Comunicação Social [Turma 2004]

Apontamentos e notas dos alunos do curso de Comunicação Social (turma de 2004) da Escola Superior de Tecnologias de Abrantes - IPT.

quarta-feira, abril 04, 2007

OCDE (Relações Internacionais)

A Ana Margarida já nos enviou o seu trabalho, que agora publicamos para todos os interessados terem acesso aos mesmo. Não esqueçam que os prazos terminam na próxima terça-feira, dia 10 de Abril de 2007. Entretanto informo também que o ESTA Jornal já está em fase de fecho de edição, quem tiver coisas por entregar é hora de se apressar. Tenham umas boas férias de Páscoa.
O Representante de turma,
Tiago Lopes

OCDE
ÍNDICE

INTRODUÇÃO

1. ORIGENS
1.1 SITUAÇÃO DA EUROPA APÓS A 2º GUERRA MUNDIAL
1.2 O PLANO MARSHALL
1.3 DO PLANO MARSHALL À OECE

2. ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA (OECE)
2.1 PAÍSES MEMBROS
2.2. ESTRUTURA ORGÂNICA DA OECE
2.3 A IMPORTÂNCIA DA OECE

3. PASSAGEM DA OECE PARA OCDE

4. ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO (OCDE)
4.1 OBJECTIVOS DA OCDE
4.2 MEMBROS DA OCDE
4.3 CLASSIFICAÇÃO DA OCDE
4.3 A ESTRUTURA ORGÂNICA DA OCDE
4.5 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
4.6 REFLEXÕES SOBRE O SÉCULO XXI
4.7. OCDE DIVULGA ESTATÍSTICAS DA BANDA LARGA

CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA

INTRODUÇÃO

O presente trabalho é elaborado no âmbito da disciplina de Relações Internacionais, tendo como tema a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
A OCDE, à semelhança de outras Organizações Internacionais, tem vindo a assumir um papel cada vez mais importante, enquanto instrumento de cooperação entre os povos.
Os efeitos da globalização surgiram a partir dos séculos XIX e XX com a evolução das comunicações e com o grande avanço das novas tecnologias, o que deu origem a que, à escala mundial, se verifique uma maior proximidade entre os povos, assim como, uma maior interligação e interdependência, entre os mesmos.
Estes factos resultaram da necessidade de uma maior cooperação e de uma maior organização entre esses mesmos Povos.
Surgem, por isso, várias organizações internacionais abrangendo vários países a assuntos.
Assim, pode-se afirmar que as Organizações Internacionais se revestem de um carácter extremamente importante, devido ao facto de se terem transformado num instrumento de cooperação internacional entre povos.
A globalização foi o termo escolhido para designar a expansão a nível internacional da circulação de bens, serviços, capitais, tecnologias e pessoas, existindo a necessidade de um contacto mais amplo entre os países. Esta circulação obedece a regras e a normas internacionais, emanadas pelas Organizações Internacionais.
Nunca é demais salientar que a globalização traz riqueza para os países aos mais diversos níveis, designadamente: económico, cultural e no desenvolvimento tecnológico.
Foi também após a 2ª Guerra Mundial que se deu o grande “boom” das Organizações Internacionais – época do surgimento da OECE, ou actualmente, OCDE.

1. ORIGENS

1.1 SITUAÇÃO DA EUROPA APÓS A 2º GUERRA MUNDIAL

A Segunda Guerra Mundial deixou a Europa economicamente arruinada – a indústria destruída; os campos desertos; o comércio deficitário; as principais infra-estruturas europeias destruídas.
Os níveis de produção na Europa tinham descido bastante, o que provocou graves situações deficitárias nas balanças comerciais e de pagamentos dos vários países deste continente.
Ao mesmo tempo, riscos políticos decorriam da situação de ruína económica e da debilidade do tecido social após o conflito da Segunda Guerra Mundial.
Nestas condições, os Estados Unidos tinham o dever de fazer tudo o que estivesse ao seu alcance para auxiliar os países Europeus a reconstruir a sua economia no sentido de assegurar a estabilidade política e social e manter a paz.
Contudo, tal ajuda não seria fornecida de forma bilateral, como até então, mas necessitaria de uma acção de conjunto. Os europeus deveriam entender-se para efectuar em comum um programa de reconstrução e fazer um inventário dos seus recursos.
Então, os Estados Unidos decidiram impulsionar a economia europeia, a fim de que os países afectados pudessem voltar a ser seus parceiros comerciais. Os seus receios eram a difusão do comunismo e que a ex-URSS se aproveitasse deste empobrecimento da Europa. Havia duas instituições que faziam dos Estados Unidos o eixo das relações financeiras internacionais, nomeadamente, o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

1.2 O PLANO MARSHALL

Foi neste contexto que o General George Marshall, Secretário de Estado Norte-americano, decidiu propor um Plano de ajuda económica à Europa anunciado num discurso proferido na Universidade de Harvard, em 5 de Junho de 1947.
Esta ideia veio a ser aprovada pelo Congresso Norte-americano a 2 de Abril de 1948. Foi assim posto em movimento o “European Recovery Programme” em que o Plano Marshall se convertera.

