Comunicação Social [Turma 2004]

Apontamentos e notas dos alunos do curso de Comunicação Social (turma de 2004) da Escola Superior de Tecnologias de Abrantes - IPT.

segunda-feira, maio 07, 2007

Ética e Deontologia no Jornalismo (Atelier de Comunicação I)

Aqui está o trabalho sobre Ética e Deontologia do Jornalismo da Fatima Vieira, do José Pinto e da Vânia Costa, apresentado já na aula de Atelier de Comunicação I. Mais trabalhos serão publicados brevemente. Bom trabalho para todos.
O Representante de Turma,
Tiago Lopes
Ética e Deontologia no Jornalismo

Introdução

A deontologia é o estudo dos fundamentos do dever e das normas morais. A ética é um ramo da filosofia, e um sub-ramo da axiologia, que estuda a natureza do que é considerado adequado e moralmente correcto. Estes dois conceitos são muito importantes na actividade jornalística, uma vez que, o jornalista tem um importante papel na sociedade, que é informar sobre o que se passa no mundo.
Ao longo deste trabalho vamos falar do que é a deontologia jornalística, a importância da aplicação de questões éticas a determinadas práticas jornalísticas, como o sensacionalismo. Vamos também abordar a acesso às fontes de informação, como deve ser feito, e o segredo profissional até que ponto deve ser mantido e se deve ser revelado em caso pôr em risco a vida de alguém.
Vamos também clarificar a noção de verdade e objectividade jornalística, até que ponto é praticada e se é sempre possível fazê-lo. Para um melhor atendimento acerca da ética e deontologia jornalística, o nosso trabalho explana o código deontológico do jornalista e uma breve abordagem à importância do mesmo e as fraquezas que apresenta. Damos destaque à concorrência, um fenómeno que vem limitar as práticas éticas na actividade jornalística e impor as comerciais. Por último, baseado num inquérito feito aos jornalistas em 1990, é traçado um perfil sociológico do jornalista.

O Ethos jornalístico

O jornalismo e a identidade jornalística

Importa desde logo saber qual é o papel do jornalismo nos mais variados enquadramentos, desde a democracia até aos próprios sistemas ditatoriais.
O jornalismo é um quarto poder? Um contra poder? Ou um quarto do poder?
As respostas apontam para o jornalismo como a realidade, mas uma realidade muito selectiva, construída através dos óculos dos profissionais do campo jornalístico, que reivindicam o monopólio de um saber. Qual saber? É o que se pretende esclarecer…

A teoria democrática aponta claramente aos meios de comunicação o papel de “ mercado de ideias” em democracia, em que as diversas opiniões da sociedade podem ser ouvidas e discutidas.
A mesma teoria argumenta que o jornalismo, inicialmente identificado apenas com a imprensa, deve ser um veículo de informação para equipar os cidadãos com os instrumentos vitais para o exercício dos seus direitos e a voz na expressão das suas preocupações – no que se designa como “ liberdade positiva do jornalismo”.
A Teoria democrática, na sequência da lógica “o poder põe em xeque o poder”, aponta para a afirmação também de uma liberdade negativa do jornalismo – o jornalismo como guardião dos cidadãos – em que os meios de comunicação social protegem os cidadãos de eventuais abusos de poder por parte de governantes.
Ser jornalista implica a partilha de um Ethos que vem sendo afirmado há mais de 150 anos. Contudo, ser jornalista implica a crença numa constelação de valores, a começar pela liberdade.

A liberdade

Existe uma relação simbólica entre o jornalismo e democracia, residindo no núcleo dessa relação o conceito de liberdade, fulcro do desenvolvimento do jornalismo.
Tocqueville escreveu que a soberania do povo e a liberdade de imprensa eram coisas absolutamente inseparáveis e que a censura não podia coexistir com o voto universal.
Devido à importância da liberdade, outro valor essencial acaba por aparecer…

A independência e a autonomia

A ideologia do profissionalismo tem sempre defendido o princípio de que o membro de uma profissão deve ter independência e autoridade nas suas relações de trabalho.
A luta em prol da independência é constante, mesmo nos países com longa tradição de democracia. A independência e autonomia são essenciais para compreender outro valor…

A credibilidade

A importância de praticar actos credíveis para o jornalista é fulcral para a realização de um bom trabalho.
Mantendo a credibilidade, leva a um trabalho constante de verificação dos factos e de avaliação das fontes de informação.
A exactidão da informação é também vital.

A verdade

A verdade é um valor fundamental para que uma profissão seja altamente estimada.
Enquanto que a medicina cuida da morte ou da vida, o direito trata questões como a liberdade e a justiça, o jornalismo retrata a realidade como ela é, dando a conhecer o que acontece. Para tal usa valores fundamentais como a verdade e a liberdade.
Este valor deve estar sempre presente no trabalho jornalístico, acompanhado sempre pelo rigor, exactidão e honestidade.

