Comunicação Social [Turma 2004]

Apontamentos e notas dos alunos do curso de Comunicação Social (turma de 2004) da Escola Superior de Tecnologias de Abrantes - IPT.

sexta-feira, abril 13, 2007

ONU (Relações Internacionais)

Aqui está o trabalho de Relações Internacionais da Dayana Delgado e da Tânia Pissarra sobre a Organização das Nações Unidas. Relembro a todos que devem enviar os vossos formatos digitais dos trabalhos desta cadeira para publicação no blog, de forma a que toda a turma e de mais cibernautas possam ter acesso a estes. Bom trabalho para todos,
O Representante de turma,
Tiago Lopes
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

Introdução

No período do pós-guerra foram desencadeadas várias conversações de paz que deram origem à assinatura de vários tratados, contudo o desentendimento entre as potências aliadas e as revoluções na Europa central retardaram e complicaram-nas. No entanto, em 1919, a assinatura do Tratado de Versalhes, contribuía de forma significativa para a paz e segurança no mundo, dando origem à criação da Sociedade das Nações. Um organismo internacional que tinha por missão resolver pacificamente conflitos. Contudo, a Segunda Guerra Mundial liquidou os seus intentos, levando à sua extinção e ao nascimento da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, cujos intuitos seriam semelhantes aos da extinta Sociedade das Nações, mas com processos mais sofisticados e pensados para evitar novas guerras. Para o efeito a Organização conta com um conjunto de organizações internacionais especializadas, perfeitamente autónomas.
Actualmente a Organização das Nações Unidas é composta por 192 Estados Membros, tendo Portugal sido admitido a 14 de Dezembro de 1955. Reúnem-se na Assembleia-geral, que é a coisa mais parecida com um parlamento mundial. Cada país, grande ou pequeno, rico ou pobre, tem um único voto; contudo, as decisões tomadas pela Assembleia não são vinculativas. No entanto, as decisões da Assembleia tornam-se resoluções, que têm o peso da opinião da comunidade internacional.
A sede das Nações Unidas fica em Nova Iorque, nos Estados Unidos, mas o terreno e os edifícios são território internacional. A ONU tem a sua própria bandeira, correios e selos postais. São utilizadas seis línguas oficiais: Árabe, Chinês, Espanhol, Russo, Francês e Inglês – as duas últimas são consideradas línguas de trabalho. A sede das Nações Unidas na Europa fica em Genebra, Suíça. Têm escritórios em Viena, Áustria, e Comissões Regionais na Etiópia, Líbano, Tailândia e Chile.
O Secretariado das Nações Unidas é chefiado pelo Secretário-Geral. O logotipo da ONU representa o mundo rodeado por ramos de oliveira, símbolo da paz.
A sua classificação varia em função dos critérios adoptados, assim, a ONU é uma organização com objectivos gerais, pública, intergovernamental ou de cooperação de âmbito universal.
Ao longo da história da ONU tem-se acentuado uma tendência para a maioria das Resoluções serem tomadas por consenso, sem objecto de votação. Geralmente, só se recorre à votação quando as possibilidades de alcançar consenso estiverem definitivamente esgotadas. Foi reconhecido que as Resoluções adoptadas por consenso tinham mais peso moral e político, mas que não poderiam ser consideradas obrigatórias.