“(…) A verdade das coisas é que as necessidades da Europa para os próximos três ou quatro anos (…) são de tal modo superiores à sua presente capacidade de pagar que ela necessita de ter ajuda substancial suplemntar ou enfrentará uma deterioração económica, social e política de caráter muito grave(…)”.
Marshall, 5 de Junho de 1947

O objectivo deste Plano era os estados Unidos ajudarem a reconstrução económica Europeia.
A “Ajuda Marshall” exprimiu-se por um desembolso global dos Estados Unidos de cerca de 12 817 milhões de dólares e cobriu cerca de 70% das importações dos países beneficiários provenientes dos Estados Unidos.
Durante o período em que durou, envolveu não apenas o chamado “auxílio directo”, sob as formas de donativos e empréstimos a longo prazo para aplicações acordadas com os beneficiários, mas também o denominado “auxílio indirecto”, expresso pela concessão de direitos de crédito não reembolsáveis sobre os Estados Unidos para liquidação de saldos devedores de uns beneficiários sobre os outros.
A proposta não excluía nenhum país da Europa, dirigindo-se, portanto, também à União Soviética (URSS) e aos países do Leste. A URSS, todavia, recusou a ajuda do Plano Marshall por entender que a coordenação imposta pelos E.U.A. punha em causa a soberania nacional, e impôs esta mesma atitude de rejeição aos Estados de Leste da Europa, incluindo a Checoslováquia que, tendo inicialmente declarado a sua intenção de aderir ao Plano Marshall, se viu depois constrangida a retirar-se.
Enquanto os países da Europa Ocidental se organizaram entre si e com os Estados Unidos, os países de Leste em 1949 criaram o Conselho de Assistência Económica Mútua, para desenvolver uma cooperação económica.
Quanto a Portugal, recebeu, ao abrigo do Plano Marshall, um volume total de ahuda dos E.U.A. de 51,3 milhões de dólares dos quais 36,1 milhões assumiram a forma de empréstimos e os restantes de donativos.
Com este apoio foram financiadas escolas de ensino técnico profissional, obras de hidráulica agrícola e trabalhos de fomento mineiro, assim como investimentos privados no campo da electricidade e da indústria transformadora.

1.3 DO PLANO MARSHALL À OECE

Após estes acontecimento, em 12 de Julho de 1947, os Governos Francês e Britânico organizaram em Paris uma Conferência sobre cooperação económica europeia, com a intenção de regulamentarem a repartição do auxílio americano, apreciarem os termos da oferta dos E.U.A. e, depois, decidirem sobre a sua aceitação, assim como, darem o seguimento mais adequado e justo a estas ajudas. Nesta Conferência, participaram todos os Países da Europa Ocidental, com excepção da Alemanha (sujeita a um regime de ocupação e administração aliada) e da Espanha (sujeita ao regime Franquista e que assumiu uma posição de neutralidade durante a 2ª Guerra Mundial). No entanto, estes dois Estados viriam mais tarde a aderir à organização (em 1949 e 1959, respectivamente).
Em virtude desta Conferência e do acordo alcançado na mesma, foi assinada pelos Estados-membros, em 16 de Abril de 1948, a Convenção de Paris que criou a Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE).

2. ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA (OECE)

2.1 PAÍSES MEMBROS
Fundadores

Áustria; Bélgica; Dinamarca; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Islândia; Itália; Luxemburgo; Noruega; Portugal; Reino Unido; Suécia; Suiça; Turquia

Não Fundadores

Alemanha; Espanha

Total de 18 Países.

Enquanto a Convenção de Cooperação Económica Europeia criava a estrutura institucional necessária à repartição dos fundos entre os países membros, nos E.U.A. estabeleceu-se a “Economic Cooperation Administration” (ECA), que examinava os programas de distribuição de verbas acordadas naquela organização.
Ao abrigo da Convenção que institui a OECE, todos os Estados-membros tinham certas e determinadas obrigações. Assim, de entre essas obrigações, destaco as seguintes:

“(…)Praticar uma estreita cooperação nas suas relações económicas mútuas” e para tanto “conjugar as suas forças económicas, a entender-se sobre a utilização, tão completa quanto possível, das suas capacidades e possibilidades particulares, a aumentar as suas produções, a desenvolver e modernizar os seus equipamentos industrial e agrícola, a aumentar as suas trocas, a reduzir progressivamente os entraves ao comércio mútuo, a favorecer o pleno emprego da mão-de-obra, a restaurar ou manter a estabilidade das suas economias, bem como a confiança nas respectivas divisas nacionais”. E tudo isto tendo em vista o “estabelecimento e execução de um programa comum de recuperação orientado no sentido de permitir às partes contratantes alcançar tão rapidamente quanto possível e de manter, depois, sem ajuda exterior de carácter excepcional, um satisfatório nível de actividade económica.”

