-1746) e as respectivas colónias, mas renunciou ao direito de sucessão ao trono francês. A integridade do território francês foi preservada e a Inglaterra recebeu importantes bases marítimas - Gibraltar, Minorca, Terra Nova (Newfoundland), Acádia - e obteve o direito de abastecer as colónias da América Espanhola com escravos negros . A Inglaterra ganhou da França, além da Terra Nova, a baía de Hudson e St. Kitts e o reconhecimento da sucessão hanoveriana. O sul dos Países Baixos, Milão, Nápoles e Sardenha passaram à Áustria. A França restituiu conquistas recentes, mas manteve tudo o que foi conseguido na Paz de Nijmegen, em 1679, além da cidade de Estrasburgo. O duque de Sabóia ganhou a Sicília e aumentou as fronteiras do norte da Itália. Os holandeses asseguraram, junto ao governo austríaco, o direito de guarnecerem fortalezas no sul dos Países Baixos. A dominação francesa encontrava-se em situação difícil, mas a França ainda era uma grande potência. A Inglaterra obteve conquistas navais, comerciais e coloniais significativas, assumindo posteriormente um papel preponderante no que diz respeito às questões de ordem mundial.
As negociações conducentes à assinatura deste tratado foram iniciadas em 1712, tendo representado nelas, para Portugal, o conde de Tarouca, João Gomes da Silva, e D. Luís da Cunha. Em 1713 foi reconhecido a Portugal a soberania sobre as terras brasileiras compreendidas entre os Amazonas e Oiapoque. Em 1715 acordou-se na restituição aos portugueses da Colónia do Sacramento.


Congresso de Viena

O Congresso de Viena foi uma conferência entre embaixadores das grandes potências europeias que teve lugar na capital austríaca, entre 1 de Outubro de 1814 e 9 de Junho de 1815, cuja intenção era a de redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota da França napoleónica na primavera anterior, bem como restaurar aos respectivos tronos às famílias reais derrotadas pelas tropas de Napoleão Bonaparte e firmar uma aliança entre os signatários.
Os termos de paz foram estabelecidos com a assinatura do Tratado de Paris (30 de Maio de 1814), no qual se estabeleciam as indemnizações a pagar pela França aos países vencedores. Mesmo diante do regresso ex-imperador Napoleão I do exílio, tendo reassumido o poder em França em Março de 1815, as discussões prosseguiram, concentradas em determinar a forma de toda a Europa depois das guerras napoleónicas. O Acto Final do Congresso foi assinado a 9 de Junho de 1815, nove dias antes da derrota final de Napoleão na batalha de Waterloo.

Participantes do Congresso
O congresso foi presidido pelo estadista austríaco Príncipe Klemens Wenzel von Metternich, contando ainda com a presença do seu Ministro de Negócios Estrangeiros e do Barão Wessenberg como deputado.
A Prússia foi representada pelo príncipe Karl August von Hardenberg, o seu Chanceler e o diplomata e académico Wilhelm von Humboldt. O Reino Unido foi inicialmente representado pelo seu Secretário dos Negócios Estrangeiros, o Visconde de Castlereagh; após Fevereiro de 1815 por Arthur Wellesley, Duque de Wellington; nas últimas semanas, após Wellington ter partido para combater Napoleão, pelo Conde de Clancarty.
A Rússia foi defendida pelo seu Imperador Alexandre I, embora fosse nominalmente representada pelo seu Ministro de Negócios Estrangeiros. A França estava representada pelo seu Ministro de Negócios Estrangeiros Charles-Maurice de Talleyrand-Périgord.
Inicialmente, os representantes das quatro potências vitoriosas esperavam excluir os franceses de participar nas negociações mais sérias, mas o Ministro Talleyrand conseguiu incluir-se nesses conselhos desde as primeiras semanas de negociações.
O congresso nunca teve uma sessão plenária de facto: as sessões eram informais entre as grandes potências. Devido à maior parte dos trabalhos ser feito por estas cinco potências (com, algumas questões dos representantes de Espanha, Portugal, Suécia e dos estados alemães), a maioria das delegações pouco tinha que fazer, pelo que o anfitrião, Francisco II, Imperador do Sacro Império Romano-Germânico, oferecia entretenimento para as manter ocupadas. Isto levou a um comentário famoso pelo Príncipe de Ligne: le Congrès ne marche pas; il danse. (o Congresso não anda; ele dança.)
No encerramento do Congresso de Viena, pelo Artigo 105 do Acto Final, o direito português ao território de Olivença foi reconhecido. Na verdade o que existia era um " leilão" entre povos e territórios.