A objectividade

Este valor tem sido objecto de muita discussão, crítica e má compreensão.
Ainda hoje a discussão sobre a objectividade é reduzida a uma simples dicotomia entre objectividade e subjectividade.
Contudo, o conceito de objectividade não surgiu como negação da subjectividade, mas como reconhecimento da sua inevitabilidade.
O valor da objectividade surgiu no jornalismo no século XX, mas com base numa mudança ocorrida no século XIX, em que a primazia era dada aos factos e não às opiniões.
Com a ideologia da objectividade, os jornalistas substituíram uma fé simples nos factos, por uma fidelidade às regras e aos procedimentos criados para um mundo no qual até os factos eram postos em causa. Assim, a objectividade não é a negação da subjectividade, mas uma série de procedimentos que os membros da comunidade interpretativa utilizam para assegurar uma credibilidade como parte não interessada, e se protegerem contra eventuais críticas ao seu trabalho.

Deontologia jornalística

Depois de, durante alguns anos, ter parecido extinto, o debate sobre a deontologia profissional dos jornalistas regressou, na segunda metade dos anos 90.
Este debate reacende-se com dois casos que ficaram conhecidos, respectivamente, por “Dantas” e “Oliveira”, casos que chamaram a atenção dos portugueses para a deontologia de uma forma então nunca vista. Obrigando os jornalistas a repensar, também eles, sobre o desconhecimento de grande parte dos profissionais do jornalismo, das normas deontológicas por que aquela se rege.
Mas a defesa da deontologia contra o sensacionalismo e a busca desenfreada de tiragens e/ou audiências parecia motivar apenas alguns profissionais, já “em vias de extinção”.
Deontologia, neste sentido, é, pois, a ciência que identifica os valores morais directores de uma determinada actividade profissional. Enquanto ciência de factos de natureza moral, a deontologia implica, pois, não só uma enunciação do que é, mas também a enunciação do que deve ser.
A reflexão deontológica no domínio das profissões ligadas à informação, particularmente do jornalismo, é relativamente recente, e coincide com o desenvolvimento da imprensa e a multiplicação do numero e da influencia dos jornais verificados na parte final do século passado e, já neste, sobretudo com o aparecimento de novos “media” e a progressiva transformação do Mundo na “aldeia global” de Mcluhan.
O código, Insere-se na linha de reflexão sobre a relação entre a liberdade e a responsabilidade da Imprensa.
A importância do código deontológico dos jornalistas deriva do facto de o trabalho destes ter consequências sociais, consequências que, num momento em que os mass media encaram aqueles a quem se destinam mais como consumidores que como cidadãos não podem deixar de nos inquietar por porem em causa a própria qualidade da democracia em que vivemos.

Um estudo de 1980 da UNESCO, classifica tais objectivos comuns do seguinte modo: “Em primeiro lugar, protege aqueles a quem a informação se dirige, ou seja, o conjunto da população, contra abusos de uma propaganda irresponsável e anti-social ou mentirosa através dos “média”; em segundo lugar, protege aqueles que exercem a sua profissão na informação contra pressões indevidas; em terceiro lugar, garantir que a informação tenha livre acesso, a todo o momento, a todas as fontes e permitir, a cada instante, a expressão da voz das populações através dos media e a possibilidade de dizerem o que pensam, daquilo que é feito em seu nome”. Alberto Arons de Carvalho, op. Cit.
Os objectivos mais comuns aos diversos Códigos Deontológicos existentes se destinam, primeiro, a proteger aqueles a quem a informação se dirigi “contra os abusos de uma propaganda irresponsável, anti-social ou mentirosa”, e só depois a “proteger aqueles que exercem a sua profissão na informação contra pressões indevidas ou situações humilhantes que os obrigassem a agir contra a voz a sua consciência...”.
È que se é certo que tais pressões existem, não devem apesar de tudo os jornalistas portugueses invocar, como desculpa para atitudes menos éticas. Não podem ser constrangidos a exprimir opinião ou a cometer actos profissionais contrários á sua consciência.
Um direito que radica, como o décalogo de deveres do Código Deontológico em vigor, no respeito pelo direito do público a uma informação correcta e pluralista, e na necessidade de reforçar os laços de confiança entre o público e os jornalistas.
Numa altura em que um pouco por toda a parte, a confiança do público nos media é abalada pela persistência de praticas informativas pouco transparentes do ponto de vista ético, sobretudo motivadas pelas disputas de audiências. As questões éticas voltam a assumir relevância decisiva no exercício do jornalismo.