Os objectivos primordiais eram criar um clima de cooperação; aproximar as políticas económicas; desenvolver as trocas; atingir uma certa liberalização do comércio; aumentar as suas produções; e desenvolver e modernizar os seus equipamentos industriais e agrícolas.

2.2. ESTRUTURA ORGÂNICA DA OECE

A OECE desempenhava o papel de uma Organização Internacional de mera Cooperação, excluindo qualquer poder de obrigação de um Estado a vontade de uma maioria de Estados.
Assim, a OECE era constituída por uma estrutura básica, bastante eficaz, sendo constituída por três órgãos:

v O CONSELHO
Órgão deliberativo habilitado a tomar decisões, as quais só poderiam ser adoptadas por “acordo mútuo de todos os membros” (art. 14º da Convenção de Paris).

v O SECRETARIADO
Composto por pessoal competente, que era considerado o “motor” desta organização.

v COMITÉS TÉCNICOS
Tinham como missão fornecer todas e quaisquer informações, estudos realizados e propostas, que a mesma necessitava, de modo a adoptar as decisões e as medidas necessárias para determinado momento e/ou ocasião.

2.3 A IMPORTÂNCIA DA OECE

A Organização realizou um trabalho notável, já que a recuperação económica de cada Estado participante estava ligada à dos outros, havendo cooperação no âmbito de uma disciplina comum.
A OECE também desempenhou uma actividade útil em matéria monetária, através da Constituição em 1950 da União Europeia de Pagamentos, acordo que estabeleceu um mecanismo permitindo o regresso à convertibilidade das moedas Europeias a partir de um princípio de multilateralismo dos saldos de país a país.
Em 1958, a união foi substituída por um acordo monetário europeu instituindo a livre convertibilidade das moedas europeias garantida pela criação de um Fundo Europeu.
O aparecimento de outras organizações, como a CECA, a CEE e a EFTA, de que faziam parte a maioria dos membros da OECE, a existência do GATT e ainda o facto de a OECE ter atingido os objectivos a que se propunha, justificaram que a OECE, vítima do seu próprio sucesso, começasse, então, a operação da sua transformação, baseada numa ideia de desenvolvimento da cooperação económica atlântica.
Concluindo, a OECE contribuiu para criar um clima de cooperação, aproximou as políticas económicas e desenvolveu as trocas, tendo atingindo uma certa liberalização do comércio através da limitação das restrições quantitativas.

3. PASSAGEM DA OECE PARA OCDE

Em Janeiro de 1960, reúne-se em Paris uma Conferência agrupando os membros da OECE, os Estados Unidos e o Canadá, da qual resulta a transformação e a rebaptização da Organização, que se passará a designar de Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
A respectiva convenção foi assinada em 14 de Dezembro de 1960 e entrou em vigor em 15 de Dezembro de 1961, estando a nova organização intimamente ligada à precedente.

4. ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO (OCDE)

A Convenção foi assinada em Paris pelos 18 Estados-membros Europeus da OECE, bem como pelo Canadá e pelos Estados Unidos da América.
Foi nesta Convenção que se converteu a Organização Europeia de Cooperação Económica (OECE) na actual Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), cujos objectivos para além de diferentes, eram mais alargados.

Excerto do texto da Convenção:
“Reconhecendo que a recuperação e o progresso económico da Europa, a que a sua colaboração no seio da OECE dera uma contribuição muito importante, abriram novas perspectivas que permitem reforçar uma tradição de cooperação e de a aplicar a novas tarefas e a mais largos objectivos”;
“Convencidos de que uma cooperação mais ampla constituirá uma contribuição essencial para as relações pacíficas e harmoniosas entre os povos”;
“Reconhecendo que as suas economias dependem cada vez mais umas das outras”;
Entendendo que as Nações mais avançadas no domínio económico deveriam cooperar no sentido de ajudar o mais que lhes fosse possível os países em vias de desenvolvimento económico”;
“Reconhecendo que a prossecução da expansão do comércio mundial constitui um dos factores mais importantes para favorecer a expansão das economias dos diversos países e melhorar as relações económicas internacionais…”