Origens
A Sociedade das Nações
O Tratado de Versalhes, assinado a 28 de Junho de 1919 em Paris, pelas potências aliadas vencedoras da primeira grande guerra mundial e a Alemanha, durante a realização de uma conferência de paz, teve como facto marcante, para além das pesadas indemnizações e condições impostas à Alemanha, a proposta do presidente dos EUA de criar um organismo internacional que tivesse como principais funções:
· Promover e preservar a paz entre as nações;
· Arbitrar os conflitos por meios pacíficos;
· Garantir a integridade territorial e a independência política dos Estados-Membros;
· Defender o direito dos povos à autodeterminação;
· Apelar ao desarmamento;
· Fomentar a cooperação a diversos níveis;
· Proteger as minorias nacionais.
Esta proposta deu origem à criação da Sociedade das Nações em 1919, um organismo político criado entre os Estados signatários do Tratado de Versalhes, e implantado em 1921 na cidade Suíça de Genebra. Era constituída por dois órgãos deliberativos: o Conselho e a Assembleia-geral. Tinha um carácter restrito, agrupando as potências coloniais imperialistas, o que fez com que degenerasse uma assembleia de repartição de territórios.
O facto de esta Sociedade ter deixado de fora, entre outros, a Alemanha e a União Soviética, que só ingressaram em 1926 e 1934, respectivamente, e os EUA, impedidos de aderir por acção do Senado americano, fez com que a força da Organização fosse muito limitada e se revelasse incapaz de impedir ou resolver os conflitos que se sucederam à sua criação.
Em 1931, o Japão invade a Manchúria. Em 1935 a Itália invade a Abissínia. Em 1936 tem início a guerra civil espanhola, com intervenção da Itália e da Alemanha no conflito. Em 1939 a Alemanha invade a Polónia, dando início à Segunda Guerra Mundial, o que viria a constituir a maior prova do fracasso da Sociedade das Nações, e viria a ditar a sua extinção em 1946. Tendo sido oficialmente dissolvida após a derrota do Eixo e substituída pela ONU.

A criação da ONU
O primeiro documento que visava a reorganização da sociedade internacional no fim da segunda guerra mundial, foi a Carta do Atlântico, que consistia numa declaração conjunta do primeiro-ministro britânico Winston Churchill e do presidente norte-americano Roosevelt. Este documento foi o resultado de uma reunião realizada a 14 de Agosto de 1941, ainda antes da entrada dos EUA na guerra, e visava principalmente consagrar os seguintes princípios:
1. O direito de todos os países à segurança das suas fronteiras;
2. O direito dos povos de escolherem a forma de governo sob a qual desejam viver;
3. A igualdade de todos os Estados, vitoriosos e vencidos, de acesso às matérias-primas e de condições de comercio;
4. A promoção da colaboração entre as nações com o fim de obter para todos melhores condições de trabalho, prosperidade e segurança social;
5. A liberdade de navegação;
6. O desarmamento.
Estes princípios foram oficialmente reconhecidos e aceites, a 1 de Janeiro de 1942, em Washington, através da assinatura da Declaração das Nações Unidas, num evento para o qual foram convidados todos os Estados empenhados na derrota do regime nazi, e ao qual compareceram vinte e seis Estados que declararam a sua adesão aos princípios constantes na Carta do Atlântico. Até Março de 1945, vinte e um novos Estados viriam a declarar também a sua adesão.
A 1 de Novembro de 1943, os Estados do RU, EUA e URSS, e posteriormente a China, assinam a Declaração de Moscovo, onde é realçada a necessidade urgente de se constituir uma organização internacional para a manutenção da paz e da segurança internacionais.
A conferência seguinte realizou-se a 1944, em Dumbarton Oaks, perto de Washington, e teve como base um projecto de organização para a organização, ainda incompleto, apresentado pelos EUA. Esta conferência viria a ficar marcada pela recusa da URSS em estar presente alegando que, não estando em guerra com o Japão, não fazia sentido estar presente numa conferência sobre o fim da guerra juntamente com a China.
Desta reunião ficaram em aberto algumas questões importantes que só foram debatidas em Ialta, a 3 de Fevereiro de 1945, numa conferência onde ficaram acordados os princípios de voto no concelho de segurança, o voto plural da URSS e as bases de um regime internacional de tutela que se destinava a aplicar a determinados territórios coloniais.
Entre 25 de Abril e 26 de Junho de 1945, teve lugar uma conferência, que mais tarde viria ser conhecida como, a Conferência Internacional de São Francisco, onde foi acordado que os princípios constantes na Carta entrariam em vigor assim que fossem ratificados por dois terços dos Estados participantes e pelos cincos Estados “grandes”.

Com a rendição da Alemanha a 8 de Maio e do Japão a 19 de Agosto de 1945, e com elas o consequente fim da guerra, foi criada oficialmente, a 24 de Outubro do mesmo ano, a ONU, numa data que é agora anualmente celebrada em todo o mundo como o Dia das Nações Unidas.