Fontes de informação e Segredo profissional

A problemática do acesso às fontes de informação e sobretudo, do respeito pelos compromissos assumidos com elas, “maxime” do dever de respeitar as condições de sigilo, quando as informações obtidas o foram na condição de não identificação da fonte, é uma matéria de grande sensibilidade, que tem frequentemente gerado conflitos entre jornalistas e os poderes politico e judicial.
Em várias ocasiões e latitudes numerosos jornalistas têm, de facto, enfrentando processos de natureza criminal por persistirem na defesa do sigilo profissional, e alguns deles têm sido condenados por esse motivo, sobretudo quando no caso concorrem os delicados interesses de segurança dos Estados (que têm fundamentado leis de excepção e que, segundo alguma jurisprudência, suspenderiam as prerrogativas legais dos jornalistas em matéria de sigilo).
Naturalmente cabe à lei, nos países em que a regra é a liberdade de informação, a criação de condições de acesso dos jornalistas às fontes de informação, designadamente, como sucede entre nós, impondo a obrigação de informação (apenas com as reservas impostas pelo interesse público) aos diferentes órgãos do Estado. Trata-se de uma matéria em que os normativos deontológicos pouco mais longe podem ir do que na constituição dos jornalistas no dever de exigir por todos os meios o acesso ás fontes que consideram imprescindíveis para uma completa informação.
O código de 1993 viria a consagrar, no seu nº 3, o dever do jornalista em exigir o acesso ás fontes de informação, dedicando todo o seu nº 6 aos deveres face às fontes: “O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.”

A regra, na divulgação de opiniões é, pois, a sua atribuição. Já quanto à sua divulgação de factos se admitem excepções, que se imporão ao jornalista mesmo perante um tribunal, resultantes de eventuais compromissos de confidencialidade, ou outros, assumidos com as fontes (dever de sigilo profissional).
O jornalista não deveria tornar públicas informações cuja veracidade não tivesse comprovado, não deveria omitir referencias a factos ou circunstâncias essenciais nem adulterar o significado dos acontecimentos ou, tão pouco, usar de processos moralmente condenáveis para a obtenção de informações.

Verdade e Objectividade

Os conceitos de verdade e de objectividade da informação, fundamentais em termos deontológicos, são no entanto dos mais fluidos e de mais difícil caracterização teórica e pratica. Só eles justificariam certamente (como têm justificado) volumes inteiros de considerações de natureza filosófica, psicológica ou sócio-politica; sobretudo hoje, quando nas próprias ciências da natureza, “maxime” na Física, se questiona a possibilidade da verdade e/ou da objectividade, verificada que foi a decisiva e irreparável influência do observador e dos instrumentos de observação nos fenómenos observados. Para Mcluhan, a própria “discussão sobre objectividade não é mais do que uma discussão de subjectividades”.
Trata-se porém, de matéria que nenhum instrumento deontológico, principalmente do exercício da informação, pode naturalmente evitar. E vistas as condicionantes de natureza ideológica e/ou politica que nela concorrem, ai necessariamente se reflectirão, de modo mais ou menos profundo, as circunstancias concretas, designadamente as político-ideológicas, de cada um dos códigos deontológicos, como nela igualmente se poderão computar as afinidades e as diferenças entre eles, isto é, as “famílias” ideológicas que eventualmente representam.
Já merecia certamente outro tipo de considerações a possibilidade teórica de uma total e asséptica neutralidade do jornalista face aos factos que relata, pois que o jornalista naturalmente testemunhará sempre a realidade dos factos com a sua particular formação cultural e a sua sensibilidade, não sendo provável que possa despir-se de toda essa carga subjectiva ao veicular uma noticia. Tal condição subjectiva desde logo interferirá, aliás, na própria selecção, ordenação e síntese, de entre a multiplicidade dos factos de uma situação concreta, daqueles que considera relevantes. Dai que a questão prática da verdade e objectividade da informação não possa deixar de partir do principio teórico da influencia da subjectividade do jornalista na observação e na transmissão dos factos, o que permite situar, neste domínio, os deveres deontológicos do profissional de informação no seu território próprio: o da honestidade e da boa fé.