4.1 OBJECTIVOS DA OCDE

De acordo com o artigo 1º da Convenção da OCDE, os objectivos da organização são a realização da mais forte expansão possível da economia e do emprego; a melhoria do nível de vida dos Estados-membros, procurando manter a estabilidade financeira dos mesmos e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento da economia mundial; contribuir para a sã expansão económica dos Estados-membros e não membros em situação de subdesenvolvimento económico; e, por último, contribuir para a expansão do comércio mundial em bases unilaterais e não discriminatória.
Para atingir estes objectivos, os 20 países membros acordaram que deviam assegurar a utilização eficaz dos recursos económicos individual ou conjuntamente; que deviam levar a cabo políticas económicas dirigidas a assegurar o desenvolvimento económico e a estabilidade financeira interna e externa, evitando a criação de situações que possam pôr em perigo a economia dos países membros ou a de terceiros; que deviam prosseguir a via de redução ou supressão dos obstáculos às trocas de bens e serviços, e favorecer a liberalização dos movimentos de capitais; e, por fim, contribuir para o desenvolvimento económico dos países membros e dos não membros em vias de desenvolvimento económico, através dos meios apropriados e em particular mediante a participação de capitais e de ajudas em matéria de assistência técnica e de ampliação das possibilidades de colocação dos produtos de exportação.
A fim de alcançar estes objectivos, a Organização serve-se fundamentalmente da permanente coordenação das políticas económicas dos Estados-membros, através de estudos, relatórios e outras medidas análogas para auxílio aos Estados em via de desenvolvimento.
Na prossecução desta última tarefa, merece particular destaque o Comité de Auxílio ao Desenvolvimento (CAD), que é considerado o organismo mais importante da OCDE. Entre os beneficiários do auxílio ao desenvolvimento prestado pelo CAD, contam-se Estados da África, da Ásia, da América Latina, da Oceânia e até da Europa.
A OCDE, nos últimos anos, através do CAD, tem incrementado a sua colaboração com economias asiáticas em franca ascensão como as de Taiwan, Coreia do Sul, Hong Kong, Singapura, Malásia, Tailândia e Filipinas.
Também as recentes e rápidas mudanças no leste europeu não têm sido ignoradas pela Organização, que, para ajudar as respectivas economias na transição para a Economia de Mercado, criou, no seu Secretariado, um Centro para a Cooperação com a Economias Europeias em Transição.
Esta Organização actua nos domínios económico, financeiro e monetário, áreas sociais, tais como a educação, a administração pública, o desenvolvimento rural, o ambiente, a ciência e a tecnologia. A OCDE tem também uma actividade em matéria de energia nuclear, através da Agência de Energia Nuclear (AEN), que já vem do tempo da OECE.

4.2 MEMBROS DA OCDE
São membros originários da OCDE os 18 membros da ex-OECE, já referidos, mais os Estados Unidos e o Canadá. Entraram posteriormente o Japão, a Finlândia, a Austrália e a Nova Zelândia.
Os 30 Estados-membros:

Áustria (29 Setembro 1961) ; Islândia (5 Junho 1961) ; Bélgica (13 Setembro 1961); Itália (29 Março 1961); Dinamarca (30 Maio 1961); Luxemburgo (7 Dezembro 1961); França (7 Agosto 1961); Noruega ( 4 Julho 1961); Grécia (27 Setembro 1961); Portugal (4 Agosto 1961); Holanda (13 Novembro 1961); Reino Unido (2 Maio 1961); Irlanda (17 Agosto 1961); Suécia (28 Setembro 1961); Turquia (2 Agosto 1961); Suiça (28 Setembro 1961); Alemanha (27 Setembro 1961); Hungria (7 Maio 1996); Austrália (7 Junho 1971); Japão (28 Abril 1964); Canadá (10 Abril 1961); México (18 Maio 1994); Coreia (12 Dezembro 1996); Nova Zelândia (29 Maio 1973); Espanha (3 Agosto 1961); Polónia (22 Novembro 1996); E.U.A. (12 Abril 1961); República Checa (21 Dezembro 1995); Finlândia (28 Janeiro 1969); República Eslovaca (14 Setembro 1961)

A Jugoslávia goza do estatuto de Estado Associado. A admissão de novos membros é deliberada por unanimidade pelo Conselho da Organização.