Entrada em funcionamento dos órgãos das Nações Unidas

O norueguês Triegvie Lie foi eleito o primeiro secretário-geral das Nações Unidas, a 1 de Janeiro de 1946.
A primeira reunião da Assembleia-Geral das Nações Unidas teve lugar a 10 de Janeiro de 1946, em Londres, numa sessão destinada a abordar essencialmente as questões burocráticas que visavam a reunião de todos os órgãos da Organização, tendo sido deixados para uma segunda sessão, realizada a 23 de Outubro do mesmo ano, as questões de substância.
A primeira reunião do conselho de segurança realizou-se a 17 de Janeiro de 1946 e a 23 do mesmo mês reuniu o conselho económico e social.
A 14 de Fevereiro do mesmo ano foi tomada a decisão de instalar a Organização permanentemente em Nova Iorque, tendo sido definitivamente instalada em East River por volta de 1950/51.
A constituição do Conselho de Tutela, visto estar dependente dos acordos, só pôde reunir pela primeira vez a 26 de Março de 1947.

Objectivos e princípios
Os intuitos da ONU são semelhantes aos da extinta Sociedade das Nações, mas com processos mais sofisticados, pensados para evitar novas guerras, “unindo todas as nações em prol da paz e do desenvolvimento, com base nos princípios de justiça, dignidade humana e bem-estar de todos. Dando aos países a oportunidade de tomar em consideração a interdependência mundial e os interesses nacionais na busca de soluções para os problemas internacionais.”

De acordo com a Carta das Nações Unidas, os principais objectivos da ONU consistem em:
· Manter a paz em todo o mundo;
· Fomentar relações amigáveis entre as Nações,
· Trabalhar em conjunto para ajudar as pessoas a viverem melhor, eliminar a pobreza, a doença e o analfabetismo no mundo, acabar com a destruição do ambiente e incentivar o respeito pelos direitos e liberdades dos outros;
· Ser um centro capaz de ajudar as nações a alcançar estes objectivos.

Segundo o mesmo documento, a ONU rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
· Todos os Estados Membros gozam de igualdade soberana;
· Todos os Estados Membros devem obedecer à Carta;
· Os países devem tentar resolver os seus diferendos através de meios pacíficos;
· Os países devem evitar utilizar a força ou ameaçar utilizar a força;
· As Nações Unidas não podem interferir nas questões internas de um país;
· Os países deverão tentar dar toda a assistência à Organização.

Aspectos relevantes da Carta das Nações Unidas
Na sua constituição, a Carta das Nações Unidas conta com um preâmbulo e cerca de cento e onze artigos divididos por dezanove capítulos. Inclui ainda o estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, onde são apresentados em setenta artigos distribuídos por cinco capítulos as regras referentes a este órgão.

Instituições Especializadas da ONU
· Organização Internacional do Trabalho (OIT)
· Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO)
· Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO )
· Organização Mundial da Saúde (OMS)
---------- Grupo Banco Mundial ----------
· Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) [Banco Mundial]
· Associação Internacional de Desenvolvimento (AID)
· Sociedade Financeira Internacional (SFI)
· Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA)
· Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (CIRDI)
--------------------------------------------
·Fundo Monetário Internacional (FMI)
·Organização da Aviação Civil Internacional (OACI / ICAO)
·Organização Marítima Internacional (OMI)
·União Internacional de Telecomunicações (UIT)
·União Postal Universal (UPU)
·Organização Meteorológica Mundial (OMM)
·Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
·Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA)
·Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI)