Toda a problemática da verdade e da objectividade se articula naturalmente com outras, como a da manipulação da informação, a da separação entre noticia e opinião, a da comprovação dos factos noticiados, a da rectificação das informações incompletas ou erróneas e da publicidade e propaganda.
Os valores da verdade e da exactidão, são as alíneas presentes em todos os códigos deontológicos existentes, e outros deveres, como o dever de sigilo profissional, o de dever de sigilo profissional, o de rejeitar a calúnia, a acusação sem provas e a difamação, o de assegurar a rectificação de informações incorrectas e o direito de resposta ou o de respeitar a vida privada, constam da grande maioria.
(Apareceram em primeiro lugar a “verdade, objectividade e exactidão, com 71% de referencias, seguem-se o sigilo profissional, 54,3%, a rejeição da calúnia, da acusação sem provas, da difamação e do plágio, 47,8% e sucessivamente, mais 21 preceitos essenciais da deontologia jornalística).
O corpo dos valores deontológicos do jornalismo geralmente aceites, que constituiria, pois, uma espécie de “núcleo central” da deontologia jornalística, pode agrupar-se em quatro grandes áreas: princípios gerais de ética profissional (verdade e objectividade; serviço do “bem comum” ou do “interesse público”, sigilo profissional); princípios relacionados com os direitos dos cidadãos (respeito pela reserva da vida privada; respeito pelas diferenças raciais, religiosas ou ideológicas; respeito pelos direitos da propriedade intelectual; defesa da liberdade de informação; rejeição da calúnia da acusação sem provas e da difamação); princípios relativos à dignidade e integridade da profissão (dever de utilizar apenas meios honestos na obtenção de informações; dever de se responsabilizar pelas informações veiculadas; dever de lealdade para com os colegas; recusa da publicidade e da propaganda; rejeição de subornos ou interesses pessoais; cláusulas de consciência); e princípios cuja aplicação implica também as empresas jornalísticas (respeito pelos direitos de rectificação e de resposta; rejeição de pornografia).
Convém, no entanto, sublinhar que de país em país e de realidade social para realidade social, os principais problemas deontológicos que, em cada momento, se colocam aos jornalistas são muito variáveis e o significado prático e o respeito daqueles princípios e ideais também.
A aceitação de uma espécie de ética “universal” da profissão, que são afina, semelhantes as grandes questões gerais que, independentemente das latitudes, se colocam no exercício do jornalismo, às quais os normativos deontológicos procuram dar respostas também gerais.
Quanto à objectividade, hoje em dia a objectividade deixou de ser considerada pertinente, remetendo-se para outros conceitos comos os da honestidade ou lealdade. O conceito de objectividade não aparece mais como verdade, mas ligada à necessidade de construir o denominador comum entre um conjunto de leitores que se deseja cada vez mais vasto e diversificado, de modo a poder credenciar o jornal perante os anunciantes.
A objectividade jornalística não aparece, não como o resultado de uma reflexão epistemológica acerca do jornalismo, mas enquanto construção resultante da nova estratégia comercial da imprensa.
Mas a objectividade é muitas vezes, vista pelos profissionais de jornalismo como uma forma de limitar a criatividade dos jornalistas. Como é o caso das reportagens, o facto de terem de ser objectivos, e narrarem os factos tal e qual como são e o mais precisos possível, limita os profissionais na sua criatividade, mediante o que viram e o que sentiram. Esta recusa da objectividade baseia-se, entre outros aspectos, na afirmação de um direito à subjectividade do jornalista, enquanto testemunha, narrador e autor.
O conceito de objectividade surge também várias vezes identificado com a prática e a linguagem do jornalismo de agência, das grandes estações de rádio e dos canais generalistas de televisão pública. A objectividade seria, de certa forma, sinónimo de esforço de equilíbrio, neutralidade e contenção.
“Um jornalista é alguém que observa o mundo e o seu funcionamento, que diariamente o vigia de muito perto, que dá a ver e a rever o mundo, o acontecimento. E não consegue fazer este trabalho sem julgar o que vê. È impossível. Por outras palavras, a informação objectiva é um logro total. Uma impostura. Não há, de facto, jornalismo objectivo.”[1]

Os jornalistas podem até substituir a palavra, objectividade, mas isso não evitara o confronto com o problema em causa. Por mais que tentem ultrapassar este conceito , os destinatários da informação continuarão a estabelecer que as noticias devem relatar os factos tal como eles são, ou sejam que exista a tal objectividade.
“Não basta relatar os factos com verdade, é necessário dizer a verdade sobre os factos.”[2]
Hoje em dia com a crise existente nos media é necessário é necessário que haja um reforço da objectividade pois, “teoricamente a função do jornalista é colocar à disposição do público a informação de que este necessita para poder formar um juízo. Hoje esta visão está um pouco desactualizada. Ou seja, assume-se enfim, que a imparcialidade e a objectividade ao um mito (…)”[3]
É neste contexto que se afigura oportuno reabilitar a “conduta de objectividade”. Pois o jornalista deixará de fazer sentido enquanto actividade autónoma se perder de vista que tem por função colocar à disposição do público a informação de que este necessita para fazer o seu próprio juízo.