4.3 CLASSIFICAÇÃO DA OCDE

Segundo o modelo de Pierre Gebert:

Quanto aos objectivos: Carácter Geral, sendo a sua actuação limitada ao campo do desenvolvimento económico. No entanto, a OCDE actua noutros campos, como foi referido anteriormente, que contribuem para o desenvolvimento económico.
Quanto à Estrutura Jurídica: Intergovernamental ou de Cooperação, os Estados não alienam a sua soberania e por isso a Organização não intervém directa ou indirectamente nas suas questões internas, havendo “igualdade jurídica” entre os Estados-membros, independentemente do seu poder real.
Quanto ao Âmbito Geográfico: Para-universal não abrangendo todos os países do mundo, pode vir a abranger.
Quanto ao Tipo de Relações que desenvolve: Pública, surgindo como membros apenas os Estados, não existindo nenhuma representação civil, sindical, ou outra.

4.3 A ESTRUTURA ORGÂNICA DA OCDE

A OCDE é constituída por um Conselho, um Secretariado e Comités diversos.
O Conselho é o Órgão Supremo da Organização a quem cabe o poder de decisão, e é constituído por um representante de cada Estado membros. Pode reunir-se quer a nível de ministros, normalmente uma vez por ano, sendo presidido por um ou dois ministros do Estado designado anualmente para a Presidência, quer a nível de representantes permanentes (Chefes de Delegações permanentes), cerca de duas vezes por mês, sob a presidência do Secretário-Geral.
O Conselho dispõe de competência muito ampla já que é dele que provêm todos os Actos da Organização, segundo se determina no artigo 7º do Tratado, podendo praticar os seguintes tipos de actos:

v Decisões propriamente ditas: São actos que salvo disposição em contrário, vinculam os membros e que estes devem cumprir após a sua introdução na respectiva ordem jurídica, em conformidade com as prescrições dos respectivos procedimentos constitucionais.

v Resoluções: São actos que visam a prossecução de trabalhos ou a prestação de informações pelos Estados-membros.

v Recomendações: Consistem em medidas destinadas aos Estados-membros e que estes executam se o considerarem oportuno.

v Acordos: São estabelecidos com Estados-membros, com Estados não membros ou com Organizações Internacionais.

Todos os actos deverão ser aprovados por unanimidade, excepto quando o Conselho tenha resolvido adoptar um processo de voto especial.
O Conselho tem ainda como funções aprovar o regulamento financeiro, o balanço anual e o orçamento da Organização, bem como as contribuições dos membros para fazer face às despesas gerais da mesma.
A Organização tem também um Comité Executivo, criado por decisão do Conselho, o qual é composto por 14 membros do Conselho, que são designados anualmente pelo próprio Conselho.
O Comité executivo funciona como uma espécie de comissão permanente do Conselho, cabendo-lhe preparar os trabalhos, as reuniões deste e coordenar as várias actividades dos diferentes sectores. Não tem poder próprio de decisão, salvo delegação do Conselho.
No Secretariado, o Secretário-Geral é nomeado pelo Conselho, por um período de cinco anos, renovável. É assistido por um ou mais Secretários-Gerais adjuntos, nomeados pelo Conselho, sob proposta do Secretário-Geral. Este tem funções administrativas, de chefia do secretariado, e preside ao Conselho quando este se reúne a nível de representantes permanentes. O Secretário-Geral e o pessoal do secretariado são independentes em relação aos Estados-membros.

1. Actualmente, o Secretário-Geral é Angel Gurria.
Ao abrigo do artigo 9º da Convenção, que prevê que o Conselho pode cria os órgãos subsidiários que considere necessários para os fins da Organização, foram criados numerosos Comités, alguns englobam grupos de trabalho de carácter mais ou menos permanente, que preparam e executam a maior parte do trabalho de OCDE.
A OCDE dispõe de cerca de 200 comités, entre os quais:
Comité de Política Económica;
Comité de Exame das Situações económicas e dos problemas de Desenvolvimento;
v Comité de Ajuda ao Desenvolvimento;
v Comités Sectoriais da Agricultura, das Pescas, do Aço e da Industria;
v Comité da Política Energética;
v Comité das Trocas;
v Comité dos Seguros;
v Comité dos Transportes Marítimos;
v Comité do Turismo;
v Comité do Investimento Internacional e das Empresas Multinacionais;
v Comité dos Movimentos de Capitais e das Transacções Invisíveis;
v Comité das Questões Monetárias e Cambiais;
v Comité dos Pagamentos;
v Comité dos mercados Financeiros;
v Comité dos Assuntos Fiscais;
v Comité de Peritos sobre as Práticas Comerciais restritivas;
v Comité de Política Relativa aos Consumidores;
v Comité da Política de Informação, da Informática e das Comunicações;
v Comité de Política Científica e Tecnológica;
v Comité da Educação;
v Comité da Mão-de-Obra e dos Assuntos Sociais;
v Comité do Ambiente;
v Comité dos Assuntos Urbanos.

