Comunicação Social [Turma 2004]

Apontamentos e notas dos alunos do curso de Comunicação Social (turma de 2004) da Escola Superior de Tecnologias de Abrantes - IPT.

quinta-feira, abril 26, 2007

OMC (Relações Internacionais)

Aqui está o trabalho sobre a Organização Mundial do Comércio, da autoria da Ângela Filipe e do João Oliveira. Agradeço a todos os que já enviaram os trabalhos para publicação no blogue. Bom trabalho para todos. O fim do ano está proximo.
O Representante de Turma,
Tiago Lopes
Introdução

No âmbito da disciplina de Relações Internacionais foi proposto a realização de um trabalho sobre Organizações Internacionais. O trabalho que se segue apresenta a Organização Mundial do Comércio (OMC) em todas as suas vertentes, ou seja, quem lhe antecedeu, quando surgiu, quais os seus objectivos, e que vantagens e desvantagens o seu sistema de comércio oferece. Foi igualmente abordada a estrutura da OMC, sendo referidos os órgãos que julgamos serem os mais importantes da Organização Mundial do Comércio.
As Organizações Internacionais, como todas as organizações, obedecem a determinadas características e têm a sua própria definição. Assim, a Organização Internacional é um conceito que exprime a tentativa de reproduzir uma certa ordem às relações internacionais pela criação, para além dos limites de cada Estado, de vínculos persistentes entre grupos ou governos desejosos de defender interesses comuns, com personalidade própria, capazes de exprimir uma vontade adequada, e tendo por objectivo exercer funcionalidades de interesse internacional. Segundo Pierre Gerbet, “para que haja organização internacional é preciso que exista, entre diferentes grupos humanos, uma vontade de cooperação regular, inspirada pela necessidade de se defenderem contra um perigo externo, ou pela comunidade de concepção religiosa, ideológica e económica.”[1]
No entanto, há quem não acredite na existência de uma definição universalmente aceite, como Michel Virally, que acrescenta, mesmo, num dos seus artigos[2] que uma organização internacional pode ser apenas uma “associação de Estados, estabelecida por acordo entre os seus membros e dotada de um aparelho permanente de órgãos, encarregados de prosseguir a realização de objectivos de interesse comum por uma cooperação entre eles”. Ou seja, Virally pretende mostrar que as organizações internacionais têm cinco características fundamentais, isto é, a base inter estatal, a base voluntarista, a existência de um aparelho de órgãos permanentes, a autonomia e a função de cooperação.
As organizações internacionais também podem ser classificadas. A OMC está integrada nas organizações de cooperação económica, ou seja, assim como a OCDE, COMECOM, FMI, BIRD, entre outras, a OMC destina-se a fomentar as relações económicas, financeiras e comerciais entre os Estados membros, como condição essencial para o seu maior desenvolvimento económico.
Pretende-se apresentar de forma clara os propósitos desta organização, bem como o seu funcionamento. Através desta exposição pretendemos dar a conhecer os serviços que a OMC proporciona, tentando sempre dar resposta às possíveis dúvidas que possam existir relativamente à sua natureza.

GATT – A antecessora

De 1948 a 1994, a GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), estabeleceu as regras para a maioria do comércio mundial, e presidiu durante este período, a algumas das maiores taxas de crescimento do comércio internacional. Apesar de aparentar solidez, a GATT foi durante esses 47 anos, um acordo e uma organização de carácter provisório.
A intenção original era criar uma terceira instituição para “tratar/lidar” o lado comercial da cooperação económica internacional, e juntar-se a duas instituições: o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional. Mais de 50 países participaram nas negociações tendo em vista a criação de uma Organização Internacional do Comércio (OIC), como uma agência especializada das Nações Unidas. O projecto da OIC era ambicioso. Além de estabelecer disciplinas para o comércio mundial, continha normas em áreas como o emprego, acordos sobre produtos básicos, práticas comerciais restritivas, investimento internacional e serviços. O objectivo foi criar a OIC numa Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Emprego em Havana, Cuba, em 1947. Entretanto, 15 países iniciaram conversações em Dezembro de 1945 tendo em vista a redução e consolidação das tarifas. Com o fim recente da Segunda Guerra Mundial, pretendiam encorajar, desde logo, uma liberalização do comércio, e começar a “corrigir” o conjunto de medidas proteccionistas em vigor desde os inícios dos anos 30.

