Como criar um jornal? (Direito da Comunicação Social)
Em virtude das dificuldades que muitos colegas manifestaram em relação à temática da fundação dos jornais, aqui vai uma pequena ajuda. Esta ajuda não dispensa a verificação dos dados em baixo apresentados e que serão avaliados na segunda frequencia de Direito da Comunicação Social.
O Representante de turma,
Tiago Lopes
Em primeiro lugar é preciso registar o projecto jornalístico junto à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Esse registo deverá conter:
* 2 exemplares do cabeçalho, exactamente como irá ser publicado;
* o estatuto editorial da publicação;
* identificação dos membros da direcção;
* fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte dos membros da direcção;
* declaração de aceitação do cargo da(s) pessoa(s) que irá/irão exercer cargo(s) de direcção;
* certidão negativa de que o nome da publicação não existe como marca - certidão que é emitida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esta autorização, emitida pela ERC serve para abrir um certo tipo de jornal, não um jornal! Existe uma especificação tecnica quanto à natureza do projecto em questão, que será avaliada pelo organismo em questão.
Os autores do projecto deverão garantir o depósito legal da publicação - que consiste na obrigação inerente a qualquer publicação de enviar um determinado número de exemplares destinados a um conjunto de bibliotecas, nomeadamente à Biblioteca Nacional. Qualquer pessoa, seja singular ou colectiva poderá fundar um jornal, desde que cumpra os requisitos aqui descritos.
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