Relações entre Portugal e a ONU
Portugal entrou na ONU em 14 de Dezembro de 1955, com mais dezasseis Estados, após um acordo entre a URSS e os EUA, que vetavam constantemente a admissão de candidatos do bloco oposto. Foi a partir desta data que Portugal deu o primeiro passo para o processo de descolonização em 1975, para o qual muito contribuiu a pressão das Nações Unidas, estando até esta data Portugal com uma imagem extremamente negativa, sendo condenado sucessivamente em todas a sessões da ONU.
Com o processo de descolonização e com o discurso do então Presidente da República, António de Spínola – a 27/06/74 e a publicação da lei 7/74, onde A. Spínola diz claramente ser favorável à autodeterminação e independência dos territórios ultramarinos, iniciou-se um marco muito importante na melhoria das relações entre Portugal e a ONU, que ao longo destes anos e em resultado de uma participação activa nas actividades da organização, nomeadamente com a presidência da Assembleia Geral, o lugar de membro não permanente por duas vezes do Conselho de Segurança, a participação nas operações de paz e ainda algumas participações de relevo em agências especializadas na ONU, como a FAO, podemos afirmar que Portugal mantém um imagem de prestígio junto da ONU.
Portugal soube aproveitar o possível para um país da sua dimensão, através das oportunidades que surgiram no âmbito da ONU, para ganhar prestígio a nível internacional e estabelecer contactos com cerca de 50 Estados com os quais praticamente não tinha relações bilaterais.
Podemos concluir que se até ao 25 de Abril, Portugal tinha uma imagem denegrida devido às colónias africanas, actualmente é precisamente no continente africano que Portugal mais coopera com a ONU na defesa dos direitos humanos. Aliás esta questão é a grande bandeira portuguesa na NU, e neste quadro se explica o empenho português nas operações de paz no âmbito da ONU. Mas também é verdade que a questão dos direitos humanos serve em grande medida como suporte para a defesa da questão de Timor que Portugal tem defendido ao longo destes últimos anos, com algumas vitórias.
Estatuto dos Membros da ONU
O capítulo I da Carta das Nações Unidas dá-nos a conhecer os objectivos e princípios da Carta que se divide em dois artigos, sendo o artigo 1º, referente às prioridades e o artigo 2º enuncia as obrigações que os Países membros se obrigam a honrar.

Artº 1

As prioridades das Nações Unidas são:

1) Manter a paz e a segurança internacionais;
2) Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio de igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos;
3) Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural e humanitário de forma a promover e a estipular os respeito pelos homens e pelas liberdades fundamentais para todos, independentemente da raça, sexo língua ou religião;
4) Ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução dos objectivos comuns.

Artº 2

As obrigações das Nações Unidas são:

1) A Organização baseia-se no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros;
2) Os membros da Organização a fim de assegurarem os direitos e vantagens da sua qualidade de membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas em conformidade com a Carta;
3) Os membros deverão resolver as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de forma a manter a paz e a segurança;
4) Deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça e ao uso da força, fora do quadro da Carta;
5) Os membros deverão dar a assistência que lhes for solicitada em qualquer acção que ela empreender em conformidade com a Carta e absterem-se de prestar assistência a qualquer Estado contra o qual tais acções sejam empreendidas.
6) Pagarem as suas contribuições, nos termos fixados pela Assembleia Geral (artº 19);
7) Aceitarem as decisões do Conselho de Segurança e aplicá-las nos termos da Carta (artº 25);
8) Conceder ao Conselho de Segurança, a pedido deste e em conformidade com um acordo ou acordo especiais, forças armadas, assistência e facilidades, incluindo direito de passagem, de forma a manter a paz e a segurança internacionais (artº 43);
9) Colaborar com a Organização com vista a resolver problemas relacionados com a estabilidade e o bem-estar, no respeito do princípio de igualdade de direitos e da autodeterminação de todos os povos (artºs 55 e 56).
10) Conceder à Organização, nos respectivos territórios, os privilégios e imunidades necessárias à realização dos seus objectivos (artº 105).


Classificação da ONU
Segundo os Objectivos:
Ø A ONU é uma Organização com OBJECTIVOS GERAIS, uma vez que aceita todos os objectivos possíveis e imaginários.

Segundo os Poderes:
Ø A ONU é considerada uma Organização INTERGOVERNAMENTAL ou de Cooperação. Por ser uma Organização de Estados soberanos e independentes, uma vez que são eles que têm o papel principal, todos os países têm igualdade de voto na Assembleia das Nações Unidas, nenhum Estado é obrigado a fazer nada se não estiver em concordância. As decisões da Organização são meramente recomendações que representam a autoridade moral da comunidade das nações, pois não são vinculativas nem obrigatórias, uma vez que a Organização não pode intervir nos assuntos internos dos Estados membros. E os órgãos da Organização são constituídos por representantes de Estados membros com orientação previamente definida. O voto é unânime.

Segundo o Âmbito Geográfico:
Ø A ONU é uma Organização de âmbito UNIVERSAL, uma vez que abarca todos os países.

Segundo o Tipo de Relações que Desenvolve:
Ø É uma Organização PÚBLICA, uma vez que tem apenas como membros os Estados, não existindo nenhuma representação da sociedade civil, sindicatos, etc.