Organização Mundial do Comércio

Estrutura
A OMC tem cerca de 150 membros, que representam mais de 97% do comércio mundial. Aproximadamente 30 outros países estão a negociar a sua adesão à OMC. As decisões são tomadas por todos os países membros, normalmente por consenso. O voto por maioria também é possível mas nunca foi usado pela OMC, e muito raramente pela antecessora da OMC, a GATT. Os acordos da OMC foram ratificados por todos os parlamentos dos países membros.
O órgão superior de tomada de decisões da OMC é a Conferencia Ministerial, que se reúne pelo menos uma vez em cada dois anos. Num nível imediatamente inferior está o Conselho Geral (normalmente composto por embaixadores e chefes de delegação em Genebra, e às vezes também por funcionários enviados pelas capitais dos países membros), que se reúne várias ao ano na sede situada em Genebra. O Conselho Geral também efectua reuniões na qualidade de Órgão de Revisão das Políticas Comerciais e como Órgão de Solucionamento de Diferenças.
No nível seguinte estão os Conselhos de Comércio e Mercadorias, o Conselho de Comércio de Serviços, e o Conselho dos Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio, que informam o Conselho Geral. A OMC conta também com um importante número de comités e grupos de trabalho especializados, que se encarregam dos diferentes acordos e outras questões como o meio ambiente, o desenvolvimento, as solicitações de adesão à Organização e os acordos comerciais regionais.

Secretaria
A Secretaria da OMC, com sede em Genebra, é composta por cerca de 630 funcionários, e é liderada pelo director geral. Não existem escritórios auxiliares fora de Genebra. Visto que são os próprios membros que tomam as decisões, a Secretaria da OMC não toma decisões, ao contrário do que se sucede noutros organismos internacionais. Os principais “deveres” da Secretaria são fornecer apoio técnico aos vários conselhos e comités e às conferências ministeriais; prestar apoio técnico aos países em desenvolvimento, analisar o comércio mundial e dar a conhecer ao público e aos meios de comunicação os assuntos relacionados com a OMC.
A Secretaria também providencia algumas formas de assistência jurídica nos procedimentos de regulamentação de disputas e auxilia os governos que estão interessados em aderir à OMC. Note-se que o orçamento anual ronda os 169 milhões (francos suíços).

Funções
Contribuir para que as correntes comerciais circulem com fluidez, liberdade, equidade e previsibilidade. Para atingir este objectivo, a OMC encarrega-se de:
- Administrar os acordos comerciais;
- Actuar como um fórum para negociações comerciais;
- Resolver as diferenças comerciais;
- Examinar as políticas comerciais nacionais;
- Ajudar os países em desenvolvimento em questões de política comercial, através de assistência técnica e organizando programas de formação;
- Cooperar com outras organizações internacionais.

É a única organização internacional que se ocupa das regras globais de comércio entre países. Pretende que os consumidores e os produtores possam contar com bens de consumo e uma maior variedade de produtos acabados, componentes, matérias-primas e serviços que os próprios usam. Os produtores e exportadores têm a certeza que os mercados externos irão permanecer abertos para eles.
Proporciona igualmente uma economia mundial mais próspera, pacífica e fiável. Na OMC, as decisões são tomadas através do consenso entre todos os países membros e são ratificadas pelos respectivos membros parlamentares. As fricções/desacordos comerciais canalizam-se através do mecanismo de regulação de disputas da OMC, centrado na interpretação de acordos e compromissos, que têm como objectivo assegurar que as políticas comerciais dos diferentes países se ajustam a estes. Deste modo, os riscos de disputas que possam provocar ou criar conflitos militares e políticos é reduzido.
Mediante a redução dos obstáculos que surgem ao comércio, o sistema da OMC também contribui para eliminar outro tipo de barreiras que possam surgir entre as pessoas e as nações.