A importância dos códigos deontológicos

A partir da segunda guerra, e em resultado da cada vez maior importância e influência dos meios de comunicação social, e da explosão do número destes, o debate deontológico alargou-se e aprofundou-se, nos como na Europa, principalmente face às crescentes intenções dos diferentes governos, conscientes de tal importância e influência, de fazer aprovar legislação especial para a imprensa e para o jornalismo. Deve-se referir, que os códigos deontológicos surgiram, face ao intento perene do poder politico de controlar esse novo e famoso “quarto poder”, sem outro motivo senão o de amordaçar mais ou menos estreitamente a Imprensa e a sua liberdade. Auto-regulando os limites da imprensa e as suas relações com a sociedade, os jornalistas pretenderam evitar ingerências governamentais no exercício da actividade jornalística.
Os códigos deontológicos visam ir mais além das diferentes leis sobre responsabilidade da imprensa e proteger os indivíduos e a sociedade das possíveis e injustificados sofrimentos e perversas consequências a que a liberdade de imprensa pode conduzir.
Assim os códigos procuraram também, enquanto instrumentos da liberdade e responsabilidade da informação, assegurar a própria função social da informação, através da assumpção pelos jornalistas das suas especificas responsabilidades perante o público, condição da confiança deste nos “media” e, por essa via, e dai também o particular interesse das empresas na questão deontológica da própria sobrevivência comercial destes.
Têm assim um papel determinante como dispositivo de autodisciplina da Informação.
A questão da relação entre a liberdade e responsabilidade da Imprensa, a que a deontologia jornalística vai buscar os seus fundamentos, começara a ser discutida nos Estados Unidos e na Europa.
Um código deontológico é hoje imprescindível exactamente porque a complexidade do exercício do jornalismo dificulta a informação verdadeira e livre: a fiabilidade do perito da informação objectiva impõe-lhe, cada vez mais, uma noção clara dos seus direitos e dos deveres que implicam a rejeição da mentira e do erro e a esforçada procura da verdade.
O direito à informação materializa-se através de jornalistas que assumam as consequências dos seus actos e omissões, segundo normas de idoneidade profissional que apliquem a cada caso de acordo com o que a sua consciência lhes ditar. Decorre daqui que a deontologia profissional pressupõe a responsabilidade do jornalista, a qual só existe quando e onde existir quando e onde existir liberdade.
Os jornalistas consideravam que a responsabilidade social e a expressão pública do exercício do jornalismo “exigiam” um código deontológico e que esse código deveria exprimir, em normas consensuais, os valores éticos com incidência na profissão e constituir igualmente um compromisso dos jornalistas perante a opinião pública.
Os códigos deontológicos não são a solução milagrosa que pode resolver todos os problemas éticos da prática jornalística concreta, mas constituem um momento fundamental da consciência desses problemas por parte dos jornalistas, e desse modo, eles são um contributo decisivo para um jornalismo capaz de corresponder à sua função social fundamental em democracia: assegurar o direito dos cidadãos a serem informados.
A formulação de Códigos Deontológicos não visa sempre apenas a proclamação de conjuntos de normas ou recomendações abstractas e teóricas, antes frequentemente ambiciona para essas normas efectividade e eficácia prática, típicas do Direito mais do que da Moral. É assim que tais códigos prevêem normalmente formas de exigibilidade e fixam os meios adequados a garantir o seu cumprimento, designadamente através da tipificação de sanções mais ou menos graves.
O direito à informação, princípio-base de todo o Direito da Informação, estará assim duplamente estranhado na moral: na medida em que é objecto do direito objectivo e na medida em que constitui a medida da própria informação. Dai igualmente que o conteúdo sistemático da deontologia jornalística integre um grande número de disposições que se incluem também no Direito da Informação, tais como as relativas ao dever de verdade, às cláusulas de consciência, ao segredo profissional, ao respeito da privacidade, da honra, da imagem, da autoria, dos direitos humanos, e muitas outras.
Mas mesmo após a distribuição, pelo sindicato dos jornalistas, de alguns milhares de exemplares do código deontológico da profissão, em versão plastificada, grande parte dos profissionais continua a ignorar essas regras básicas aprovadas pela classe em 1993. E semelhantes ás que um pouco por toda a parte foram aceites, há mais ou menos tempo, pelas associações profissionais de jornalistas.

As Fraquezas do Código Deontológico

As relações entre a moral e a ética, entre a moral e o direito permitem situar agora o lugar da deontologia profissional. A deontologia, de acordo com a sua raiz grega, é uma teoria dos deveres. Remete para uma abordagem empírica dos diversos deveres relativos a uma situação social ou a uma profissão determinada.
Nem por isso deixar de haver diferenças notórias entre a lei e a regra moral. O domínio do direito implica controlos e imposições que a moral, como tal, não organiza, sanções que ela não inflige. Enquanto a moral é prescritiva, a ética é reflexiva, interrogativa, critica antes de se constituir como normativa.
Enquanto a ética intervém como força de questionamento do conjunto do processo da informação, a deontologia reveste o alcance limitado de uma moral própria da actividade jornalística. Remete para regras profissionais que constituem as condições vulgarmente admitidas de uma informação correcta, no sentido pragmático.
Evoca deste modo um certo número de regras morais próprias do exercício de uma profissão
Uma não observação das regras da profissão pode implicar sanções e levar mesmo à expulsão da Ordem, que significa a proibição de exercer a actividade.