Devido à sua especificidade, o mais importante dos órgãos subsidiários é o Comité de Auxílio ao Desenvolvimento (CAD).
Para além dos comités, dos grupos de trabalho e dos grupos de peritos, surgem no quadro da OCDE uma série de organismos autónomos e semi-autónomos, nomeadamente a Agência da OCDE para a Energia Nuclear; o Centro de Desenvolvimento; o Centro para a Investigação e Inovação no Ensino; a Agência Internacional de Energia; a Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes; e, por fim, o Clube de Sahel e da África Ocidental.
A OCDE tem Centros Internacionais em Berlim, Tóquio, México e Washington. Tem ainda alguns gabinetes especializados, tais como o Gabinete Russo; o Centro da OCDE para o Sector do Desenvolvimento Privado em Istambul; e o Centro da OCDE sobre os Impostos Multilaterais em Ankara.

4.5 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Com base no protocolo adicional nº1 à Convenção da OCDE, a Comissão Europeia participa igualmente nos trabalhos da Organização e nas reuniões dos respectivos órgãos com o carácter de observadora. Assim sendo, a OCDE não é uma Organização fechada em si mesma, cooperando internacionalmente com outra organizações, como é o caso da União Europeia.
A União Europeia e a OCDE sempre se uniram na defesa de muitos dos seus valores e objectivos devido ao facto de os seus membros fundadores serem os mesmos que deram início à então CEE.
Os representantes da OCDE e da EU realizam geralmente encontros nos quais debatem assuntos relacionados com a situação económica, emprego e políticas sociais que estão a ser desenvolvidas nos seus países membros.
Em suma, a OCDE dedica-se ao estudo e confrontação das políticas económicas com vista a assegurar a continuidade da expansão dos países desenvolvidos e a harmonização da ajuda aos países em vias de desenvolvimento.

4.6 REFLEXÕES SOBRE O SÉCULO XXI

Alguns peritos em Direito Internacional prevêem que, por volta de 2010/2015, haja um relativo desanuviamento das relações internacionais, principalmente entre o continente americano e asiático.
O futuro nunca poderia ser previsto através de uma mera extrapolação, isto é, o futuro não poderá ser considerado como um simples prolongadamente do presente.
Hoje em dia, por todo o mundo estão em agenda questões em debate como as tendências demográficas, a globalização das economias, os acontecimentos na Europa de Leste, as mudanças tecnológicas e o ambiente. Todas estas questões são de elevada importância e colocam-se perante a Humanidade em forma de desafio. Por isso a OCDE estabeleceu em 1990 o denominado “Programa da OCDE” o qual tem uma visão sobre o enquadramento internacional num futuro a longo prazo.
Este programa foi criado tendo como objectivos ajudar os decisores a fazerem face a todas as grandes questões em agenda; oferecer uma reserva de informação bastante completa que englobe toda uma casta gama de domínios; constituir possíveis cenários económicos e sociais; constituir uma plataforma para a existência de uma análise multidisciplinar dotada de uma importância estratégica para a evolução das economias e das sociedades; apoiar os decisores na obtenção de uma informação actualizada quer sobre questões internas do seu país, quer como internacionais; ajudar na avaliação das oportunidades e riscos prováveis.
Estes objectivos são sujeitos a diálogos e a debates entre os representantes dos governos, das empresas, quer públicas quer privadas, dos institutos de investigação, das universidades e de outros sectores da sociedade.
O programa da OCDE sobre o futuro a longo prazo baseia-se numa abordagem crítica e aberta à análise de toda uma gama de evoluções e repercussões possíveis, assim como, das decisões estratégicas que as poderão

modelar e mesmo influenciar. Este programa é constituído por três elementos, os quais se encontram estreitamente relacionados entre si:

v A base de dados da OCDE de estudos prospectivos: Trata-se de um sistema informatizado de armazenagem e de reobtenção de informações acerca de estudos consagrados ao futuro a longo prazo.

v A rede prospectiva internacional da OCDE: Trata-se de uma rede de contactos à escala mundial entre especialistas dos serviços governamentais, das empresas e da investigação que têm em comum o envolvimento nas questões relacionadas com o futuro a longo prazo.