O Sistema Multilateral de Comércio
A OMC “nasceu” em 1995, o que a torna uma das organizações internacionais mais nova/recente. A OMC é a sucessora da GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), e a sua criação marca a maior reforma do comércio internacional desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Contudo, apesar da Organização Mundial do Comércio ainda ser recente, o sistema multilateral de comércio que foi originalmente criado pela GATT e que a OMC utiliza, já conta com mais de 50 anos. O GATT e a OMC contribuíram para a criação de um sistema comercial forte e próspero que permitiu alcançar um crescimento sem precedentes.
Os pilares sobre os quais assenta este sistema, conhecido como sistema multilateral de comércio, são os acordos da OMC, que foram negociados e assinados pela maioria dos países que participam no comércio mundial e ratificados pelos seus respectivos parlamentos. Esses acordos estabelecem as normas jurídicas fundamentais do comércio internacional. São essencialmente contratos que garantem aos países membros importantes direitos comerciais, e ao mesmo tempo “obrigam”os governos a manter as suas políticas comerciais dentro dos limites convencionados para benefício de todos. Os acordos são negociados e assinados pelos governos. Porém, o seu objectivo é ajudar os produtores de bens e serviços, exportadores e importadores a conduzir o seu negócio. O objectivo é melhorar o bem-estar das populações dos países membros.
O sistema criou-se mediante uma série de negociações comerciais ou rondas, sob o “patrocínio/alçada” da GATT. As primeiras rondas centraram-se principalmente nas reduções das tarifas, se bem que posteriormente as negociações passaram a incluir outras questões como as medidas antipoluição e ausência de tarifas. A última ronda - a Ronda do Uruguai, que se desenrolou entre 1986 e 1994 – deu lugar à criação da OMC.

Princípios do sistema de comércio
Não à discriminação – um país não deve discriminar entre os seus parceiros comerciais (dar-lhe equitativamente a condição de “nação mais favorecida – NMF), e não deve discriminar entre os seus próprios produtos e os produtos estrangeiros, serviços ou cidadãos;
Mais livre – As barreiras devem desaparecer através de negociações;
Previsível – companhias estrangeiras, investidores e governos devem estar confiantes de que as barreiras comerciais (incluindo tarifas e obstáculos não tarifários) não se devem estabelecer arbitrariamente;
Mais competitivo – desencorajar práticas comerciais injustas, tal como subsídios de exportação;
Mais benefícios para os países menos desenvolvidos – dando-lhes mais tempo para se adaptarem, maior flexibilidade e privilégios especiais.


Organização Mundial do Comércio: Visão Geral
Os acordos da Organização Mundial do Comércio abrangem os bens, serviços e a propriedade intelectual, assim como estabelecem os princípios da liberalização e as excepções permitidas. Incluem igualmente os compromissos assinados pelos diferentes países de reduzir as tarifas comerciais e outros obstáculos ao comércio, e de abrir e manter abertos os mercados de serviços. Por último, dispõem procedimentos para a regulamentação de disputas. Fornecem aos países em desenvolvimento um “tratamento especial” e exigem que os governos sejam transparentes nas suas políticas, notificando a OMC das leis em vigor e as medidas adoptadas, e através de relatórios periódicos feitos pela Secretaria sobre as políticas comerciais dos países.

Bens
Tudo começou com o comércio de bens. De 1947 a 1994, a GATT negociou a redução dos direitos de tarifas e outros obstáculos ao comércio. O texto do Acordo Geral estabeleceu normas importantes, em particular a não discriminação. Desde 1995 que a renovada GATT se tornou no suporte da OMC, no que se refere ao negócio de mercadorias. Tem anexos que lidam com sectores específicos como a agricultura e os têxteis, e em questões concretas, como por exemplo, o comércio de Estado, as normas dos produtos, subsídios e acções contra a poluição.