As preocupações deontológicas visam preservar os jornais das ingerências do Estado e, por meio de medidas internas de disciplina livremente aceite, defendê-los das iras da justiça.
A resistência dos jornais à mudança social a exploração do sensacionalismo, os atentados à moralidade pública e à vida privada. Englobam todos os ingredientes vulgares dos códigos deontológicos.
Hoje, os códigos deontológicos visam essencialmente a formulação de regras profissionais praticáveis. Têm por principal objectivo a defesa da reputação do jornalismo e a familiarização dos jornalistas principiantes com os seus principais deveres.

Ao longo dos tempos os textos dos códigos foram-se alterando, mas acontece que a formulação de novos textos não dá a mínima garantia quanto à sua aplicação, e que a diversidade das formulações não é necessariamente compatível, para além do estrito combate sindical, com o aprofundamento dos princípios fundamentais.
A multiplicação dos textos de deontologia implica a fragilização dos princípios que os fundamentam.
Entre as várias fragilidades que o código contém, uma enorme fragilidade é também a ausência de verdadeiros órgãos de controlo dotados de poderes de sanção. Evocar a intervenção dos tribunais seria remeter o controlo da prática jornalística para a justiça institucional e contribuir para alimentar o equívoco entre o direito e a deontologia. A deontologia profissional continua a ser uma ordem subsidiária frágil. O seu controlo com o aparelho legal, quando acontece, só pode ser ultrapassado por um questionamento ético que submeta a uma exigência de legitimação não só a deontologia como moral reguladora da profissão, mas também o próprio direito como expressão da moral social.
O estatuto da deontologia profissional não é fácil de definir, na medida em que se apresenta como uma deontologia mais colectiva que individual.
Por outro lado, as regras definidas em comum na profissão estão sujeitas a uma aplicação espontânea, o que produz simultaneamente a precariedade da deontologia e um espaço de liberdade para o jornalista como individuo, aberto a uma compreensão profunda de tais regras e a uma ultrapassagem pela reflexão ética. Este espaço permite ao jornalista afirmar-se como sujeito moral, capaz de desenvolver um sentido do dever que se aproximaria mais da concepção kantiana, passando então da deontologia profissional a um nível que seria o de uma obrigação moral como imperativo categórico no sentido de uma deôntica.
Acontece que a diferença mais evidente entre o direito e a deontologia se deve à existência de uma obrigatoriedade no primeiro, ausente na segunda.
Isso significa que o critério decisivo não seria, como por vezes se pretende, a existência ou a ausência de uma autoridade de controlo.

A deontologia do jornalismo, só por si, parece pois impotente, porque os seus órgãos de vigilância não têm nenhum poder. É certo que os pareceres ou criticas dos Conselhos de Imprensa podem ser públicos, ocasionalmente e segundo os casos, preenchendo assim a primeira condição.
Por outro lado não respondem ao segundo critério: não são eficazes no sentido em que não implicam uma sanção, não são acompanhados de uma obrigatoriedade de execução. Finalmente, os concelhos de imprensa satisfazem melhor, dada a sua natureza de instituições, a terceira condição, que visa garantir um carácter diacrónico, uma equidade na duração e portanto uma estabilidade aos julgamentos pronunciados.
Estes critérios demonstram assim a fraqueza evidente dos Conselhos de Imprensa, principalmente ligada à falta de obrigatoriedade e de sanção. Isto não significa que sejam inúteis, mas que o seu papel só pode ser moral.

Código Deontológico do Jornalista

O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre noticia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar.
É a obrigação do jornalista divulgar as ofensas a esses direitos.
4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razoes de incontestável interesse público.
5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelam inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidades ou sexo.
9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do individuo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