v O fórum da OCDE sobre o futuro:
“OCDE forum for the future – support policies for strategic industries, systemic risks and emerging issues.”
Trata-se de uma plataforma para conferências e reuniões de trabalho internacionais, destinadas a adquirir uma melhor percepção das questões de interesse estratégico.
Assim, com estes elementos essenciais e interligados entre si, a OCDE procura acompanhar as tendências que se estão a desenhar e a perspectivar no que diz respeito aos domínios económico e social; a revelar os principais desenvolvimentos; a reunir e orientar os especialistas necessários do mundo dos negócios, dos governos e das universidades; e a explorar as questões da actualidade e os novos problemas com incidência e longo prazo.
A OCDE utiliza a “prospectiva” como ferramenta do desenvolvimento económico, o que proporciona uma intensificação atempada das actividades, indústrias e mercados portadores de futuro, não descurando, contudo, os diferentes critérios de identificação.
Com a ajuda deste Programa, a OCDE ajuda, principalmente, os seus países membros a interpretarem várias e importantes questões:
v Indústria Estratégica e Políticas Nacionais.
v Perspectivas/Projecções de longo prazo para a Economia Mundial.
v Questões globais e os governos nacionais: desafios para a cooperação económica internacional.
v As necessidades e políticas de infra-estrutura da OCDE no limiar do século.
v As sociedades da OCDE em transição: o futuro do trabalho e do lazer.
v O futuro económico da China: poderá o crescimento ser sustentado?

Na primeira questão (Indústria Estratégica e Políticas Nacionais), faz-se referência à promoção de discussões e divulgação de políticas de apoio às indústrias estratégicas e suas consequências. Estuda, também, os impactos sistémicos globais das medidas de apoio dos governos às indústrias estratégicas e dá, igualmente, recomendações de política.
No segundo ponto (Perspectivas/Projecções de longo prazo para a Economia Mundial) pretende-se a recuperação das taxas de investimento e performance económica dos países industrializados; define-se a taxa média de crescimento do consumo e investimentos privados, gere-se a macro-economia dos países membros de OCDE e nos países mais avançados, assim como as forças de integração e desintegração que se desenvolveram ao nível mundial, nomeadamente as tensões políticas e sociais: situações nos países da ex-URSS e no Médio Oriente, os conflitos étnicos, religiosos, raciais e territoriais. Também nesta questão se pretende o apoio económico a países como a China onde se verificam mudanças no quadro político-institucional, assim como a deterioração das condições de vida das populações da África. O esforço de redução da dívida externa dos países menos desenvolvidos, o controlo e resolução de problemas ambientais, as projecções para a América do Norte, Europa, Ásia e o resto do mundo, também são questões focadas.
Dentro da terceira questão, (Questões globais e os governos nacionais: desafios para a cooperação económica internacional), são referidas as relações económicas entre os países avançados: principais forças em acção e sentido das alterações; os desequilíbrios entre a Poupança e o Investimento; e os principais desafios com que se confrontam as economias menos desenvolvidas e as suas relações com os países mais avançados.
Dentro das necessidades e políticas de infra-estrutura da OCDE encontra-se o desenvolvimento de infra-estruturas físicas, como transportes, telecomunicações e energia. Os E.U.A. é um país interessado na renovação e no desenvolvimento de infra-estruturas com o objectivo de melhorar/aumentar a competitividade internacional da economia norte-americana. A Europa é um continente com necessidade de existência de infra-estruturas partilhadas de modo a promover a integração regional e para um esforço da cooperação entre os membros da Comunidade Europeia; o Mercado Único Europeu e a União Económica e Monetária. Quanto ao Japão, fazer investimentos futuros em infra-estruturas com o objectivo básico de melhorar as condições de vida da população, nomeadamente, renovando as redes de transportes e de comunicações, os sectores de alta tecnologia, promover um projecto de sistema digital de serviços integrados por fibras ópticas, etc.
A quinta questão (As sociedades da OCDE em transição: o futuro do trabalho e do lazer) refere-se à pressão crescente que a coesão social dos países membros da OCDE têm sofrido devido, sobretudo, às elevadas taxas de desemprego que hoje se apresentam. Além do desemprego verificado, conta-se com situações de trabalho precário e/ou temporário e com pessoas que ficam com reformas antecipadas, principalmente na Comunidade Europeia e nos E.U.A. Fazem-se projecções para o crescimento e emprego. Chega-se à conclusão que o perfil dos futuros empregos está inerente à composição demográfica das sociedades da OCDE, à polarização entre os empregos de baixos salários e qualificações e ocupações que têm remunerações e qualificações mais elevadas, à existência de uma grande imigração com uma crescente diversidade da força de trabalho, do tamanho dos grupos étnicos e da existência de trabalhadores vindos do estrangeiro.
A OCDE chegou à conclusão de que todos os seus países membros terão de efectuar um grande esforço nos domínios da educação e da formação, pois os futuros empregos irão requerer um forte investimento em capital humano, assim como em qualificações e nas destrezas necessárias. Formar-se-ão, então, sistemas de educação e formação, pois há a necessidade de existir um equilíbrio entre as qualificações académicas e as técnico-profissionais e, para tal, é necessário uma mudança nos padrões de trabalho.
Os novos valores associados ao trabalho e às actividades de lazer terão de mudar para que no futuro os trabalhadores estejam mais dispostos a efectuarem um horário de trabalho mais curto. A visão das pessoas em relação ao trabalho terá de mudar. O trabalho já não aparece no topo das hierarquias das prioridades das pessoas. Estas desejam uma maior autoridade e poder de decisão nos locais de trabalho, maior flexibilidade de horários, cooperação e trabalho de equipa, maiores perspectivas de trabalho e de carreira, desejam aprender e formarem-se e, por último, mas não menos importante, desejam alcançar uma maior realização pessoal.
A coesão social nos países membros da OCDE encontra-se constantemente ameaçada por imensos factores de pressão e muitos deles são externos a eles, só que com a crescente interdependência económica e social tal acaba por afectá-los também. Esses factores são, por exemplo, os elevados níveis de desemprego e subemprego; a pobreza; a crescente polarização entre empregos de qualificações com remunerações elevadas e os empregos de qualificações com remunerações mais baixas, o que pode constituir um factor de destabilização social; a redistribuição inter-geracional (necessidade de um maior esforço financeiro devido ao crescente envelhecimento das populações); e uma crescente diversidade das sociedades.
Na última questão referida (O futuro económico da China: poderá o crescimento ser sustentado?) faz-se uma análise à área económica da China, chegando-se à conclusão de que existe uma previsão de a Área Económica Chinesa (China, Taiwan e Hong-Kong) ser responsável por 12% a 20% do PIB e comércio mundiais por volta de 2030. Isto porque esta área conta com recursos abundantes, é uma região dinâmica, com reformas políticas eficazes. No entanto, existem, também, algumas condicionantes fundamentais que terão que ser resolvidas, nomeadamente as instituições mal adaptadas, as infra-estruturas inadequadas, a poluição ambiental, as tensões sociais e a transição.