Serviços
Os bancos, as companhias de seguros, as empresas de telecomunicações, os organizadores de viagens em grupo, as cadeias de hotéis e as empresas de transporte que querem desenvolver as suas actividades comerciais no estrangeiro podem desfrutar dos mesmos princípios de comércio mais livres e justos, que originalmente só se aplicava ao comércio de bens. Esses princípios surgem no novo Acordo Geral de Comércio e Serviços (GATS).
Propriedade Intelectual
O acordo da OMC sobre a propriedade intelectual consiste basicamente numa série de normas que regem o comércio e investimento em ideias e criatividade. Essas normas estabelecem como se deve proteger os direitos de autor, as patentes, as marcas das fábricas, e indicações geográficas usadas para identificar produtos, os modelos industriais, entre outros.

Regulação de Disputas
O procedimento da OMC para resolver desacordos comerciais previstos pelo Entendimento sobre Soluções de Diferenças é vital para garantir o seguimento das regras/normas e assegurar a fluidez do comércio. Os países “transportam” as suas disputas/diferenças para a OMC, quando julgam que os seus direitos, em virtude dos acordos, estão a ser violados. As opiniões dos especialistas independentes designados para o caso, baseiam-se na interpretação dos acordos e compromissos individuais assumidos por cada país.
O sistema encoraja os países a solucionarem as suas diferenças através da consulta. Se tal não resultar, podem seguir um procedimento detalhadamente estruturado (etapa a etapa), que inclui a possibilidade de um grupo de especialistas deliberar uma resolução e o direito de recorrer contra tal resolução, alegando fundamentos jurídicos.

Políticas Comerciais
O Mecanismo de Revisão das Políticas Comerciais tem por objectivo promover a transparência, criar uma melhor compreensão das políticas adoptadas pelos países, e avaliar o seu impacto. Todos os membros da OMC devem submeter-se a este escrutínio periódico; cada revisão inclui relatórios do país em questão e da Secretaria da OMC.

Dez vantagens do sistema de comércio da OMC

A Organização Mundial do Comércio e o seu sistema de comércio oferecem uma série de vantagens, umas muito conhecidas outras pouco evidentes.

Dez Vantagens:

O sistema ajuda a promover a paz
As diferenças tratam-se de maneira construtiva
As regras facilitam a vida de todos
Uma maior liberdade de comércio significa um menor custo de vida
Oferece mais possibilidades de escolher produtos e características
O comércio aumenta os acessos
O comércio estimula o crescimento económico
Os princípios básicos dão mais eficácia ao sistema
A protecção dos governos frente aos grupos de pressão é maior
O sistema promove o bom governo

1) A paz é em parte o resultado de dois dos princípios do sistema de comércio: facilitar o livre fluxo do comércio e oferecer aos países um meio construtivo e equitativo para resolver as diferenças sobre questões comerciais. É também uma consequência da confiança e cooperação internacional que o sistema cria e fortalece.

2) A expansão do comércio poderia ter um aspecto negativo, pois mais comércio significa mais possibilidades de desacordo. Na realidade, as tensões comerciais internacionais reduzem-se bastante porque os países podem recorrer à OMC para resolver as suas divergências em matéria de comércio.

3) Na Organização as decisões tomam-se por consenso. Os Acordos da OMC foram negociados por todos os membros, aprovados por consenso e validados pelos membros do parlamento. Estes acordos aplicam-se a todos sem excepção e todos, ricos ou pobres, têm o direito de contestar as soluções para as suas divergências. Esta situação facilita a vida de todos. Os países mais pequenos podem dispor de um poder de negociação um pouco maior.

4) O proteccionismo custa caro, ou seja, aumenta os preços. O sistema mundial da OMC reduz os obstáculos comerciais mediante a negociação e aplica o princípio da não discriminação. O resultado é a diminuição dos custos de produção (porque são mais baratas as importações usadas para a produção), dos preços, dos produtos acabados e dos serviços, em síntese, do custo de vida.

5) A quantas coisas temos acesso graças à importação? Frutas e verduras fora de época, roupas, flores de todas as partes do mundo, livros, música, etc. Observemos tudo o que desapareceria caso não tivéssemos acesso a bens exportados. As importações dão-nos a possibilidade de escolher.