Estrutura orgânica da ONU

No Verão de 1944, os representantes da China, URSS, E.U.A. e Reino Unido reuniram-se em Dumbarton-Oaks, onde acordaram sobre os princípios fundamentais da estrutura da organização

Principais Órgãos :
- Assembleia-geral;
- Conselho de Segurança;
- Tribunal Internacional de Justiça;
- Secretariado.

Órgãos de Apoio :
-Conselho Económico e Social;
- Conselho de Tutela

A Acção da ONU
A Organização das Nações Unidas, criada num cenário pós-guerra, estava inicialmente incumbida da preservação da paz. Entretanto, a cooperação internacional foi adquirindo uma nova dinâmica nos mais diversos domínios. Os organismos internacionais preexistentes ou criados depois da segunda Guerra Mundial, tendo em vista uma acção coordenada com a ONU, foram-se inserindo, embora mantendo a sua autonomia, no sistema das Nações Unidas, constituindo a “constelação onusiana”.
A partir de então, a ONU e o conjunto de organizações específicas que dela fazem parte passaram a ter um papel muito mais abrangente, estendendo-se aos domínios humanitário, económico, social, cultural e ambiental.
Actualmente pela Organização passam praticamente todos os assuntos que interessam à humanidade. No entanto, a variedade de matérias e o número de Estados que envolve dificultam, por vezes, a análise da maior parte daquelas questões. Apesar dos constrangimentos, a actuação da ONU tem-se pautado por várias realizações notáveis em diversos domínios.

A ONU ao serviço da Paz
A manutenção da paz e da segurança internacionais

Uma das formas mais frequentemente utilizadas pela ONU para prosseguir os objectivos da paz e da segurança internacionais, são as operações de manutenção de paz, de natureza militar, que procuram manter a não-beligerância entre as partes em conflito até que os negociadores encontrem uma solução pacífica para o diferendo.
Estas operações são asseguradas pelos “Capacetes Azuis” encarregados pelo Conselho de Segurança de fazer aplicar um acordo de paz, de patrulhar uma zona desmilitarizada, de criar uma zona tampão entre os beligerantes ou de suspender as hostilidades.
Outra modalidade de acção desenvolvida pelas Nações Unidas, neste âmbito, consiste nas missões de observação. Normalmente, a função destas missões é a de fornecer informações regulares sobre a evolução de uma determinada situação, sendo o seu objectivo consideravelmente mais limitado de que o das missões de manutenção da paz.

A diplomacia também constitui um meio para o restabelecimento da paz. Tanto o Conselho de Segurança como o Secretário-geral podem recorrer aos meios diplomáticos para atingir essa finalidade.
O desarmamento figura como uma das principais preocupações com a prevenção e preservação da paz. No quadro das negociações sobre o desarmamento, a ONU conseguiu conduzir os Estados à assinatura de vários tratados sobre a não proliferação e a redução de armas químicas, bacteriológicas e nucleares, sendo o objectivo final a eliminação de todas as armas de destruição massiva.
A Agência Internacional de Energia Atómica, com sede em Viena, tem procurado que o equipamento e o material nucleares, destinados a fins pacíficos, não sejam utilizados para fins militares.
A consolidação da paz
A ONU procura desencadear acções que ataquem as causas profundas dos conflitos e, assim, criar os fundamentos para uma paz duradoura.
Não só, a assistência ao desenvolvimento constitui um elemento chave na consolidação da paz, como também as acções a favor da boa governação e da democracia, através da realização de eleições livres, contribuem para esse fim.
Por outro lado, a ONU presta auxílio, nos domínios da administração, da saúde e da educação, no restabelecimento dos países cujo desenvolvimento e ordem pública foram perturbados pela guerra.

A ONU os Direitos do Homem, a Justiça e o Direito Internacional
Graças à acção da ONU, os Estados concluíram vários acordos multilaterais, abrindo possibilidades ao reforço da justiça em cada um deles. Uma importante do direito internacional, nomeadamente, no que se refere aos instrumentos relativos aos Direitos do Homem, constitui uma das suas maiores realizações.