4.7. OCDE DIVULGA ESTATÍSTICAS DA BANDA LARGA

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou, a 13 de Outubro de 2006, o Broadband Statistics June 2006, estudo que apresenta um conjunto de dados estatísticos caracterizadores da situação existente na OCDE, no primeiro semestre de 2006, em termos de acessos à Internet em banda larga.
Entre as principais conclusões do estudo, destaca-se o crescimento verificado no número de subscritores de banda larga nos países pertencentes à OCDE, que passou de 136 milhões, em Junho de 2005, para cerca de 181 milhões, em Junho de 2006. Este crescimento representou um aumento na penetração de banda larga na OCDE de 11,7, em Junho de 2005, para 15,5 de subscrições por cada 100 habitantes, um ano mais tarde.
Dos 30 países em análise, Portugal encontra-se agora na 21ª posição, com 12,9 subscrições por cada 100 habitantes, sendo que, em Junho de 2005, existiam 9,9 subscritores por cada 100 habitantes.

CONCLUSÃO

Tendo em conta a abordagem efectuada no presente trabalho, é justo sublinhar que a OCDE é uma organização cada vez mais com uma vocação universal e que sempre desempenhou um papel fundamental na cooperação entre as nações, sobretudo na área económica, num contexto de desenvolvimento sustentável e enfrentando os desafios da globalização.
A OCDE assume-se actualmente como uma das principais fontes de bases de dados estatísticos, económicos e sociais, cuja importância e fiabilidade é mundialmente aceite.
Certos Serviços do Secretariado da OCDE recolhem dados, seguem as tendências, analisam e prevêem as evoluções económicas, outros debruçam-se e reflectem sobre as mudanças que afectam a sociedade ou a evolução da situação no que diz respeito aos mais variados temas, nomeadamente as trocas comerciais, o ambiente, a agricultura, a tecnologia e a fiscalidade.
A OCDE é o maior produtor mundial de publicações sobre economia e assuntos sociais, com mais de 500 títulos por ano, cujo rigor e qualidade técnica são amplamente reconhecidos.
Esta Organização tem grandes perspectivas de futuro, um futuro que se baseia em ajudar os seus países membros a melhorarem as suas economias e, como isso, a melhorarem a sua qualidade de vida.

BIBLIOGRAFIA

§ MARTINS, Amândio, A OCDE e a questão do emprego/desemprego. 1995, Direcção Geral do Emprego e Formação Profissional e Comissão Interministerial para o Emprego.

§ http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_para_a_Coopera%C3%A7%C3%A3o_e_Desenvolvimento_Econ%C3%B3mico
Data de consulta: 17 Março 2007

§ http://www.icp.pt/template15.jsp?categoryId=110000
Data de consulta: 17 Março 2007

§ http://www.oecd.org/about/0,2337,en_2649_201185_1_1_1_1_1,00.html
Data de consulta: 19 Março 2007