6) Reduzir os obstáculos ao comércio permite a expansão comercial, que por sua vez aumenta os ingressos nacionais e individuais. Os economistas calculam que reduzindo as barreiras atribuídas na agricultura, manufacturas e serviços, estaríamos a proporcionar um impulso à economia mundial de 613.000 milhões de dólares.

7) O comércio tem potencial para a criação de empregos. A prática demonstra que a redução de obstáculos comerciais melhora a situação de emprego. Apesar de causar a extinção de alguns postos de trabalho, na verdade, possibilita a criação de outros postos de trabalho, sendo o balanço positivo.

8) O comércio permite uma divisão do trabalho entre os países. Os recursos podem ser aproveitados de uma forma mais racional e eficaz para a produção. No entanto, o sistema de comércio da OMC contribui para o reforço da eficácia e para a redução dos custos, devido aos importantes princípios que encarna.

9) Os governos devem estar preparados para poder fazer frente aos grupos de pressão. O sistema da OMC pode dar uma contribuição útil nesse sentido. A OMC engloba uma grande diversidade de sectores. Assim, se no decorrer de uma negociação comercial um grupo de pressão influencia o seu governo para que este seja considerado um caso especial que requer protecção, o governo pode contestar a pressão proteccionista alegando a necessidade de conseguir um acordo de alcance amplo que beneficie todos os sectores da economia.

10) Segundo as normas estabelecidas pela OMC, um compromisso, uma vez celebrado com o objectivo de liberalizar um sector comercial, não retrocede. Se para as empresas se pressupõe mais segurança e clareza no que concerne às condições comerciais, para os governos a sua postura deve ser sinónimo de disciplina.
Existem obstáculos comerciais particulares que causam danos que propiciam a corrupção e outras formas de má gestão pública. Um tipo de obstáculos que a OMC procura combater são os contingentes, que impõem uma quantidade restrita de importações e exportações por ano.

Dez mal entendidos sobre a OMC

A OMC é um instrumento ditatorial dos ricos poderosos? Destrói os postos de trabalho? Não se preocupa com questões relacionadas com a saúde, o meio ambiente e o desenvolvimento?

É provável que este debate dure eternamente. Há várias opiniões sobre os prós e contras do sistema “multilateral” do comércio e da OMC. De facto, uma das principais razões da existência deste sistema baseia-se na possibilidade dos países poderem discutir as suas diferenças comerciais. As pessoas também podem participar, não de forma directa, mas através dos seus governos.

Os dez mal entendidos:
1) A OMC dita as políticas comerciais
2) A OMC advoga pelo livre comércio a todo o custo
3) Os interesses comerciais têm prioridade sobre o desenvolvimento
4) E sobre o meio ambiente
5) E sobre a saúde e a segurança
6) A OMC destrói postos de trabalho e acentua a pobreza
7) Os países pequenos carecem de poder dentro da OMC
8) A OMC é o instrumento dos grupos de pressão poderosos
9) Os países mais frágeis vêem-se forçados a aderir à OMC
10) A OMC é antidemocrática

1) A OMC não disse aos governos como estes deveriam conduzir as suas políticas comerciais. A OMC é uma organização gerida pelos seus Membros e isso significa que:
ü As normas do sistema da Organização são acordos que resultam de negociações celebradas entre os governos dos países Membros;
ü As normas são ratificadas pelos parlamentos dos Países Membros;
ü As decisões adoptadas na OMC tomam-se, na generalidade, por consenso;
A única situação em que um órgão da OMC pode ter influência directa na política de um governo é o Órgão de Solução de Diferenças (integrado pelo conjunto dos membros).

2) Um dos princípios do sistema da OMC é que os países reduzam os seus obstáculos ao comércio para permitir que as correntes comerciais fluam com maior liberdade. Posteriormente, os países beneficiam do aumento dos intercâmbios comerciais que resultam dessa redução. Todavia, o nível exacto a que se devem reduzir esses obstáculos é algo que os próprios países Membros negociam entre si.