Os direitos do homem

Neste âmbito foram dados importantes passos:
a. A aprovação em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que contém um vasto elenco de direitos, quer no plano dos chamados direitos e liberdades fundamentais, quer no dos direitos económicos e sociais. Mas foi com a adopção posterior de dois Pactos Internacionais de Direitos do Homem, um relativo aos direitos económicos, sociais e culturais e outro relacionado com os direitos civis e políticos, que os Estados se vincularam à aplicação desses mesmos direitos.
b. A Declaração e os dois Pactos Internacionais deram origem a vários instrumentos relativos aos direitos do homem, nomeadamente às convenções sobre a eliminação da discriminação racial, os direitos da criança, o estatuto dos refugiados, a prevenção e a repressão do crime de genocídio e a declaração sobre os direitos das minorias étnicas, religiosas e linguísticas.

O trabalho de elaboração de normas relativamente aos direitos do homem está praticamente concluído. O papel da Organização neste domínio consiste, sobretudo, na aplicação dos instrumentos existentes e essa função cabe ao Alto-comissário para os Direitos do Homem, em estreita colaboração com os órgãos da ONU encarregados desses direitos.

Na sua acção de promoção dos direitos do homem é de referir a longa luta contra o apartheid que se iniciou logo na primeira década das Nações Unidas e só terminou com as alterações do regime Sul-africano, que se traduziu em eleições gerais e na aprovação de uma nova constituição, criando instituições democráticas com plena igualdade de voto.

A questão dos direitos dos povos começou por ser suscitada pelo problema da descolonização que tanta importância teve nas primeiras três décadas da Organização.

A Justiça e o Direito Internacional
A Carta das Nações Unidas institui expressamente o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação. As convenções, os tratados e normas, mais de 500, resultantes deste trabalho, são instrumentos que favorecem a paz e a segurança internacionais e o desenvolvimento económico e social.

Actualmente, a questão da criação de instituições judiciárias internacionais (ADC) para a perseguição de crimes contra a humanidade em circunstâncias concretas, como o caso da Jugoslávia, do Ruanda e da Serra Leoa, deu um novo significado ao direito internacional e ao papel da Organização neste domínio.
Um dos principais objectivos da ONU foi a criação do Tribunal Penal Internacional com a finalidade de punir os autores de genocídios e outros crimes contra a humanidade. Esse Tribunal começou a funcionar em 1 de Julho de 2002.

A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional elabora as regras e as directivas procurando harmonizar o direito comercial internacional e a facilitar o comércio internacional.
Um conjunto de convenções regula o património comum da humanidade. Neste conceito incluem-se os fundos marinhos, as águas internacionais, os corpos celestes e o espaço extra-atmosférico.
Outra questão que se traduziu na criação de uma nova doutrina pela ONU foi a soberania permanente sobre os recursos naturais. O conceito foi introduzido em 1958, no Pacto sobre os Direitos do Homem em preparação e, em 1962, foi aprovada uma resolução de referência sobre a matéria.
O ambiente constitui outra das preocupações da Organização. A Declaração de Estocolmo, aprovada em 1972, criou o conceito de ecodesenvolvimento, a Convenção contra a desertificação e a Convenção para a protecção da camada de ozono, servem de base ao Programa nas Nações Unidas para o Ambiente.
A ONU está intimamente ligada às actividades internacionais procurando criar um quadro jurídico contra o terrorismo. Neste sentido, foram negociadas doze convenções internacionais.
Na altura dos ataques terroristas aos EUA em 11 de Setembro de 2001, o Conselho de Segurança reagiu prontamente, adoptando uma resolução que obrigou os Estados a considerar nas respectivas legislações, como responsáveis por infracções graves, todas as pessoas que participem no financiamento, na organização, na preparação, e na perpetração de actos de terrorismo.