Aprovado em 4 de Maio de 1993

A Concorrência

No meio jornalístico

A procura do que é novidade, diferente e original é o sinal da Era da competição em que os vários meios de comunicação vivem e também uma condicionante do trabalho jornalístico. A luta pela cacha, leva muitas vezes à elaboração de noticias fundadas em acontecimentos de cariz sensacionalista.
O contacto com as fontes é muito importante, principalmente para se obter uma informação em primeira mão. Esta pressão ganha uma maior notoriedade nos sectores como o desporto e a política, que têm mais impacto na sociedade.
Para combater esta pressão, os meios de comunicação optam por criar exclusivos. Esses exclusivos podem ser: reportagens, sondagens, suplementos, artigos de figuras públicas, etc.
Um aspecto particularmente relevante dos mecanismos da cacha é a noção de velocidade. A rapidez provoca uma automatização de uma informação prematura e elaborada precipitadamente.
Este tipo de notícias é muito notável hoje em dia, devido ao número crescente de sites informativos, que são actualizados sistematicamente e em televisão, nos directos, aquando de grandes acontecimentos como o 11 de Setembro de 2001.
Põe-se a seguinte questão: Até que ponto a informação é verdadeira?
A veracidade da informação é um dos deveres primordiais do jornalista, mas que tem vindo a ser abafado, em casos como os referidos anteriormente, em prol da crescente concorrência entre os media. Os imperativos do mercado conduzem a uma concorrência, cujas consequências podem chegar, à total sujeição dos objectivos informativos aos objectivos comerciais.

Entre os Media

Os vários meios de comunicação concorrem em expectativas recíprocas e estão em constante vigia dos adversários. São realidades que passam despercebidas à maioria dos leitores, ouvintes e espectadores. No entanto, constituem uma forte condicionante à produção da informação e à actividade dos profissionais.
Nos jornais diários, todos os dias se dá uma “vista de olhos” pelos jornais concorrentes, comparando as noticias sobre o mesmo tema, controlando as cachas e falhas. Mas é na televisão que a vigilância assume proporções mais radicais. No decorrer dos próprios telejornais, observam-se umas às outras, chegando mesmo a alongar uma notícia afim do noticiário acabar depois do canal rival.
A selecção da informação é feita com base em critérios jornalísticos, comerciais mas também em função dos critérios dos outros media.
Esta situação vem originar um laço comum entre os diferentes meios de comunicação, porque contribuem para uma homogeneização da informação nos jornais concorrentes, transmitida na rádio e nos noticiários. Outro problema se coloca é que perante este facto, a inovação, a iniciativa e a criatividade é deixada de lado.

Entre os jornalistas

A forte concorrência entre as empresas de comunicação, acaba por se tornar frequentemente em concorrência entre os profissionais. Ao estar integrado numa empresa desta vertente, o profissional é obrigado a assumir as regras estabelecidas, não só no que produz mas também nas relações com os camaradas de profissão.
Uma das mais-valias que cada jornalista tem é as suas próprias informações, independentemente da fonte. A gestão dessa informação, a qualidade da mesma e o tratamento que este lhe dá, é o que o credibiliza como um profissional competente.
No entanto, no meio fortemente concorrencial as coisas nem sempre se passam assim desta forma tão simples. A obtenção de informação, o acesso a fontes credíveis é sinal da competência e legitimidade profissional e um trunfo na competição com os outros profissionais. Neste meio concorrencial, a atitude individualista tende a sobrepor-se à atitude de cooperação.

A deontologia e a prática profissional

Para além das pressões exercidas pelo mercado, o jornalista não pode deixar de lado as questões da deontologia. Vejamos alguns casos onde se ultrapassam os limites do campo jornalístico:
- Recurso a fontes anónimas
- Falta de rigor e exactidão
- Sensacionalismo
- Não ouvir todas as partes envolvidas no acontecimento
- Invasão à vida privada
- Condenação nos média antes da condenação em tribunal
- Obtenção da informação de forma desleal
- Desrespeito pela dor das pessoas e obtenção de declarações ou imagens
Podem também referir-se outro tipo de infracções, como é o caso da não distinção entre noticia e opinião, ou até a prática de discriminações políticas e ideológicas.
O recurso aos jornalistas para seu benefício próprio, para a exposição de informação que não coincide com os padrões dos media, vem descredibilizar os critérios jornalísticos enquanto instrumentos indispensáveis à intervenção do jornalista na produção da informação.
O não cumprimento das normas deontológicas inclui ainda a utilização da condição de jornalista para noticiar factos ou promover produtos ou entidades em que este tenha interesse. Atendendo aos vários casos de infracções mencionadas, é visível que é dada uma certa primazia a valores-notícia em detrimento de outros.
O cumprimento ou não das normas deontológicas está directamente ligado às pressões do mercado, a interesses que são ocultados à opinião pública, pois provocaria uma descrença do media que os confessasse.
A ética tem que ter em conta a realidade social em que o jornalista trabalha. Por isso, determinada exigência de carácter ético e deontológico que é pedida ao jornalista está , muitas vezes, completamente desenquadrada das condições do media onde trabalha e do sistema mediático onde está inserido.