3) O sistema de comércio da OMC assenta na ideia de que um comércio mais livre incentiva o crescimento económico e estimula o desenvolvimento. Nesse sentido, comércio e desenvolvimento são mutuamente beneficiados.

4) Muitas disposições têm expressamente em conta as preocupações ambientais. No preâmbulo do Acordo de Marraquexe no qual se estabelece a Organização Mundial do Comércio, citam-se entre os objectivos a utilização dos recursos mundiais, o desenvolvimento sustentável e a protecção do meio ambiente. Esta preocupação está pautada, em termos mais concretos, numa série de disposições redigidas na normativa da OMC.

5) Os acordos contêm cláusulas chave que permitem aos governos adoptar medidas destinadas a proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animais ou mesmo dos vegetais.
Alguns dos acordos centram-se com mais detalhe nas normas de produtos, na saúde e na falta de cuidado com os alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal. O objectivo é defender o direito dos governos de garantir a segurança dos seus cidadãos. Ao mesmo tempo, os acordos têm, também o objectivo de impedir que os governos estabeleçam regulamentos arbitrários que se traduzam em discriminações para os bens e serviços estrangeiros.

6) “A OMC não destrói emprego nem acentua as diferenças entre os ricos e os pobres?”
O comércio pode ser uma força muito poderosa para a criação de emprego e para a redução da pobreza. A relação entre o comércio e o emprego é complexa, assim como a relação entre comércio e igualdade.
Um comércio mais fluido e estável fomenta o crescimento económico. Pode contribuir para a criação de postos de trabalho, ou reduzir a pobreza e, muitas vezes permite fazer ambas as coisas. O primeiro beneficiário é o país, que reduz os seus próprios obstáculos ao comércio. Em muitos casos, os trabalhadores do sector das exportações desfrutam de melhores salários e de uma maior segurança no emprego

7) Os países pequenos seriam mais débeis sem a OMC. Esta organização aumenta o poder de negociação desses países. Nos últimos anos, têm participado cada vez mais activamente nas negociações da OMC, e apresentado um número, sem precedentes, de propostas nas conversações sobre agricultura, e têm vindo a intervir activamente na preparação das declarações e decisões do ministério adoptadas em Novembro de 2001, na capital do Qatar, Doha.

8) O sistema da OMC oferece aos governos um meio para reduzir a influência de uma série de interesses criados. Essa é a consequência natural do tipo de negociações conhecidas como “ronda”, ou seja, as negociações que abrangem um amplo grupo de sectores.
O resultado da ronda comercial assenta num equilíbrio de interesses. O governo pode, com maior facilidade, rejeitar a pressão de um determinado grupo alegando que teve de aceitar um acordo global pelo interesse geral do país. A este respeito, existe outro mal entendido, no que concerne à composição da OMC. Esta organização é formada por governos. No sector privado, as organizações não governamentais e outros grupos de pressão não participam nas actividades da OMC, salvo em acontecimentos especiais como os seminários e os congressos. Por conseguinte, unicamente podem exercer influência sobre as decisões da OMC através dos seus governos.

9) A maioria dos países garante que é melhor estar dentro do sistema da OMC que fora dele. Esse é o principal motivo pelo qual a lista dos países que negoceiam a sua adesão com a Organização inclui tantos países comerciantes. Mediante a sua adesão à OMC, os países pequenos podem aumentar o seu poder de negociação formando alianças com outros países que partilham os mesmos interesses.

10) Na OMC as decisões só se adoptam se houver consenso. Esse sistema é mais democrático do que por votação por maioria mas, não é permitido tomar nenhuma decisão até que todos estejam de acordo. Seria errado pedir que todos os países tivessem o mesmo poder de negociação.
A regra do consenso implica que todos os países tenham voz e que assumam que estão em consenso. Com alguma frequência para poder persuadir um país relutante é preciso oferecer algo em troca.

Nota: (Em baixo estão descritas as vantagens e desvantagens que a durabilidade de uma ronda negocial pode trazer aos países membros).