A ONU nos domínios Humanitário, Económico e Social
A assistência humanitária

As catástrofes humanas podem-se produzir em qualquer lugar, a qualquer momento. Independentemente das causas que a provocam, de ordem natural ou derivada das guerras e dos conflitos, uma catástrofe traduz-se sempre na perda de vidas humanas, na deslocação de populações e, consequentemente, em grandes sofrimentos.
As catástrofes naturais atingem um número crescente de pessoas, nomeadamente nos países em desenvolvimento.
As Nações Unidas fornecem alimentos, medicamentos e apoio logístico às vitimas, principalmente às crianças, mulheres e idosos.
Para financiar esta assistência e fazê-la chegar a quem necessita, mobiliza milhares de dólares junto dos doadores internacionais. Por outro lado, tem que ultrapassar vários problemas, no plano logístico e no da segurança, para poder fornecer uma assistência humanitária no terreno, passando por vezes por dificuldades consideráveis para atingir as zonas abrangidas pelos conflitos.
No quadro dos esforços desenvolvidos para proteger as populações afectadas, o Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem desempenha um papel cada vez mais activo na resposta às situações de urgência. A acção empreendida pela ONU para fazer face às crises humanitárias é coadjuvada pelos principais organismos de ajuda humanitária, a UNICEF (Fundos das Nações Unidas para a Infância), o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o PAM (Programa Alimentar Mundial) e o HCR (Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados). Nesta acção colaboram, igualmente, as instituições especializadas, as principais organizações intergovernamentais e não-governamentais de ajuda humanitária, como a Cruz Vermelha.
Simultaneamente, a ONU alerta os países para a necessidade de definirem estratégias de prevenção e de planificação, por forma a atenuar as consequências das catástrofes.
Para um maior entendimento desta necessidade, a Assembleia-geral declarou o período de 1990-2000, como a Década Internacional da Prevenção das Catástrofes Naturais. Essa década teve por objectivo ajudar os países a tornarem-se menos vulneráveis e, por outro lado, a reforçar a cooperação internacional tendo em vista a redução do número de vitimas, as crises económicas e as perturbações sociais causadas pelas catástrofes naturais, nomeadamente nos países em desenvolvimento.

A ONU/HIV/SIDA

Os organismos das Nações Unidas procuram conjugar esforços para fazerem face a tarefas complexas que são da competência de várias organizações e que, por sua vez, os países não podem resolver isoladamente.
No quadro dos programas das Nações Unidas sobre a Sida, estão envolvidos oito organismos que concertam posições no sentido de lutar contra uma epidemia que atinge mais de 57 milhões de pessoas no mundo.
No programa especial do sistema das Nações Unidas para a África, lançado em 1995, com uma duração de 10 anos, intervêm praticamente todos os organismos das Nações Unidas no quadro de um programa comum que visa assegurar os serviços de educação de base, da saúde e da segurança alimentar, em África.
Apesar de todos os sucessos obtidos ao longo da sua existência, a ONU ao definir como primeiro objectivo desta Declaração, a erradicação da extrema pobreza e da fome, tem consciência que muito há ainda por fazer. De facto, 1/3 da população mundial vive em condições de extrema pobreza, sem acesso à educação de base, aos mais elementares cuidados de saúde e ao saneamento básico. E nesta, como noutras áreas de intervenção da ONU referidas neste trabalho, há ainda um longo caminho a percorrer no sentido da promoção do desenvolvimento integral do ser humano e do convívio harmonioso de todos os povos da humanidade.

Conclusão
A realização do presente trabalho teve um papel determinante para um melhor conhecimento da ONU, organização internacional particularmente relevante atendendo às suas características de universalidade e à sua já longa história.
Persistindo as guerras e os conflitos que abalam o equilíbrio mundial, a ONU é um motor de sinergias e de esperança na obtenção da paz, da democracia e da vitória da liberdade.
Numa era da globalização, como é a actual, os efeitos nefastos da guerra, da fome, das catástrofes e das epidemias tocam a todos, por maiores que sejam as distâncias físicas que os separam. Por outro lado, não está afastado o temor de uma terceira guerra mundial, que a todo o custo se procura evitar. Só uma organização com vocação universal poderá fazer face a estes problemas. Registe-se, ainda, que a própria ONU se repensou nos últimos anos, procurando encontrar formas mais expeditas de dar resposta aos novos problemas do séc. XXI.
Certas de que os métodos radicais já utilizados não serão nunca chaves certas para as portas de muitos conflitos, fazemos votos para que o símbolo da ONU continue a ser a estrela brilhante dos céus, tanto daqueles que vivem os horrores dos conflitos, como de todos nós que continuamos a alimentar a chama da Democracia, da Liberdade e da Paz.

Bibliografia:

Campos, João Mota de – Organizações Internacionais, Fundação Calouste Gulbenkian,
Lisboa 1999

Publicações da ONU:
Carta das Nações Unidas, versão portuguesa, centro de Informação das Nações Unidas em Portugal

Páginas da Internet:
http://www.onuportugal.pt/
www.on.org/documents
www.unicrio.org.br/onu.php