Um perfil sociológico dos jornalistas portugueses

Este estudo é baseado no 1º Inquérito Nacional aos Jornalistas Portugueses, feito em 1990 e da qual se retiraram as seguintes conclusões:
· Desde Abril de 74 até o ano de 1990 o número de efectivos passou de cerca de 700 para 2374, atingindo em 1996 os 4300.
· Temos um rejuvenescimento desta profissão que se nota a partir da década de oitenta. Em 1990 a classe etária até aos 29 anos abrangia 23% e a classe entre os 30 e 44 abrangia 46%.
· Temos também uma feminização da profissão. Na década de 60 praticamente não havia mulheres na redacção, mas em 1994 a percentagem é já de 29.2%.
· Relativamente à escolaridade temos o aparecimento de jovens com formação superior em comunicação social, cerca de 13% em 1992, assim como noutros cursos, que ronda os 35%.
· No que diz respeito às origens, a maioria vem de classes médias ou superiores, onde 29.8% dos pais estão integrados em quadros técnicos superiores, 22.1% administradores ou pessoas com posições de chefia, 26% são empregados na indústria e comércio, 2.6% são agricultores e 19.6% operários.
· No que diz respeito ao grau de escolaridade, 38.3% possuem o 12ºano, 6.5% um curso médio e 20.6% um curso superior.
· Na empresa 96% são assalariados, 3% accionistas e 1% cooperantes.
Quanto ao tipo de contrato, 45.5% eram contratos colectivos, 27.7% de empresa, 19.4% individuais e 7.3% não tinham contrato.
Quanto aos vencimentos a média rondava os 700€.
84.6% dos inqueridos se revelou parcialmente insatisfeito com o contrato estabelecido, onde a maior causa vai para as horas extraordinárias feitas sem serem remuneradas.
Na empresa o lugar de cada um está como é fácil de verificar diferenciado dos outros e com as devidas regras. Esta estratificação leva a estabelecer três grupos: Um grupo de elite formado quer por jornalistas de carreira com pouca escolaridade, quer por um sector possuidor de qualificações/diplomas que deve a sua ascensão às suas capacidades demonstradas no exercício da profissão;
Um grupo de estagiários, tarefeiros e colaboradores, em início de carreira, que tem salários baixos e uma situação instável na empresa onde trabalham;
Um grupo de jornalista numa posição média, cumprindo as suas tarefas redactoriais, com expectativas de progressão na carreira estagnada.
Em relação à elite jornalística, considerando factores como o poder, a notoriedade, dinheiro e prestígio pode não ser muito visível.
1 - Há jornalistas com rendimentos elevados, mas sem poder na redacção nem notoriedade pública, uma vez que o salário é fruto do tempo que se encontra na empresa;
2 - Há jornalista com grande capacidade de orientar a rotina diária mas que não exercem qualquer tipo de pressão sobre os camaradas apenas dão as ordens emanadas pelos superiores;
3 - Há jornalistas que desfrutam da notoriedade pública, mas que não têm qualquer tipo de decisão na redacção;
4 – Há jornalistas com salários médios, sem grande notoriedade mas com intervenção decisiva na produção da informação;
5 – Há jornalistas sem notoriedade pública mas dispondo de prestígio profissional entre os camaradas.

Conclusão

Este trabalho requereu alguma investigação e foi importante porque levou a que reflectíssemos sobre alguns condicionantes que vamos encontrar na nossa profissão, mesmo sabendo do ponto de vista ético, que se calhar certa actuação, não é a mais correcta. As situações são inúmeras em que a ética nos leva a reflectir se é justo o que estamos a fazer. É legitimo requerer informações de fontes anónimas? A primeira resposta que vem à cabeça é dizer não, mas na prática do dia a dia, num mundo competitivo, se calhar a nossa decisão já não seria a mesma, atendendo que esta fosse uma notícia que viesse revelar uma informação importante. E no que se refere ao sigilo profissional, à verdade e à objectividade jornalista, apesar de sabermos o que é justo ser feito, nem sempre o conseguimos pôr em prática.
O fenómeno da globalização, para além de permitir que estejamos mais próximos e estejamos informados do que se passa lá fora, veio trazer um novo fenómeno, a concorrência entre os meios de comunicação. Torna-se por isso complicado aplicarmos todas as teorias e matérias que aprendemos na escola, de actuarmos como bons jornalistas, quando a realidade é outra cá fora. Hoje em dia são muitas vezes os interesses comerciais a que os jornalistas se submetem, e estes só têm que acarretar ordens e agir em função desses interesses para vencerem num mundo concorrencial.
Bibliografia

CORREIA, Fernando, Os Jornalistas e as Notícias, 2ªedição, Editorial Caminho, Lisboa: 1997.
PINA, Sara, A deontologia dos Jornalistas Portugueses, 2ªedição, MINERVA, Coimbra: 2000.
TRAQUINA, Nelson, Jornalismo, 1ªedição, Quimera, Lisboa: 2002.

[1] Marguerite Duras, Outside
[2] Robert D. Leigh, A Free and Responsible Press
[3] Guia das profissões II