Vantagens:
O facto das rondas comerciais/negociais serem demasiado longas pode ser positivo pois os participantes podem lograr alcançar benefícios em variadas matérias, o mesmo não se sucedendo caso se discutisse apenas uma matéria. Deste modo, o acordo pode ser mais fácil de alcançar pois todos pensam que em tantas matérias em discussão, deve haver algo de bom para todos. Os países em desenvolvimento e outros participantes menos poderosos têm uma grande oportunidade de influenciar o sistema multilateral numa ronda comercial do que em relações bilaterais com as grandes nações comerciais.

Desvantagens:

- Apesar de defender que todos os países devem ser tratados de igual forma, indo de encontro a um dos princípios defendidos pela organização, ou seja, a não discriminação, isto nem sempre se verifica.
- A durabilidade de uma ronda comercial/negocial pode ser tanto uma força como uma fraqueza. De tempos em tempos é colocada a seguinte questão: não seria mais simples concentrar as negociações num único sector? A história prova que não é possível chegar a uma conclusão. Em algumas etapas, como por exemplo a ronda do Uruguai, apresentou situações tão complicadas que parecia impossível que todos os participantes pudessem concordar em todas as matérias. Talvez o sucesso dependa da utilização do tipo de negociação adequado a cada momento e a cada situação.

Conclusão

A Organização Mundial do Comércio assume obviamente um papel fundamental no comércio mundial, pois é a única organização mundial que se ocupa das regras globais do comércio entre países. É inegável o seu contributo para o crescimento da economia mundial e para a expansão comercial que se tem vindo a assistir nas últimas décadas.
Ao longo deste trabalho, foram enunciadas as diversas vantagens que o sistema multilateral de comércio da Organização Mundial do Comércio proporciona a todos os países membros: uma maior competitividade, uma maior liberdade, defende uma política de não discriminação, garante aos países menos desenvolvidos uma maior participação e acção (podendo isto ser discutível), possui regulamentação para eventuais disputas entre países, cria novos postos de trabalhos, e melhora o bem-estar das populações dos países membros, entre outras.
Porém, a OMC não se livra também de algumas críticas que lhe são dirigidas. Por diversas vezes afirma-se que a política de não discriminação não é respeitada, que a sua política acentua o fosso entre ricos e pobres (a este propósito registe-se a seguinte expressão para reflexão, que se refere às verbas utilizadas pelos países ricos relativamente à agricultura: “Segundo alguns cálculos, os consumidores e os governos dos países ricos, destinam 350.000 milhões de dólares por ano, para apoiar a agricultura. É mais que suficiente para que os seus 41 milhões de vacas leiteiras viagem de avião, em primeira classe, uma vez e meia à volta do mundo.”), que os países menos desenvolvidos não têm tanta preponderância dentro da OMC, o que é contrariado pela tese de que todos os países têm voz no seio da OMC e que está comprovado que os países mais pobres só retiram benefícios da sua presença na Organização Mundial do Comércio, podendo inclusive formar alianças com outros países que partilhem dos mesmos interesses tendo em vista o aumento do seu poderio. É preciso não esquecer que todas as decisões apenas são tomadas quando todos os países estiverem em consenso, mas também é sabido que nem todos têm o mesmo poder de negociação, bem como podem existir trocas que possam beneficiar um determinado país de forma a levá-lo a aceitar uma dada negociação.
Em suma, contrabalançando os aspectos positivos e negativos, verifica-se que a existência da Organização Mundial do Comércio é indispensável. Caso não existisse, o comércio e a economia internacional não estariam tão desenvolvidos, e haveria certamente uma maior quantidade de conflitos entre os países no que se refere às trocas comerciais (a regulação de disputas da OMC foi criada precisamente para reduzir esses conflitos). Os preços dos produtos seriam significativamente mais elevados e não existiria tanta variedade de produtos disponíveis.