Directrizes do Congresso
Momento de reacção conservadora na Europa, articulado na presença de representantes dos diversos países vencedores de Napoleão, o objectivo declarado deste fórum era o de solucionar os problemas suscitados no continente desde a Revolução Francesa (1789) e as conquistas napoleónicas. Em linhas gerais pretendia-se:
Refazer o mapa político da Europa, recriando ou suprimindo Estados;
Restaurar o Antigo Regime, a ordem feudal e absolutista em todas as regiões afectadas pelos ideais liberais franceses desde 1789;
Restabelecer um equilíbrio europeu, procurando impedir que um único país fosse suficientemente forte (como a França o fora) para derrotar militarmente todos os demais países europeus unidos;
Restaurar as antigas monarquias depostas a partir de 1789. Sob o Princípio da Legitimidade, retornaram ao poder os Bragança em Portugal, os Bourbon na França (Luís XVIII) e na Espanha (Fernando VII), os Orange na Holanda, e os Sabóia no Piemonte.
Redistribuir os territórios conquistados pela França desde 1789 e punir com a perda de terras os aliados de Napoleão Bonaparte. Pelo Princípio das Compensações os maiores beneficiados foram as potências responsáveis pela vitória militar sobre a França: Inglaterra, Rússia, Prússia e Áustria. Para não desmembrar o território continental francês, essas potências obtiveram compensações territoriais em outras regiões.
Na verdade, sobraram terras na Europa sem um Estado para ocupá-las. O Congresso de Viena, de facto, não conseguiu restaurar os governos políticos antes das Invasões Napoleónicas.
O Congresso de Viena representou uma tentativa das forças conservadoras europeias para deter o avanço do Liberalismo e do Nacionalismo de diversos povos (polacos, belgas, finlandeses, gregos e outros) que se encontravam dominados politicamente pelos impérios então existentes. Também serviu como um instrumento de contenção dos movimentos revolucionários liderados pela burguesia.

Consequências do Congresso
O Tratado de Paris obrigou a França a pagar 700 milhões de indemnizações as nações anteriormente por ela ocupadas. O seu território passou a ser controlado por exércitos aliados e sua marinha de guerra foi desactivada. As suas fronteiras permaneceram as mesmas de 1789. Luís XVIII, irmão de Luís XVI foi reconhecido como novo Rei.
A Rússia anexou parte da Polónia, Finlândia e a Bessarábia; A Áustria anexou a região dos Balcãs; A Inglaterra ficou com a estratégica Ilha de Malta, o Ceilão e a Colónia do Cabo, o que lhe garantiu o controle das rotas marítimas; A Turquia manteve o controle dos povos cristãos do Sudeste da Europa; A Suécia e a Noruega uniram-se; A Prússia ficou com parte da Saxónia, da Westfália, da Polónia e com as províncias do Reno; A Bélgica, industrializada, foi obrigada a unir-se com à Holanda formando o Reino dos Países Baixos; Os Principados Alemães formaram a Confederação Alemã com 38 Estados, A Prússia e a Áustria participavam dessa Confederação; A Espanha e Portugal não foram recompensados com ganhos territoriais, mas tiveram restauradas as suas antigas dinastias. O Brasil foi elevado a Reino Unido a Portugal e Algarves.

Aviso aos utilizadores da Sebenta
Esta sebenta resulta de uma compilação de apontamentos tirados em sala de aula, e não dispensa a consulta de material devidamente creditado. Esta sebenta é apenas um ponto de partida no estudo, e não uma materialização de tudo o que será passível de ser avaliado no âmbito da cadeira de “História Diplomática Portuguesa”, ministrada pelo Dr. Fernando Larcher, no curso de Comunicação Social da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.
Qualquer utilizador da sebenta assume os riscos a ela inerentes, pois que os autores da sebenta não se consideram dotados de autoridade cientifica na área, para atestar a infabilidade dos apontamentos nela presentes. A boa vontade também pode fracassar. Feitos os avisos, desejamos a todos os colegas boa sorte.


[1] Lembremos o estudado em História de Portugal, na qual aprendemos que D. Sancho II foi considerado “Rex Inutilis” pela sua inabilidade politica na resolução dos conflitos, com membros do Alto Clero
[2] Conhecem-se de Portugal as taifas de Silves, Faro e Mértola
[3] Este é de resto o primeiro dos 3 casamentos de D. Manuel. O segundo casamento seria com D.ª Maria, mãe de D. João III e irmã de D:º Isabel; e o terceiro casamento com D. ª Leonor, prima de D:ª Isabel
[4] A Santa Liga de 1511 foi uma coligação de diversos estados europeus, formada sob iniciativa do Papa Júlio II nesse ano com o intuito de reforçar os Estados Pontifícios e, sobretudo, de defender os estados italianos da mira expansionista do rei de França Luís XII. À aliança aderiram, além dos Estados Papais, a Inglaterra, a Espanha, o Sacro Império Romano e a República de Veneza.
[5] Fundadora da Santa Casa da Misericórdia
[6] Toda a matéria presente neste anexo é facultativa, sendo apenas aconselhável o seu estudo, para complemento de conhecimentos previamente adquiridos

Tiago Lopes,

Representante de Turma