Anexos:

Os directores gerais da GATT e da O.M.C:
• Sir Eric Wyndham White (Reino Unido) 1948–68
• Olivier Long (Suiça) 1968–80
• Arthur Dunkel (Suiça) 1980–93
• Peter Sutherland (Irlanda)
GATT 1993–94; OMC 1995
• Renato Ruggiero (Itália) 1995–1999
• Mike Moore (Nova Zelândia) 1999–2002
• Supachai Panitchpakdi (Tailândia)
2002–2005
• Pascal Lamy (França) 2005–

Actuais membros da OMC

Data de Adesão
Janeiro de 1995 - África do Sul, Alemanha, Antígua e Barbuda, Antilhas, Argentina, Austrália, Áustria, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bélgica, Belize, Brasil, Brunei Darussalam, Canadá, Chile, China (Hong Kong), China (Macau), Coreia, Costa do Marfim, Costa Rica, Dinamarca, Dominica, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos da América, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Grécia, Guiana, Honduras, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Irlanda, Itália, Japão, Kuwait, Luxemburgo, Malásia, Malta, Marrocos, Maurícias, México, Myanmar, Namíbia, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Paquistão, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Quénia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Santa Lúcia, São Vicente e as Grenadinas, Senegal, Singapura, Sri Lanka, Suíça, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Uganda, Uruguai, Venezuela, Zâmbia, Comunidades Europeias
Março de 1995 - Jamaica, República Dominicana, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Zimbabué
Abril de 1995 - Colômbia, Cuba, Israel
Maio de 1995 - Botswana, Djibouti, El Salvador, Guiné-bissau, Lesoto, Malawi, Maldivas, Mali, Mauritânia, República Central Africana, Togo
Junho de 1995 - Burkina-faso, Egipto
Julho de 1995 - Burundi, Chipre, Eslovénia, Guatemala, Serra Leoa
Agosto de 1995 - Moçambique
Setembro de 1995 - Bolívia, Liechtenstein, Nicarágua
Outubro de 1995 - Guiné
Novembro de 1995 - Madagáscar
Dezembro de 1995 - Camarões
Janeiro de 1996 - Equador, Fiji, Haiti, Qatar
Fevereiro de 1996 - Benim, Granada, São Kitties e Névis
Abril de 1996 - Emirados Árabes Unidos
Maio de 1996 - Ruanda
Junho de 1996 - Papua Nova-Guiné
Julho de 1996 - Ilhas Salomão
Outubro de 1996 - Chade, Gambia
Dezembro de 1996 - Angola, Bulgária, Níger
Janeiro de 1997 - Mongólia, República Democrática do Congo
Março de 1997 - Congo
Setembro de 1997 - Panamá
Dezembro de 1998 - República do Quirziguistão
Fevereiro de 1999 - Letónia
Novembro de 1999 - Estónia
Abril de 2000 - Jordânia
Junho de 2000 - Geórgia
Setembro de 2000 - Albânia, Omã
Novembro de 2000 - Croácia
Maio de 2001 - Lituânia
Julho de 2001 - Moldávia
Dezembro de 2001 - China
Janeiro de 2002 - China (Taipei)
Fevereiro de 2003 - Arménia
Abril de 2003 - Macedónia, Nepal
Outubro de 2004 - Cambodja

Observadores: Afeganistão; Algéria, Andorra, Arábia Saudita, Azerbeijão, Bahamas, Biolorrússia, Bósnia Herzegovina, Cabo Verde, Etiópia, Guiné Equatorial, Irão, Iraque, Kazaquistão, Lao, Líbano, Líbia, Montenegro, Rússia, Samoa, São Tomé e Príncipe, Sérvia, Seychelles, Sudão, Tajiquistão, Tonga, Ucrânia, Uzebequistão, Vaticano, Vanuatu, Vietname, Yémen

Bibliografia:
► FERNANDES, António (1991). Relações Internacionais, Factos, Teorias e Organizações. Lisboa: Editorial Presença.
http://www.wto.org/

[1] As Organizações Internacionais, Ed. BAB, 1967, p.11.
[2] “Définition et Classification dês Organisations Internationales: Approche Juridique”