Comunicação Social [Turma 2004]

Apontamentos e notas dos alunos do curso de Comunicação Social (turma de 2004) da Escola Superior de Tecnologias de Abrantes - IPT.

segunda-feira, junho 18, 2007

Indice para Direito da Comunicação Social

Aqui está um indice feito com os artigos e os diplomas legais mais importantes, de acordo com as temáticas em estudo na cadeira de Direito da Comunicação, ministrada pelo D. Jorge Ferreira, ao 3º ano de Comunicação Social da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes. Este indice é apenas indicativo nao se substituindo ao estudo aprofundado das temáticas. A sua utilização em frequência carece de autorizaçao do referido docente. Bom estudo para todos!
O Representante de turma,
Tiago Lopes


DIREITO DE ACESSO ÀS FONTES DE INFORMAÇÃO

Estatuto do Jornalista
Artigo 9º, nºs 1, 2, 3; Artigo 10º, nº 3; Artigo 19º, nº 1

Lei da Rádio
Artigo 36º, nºs 3, 4

Lei da Televisão
Artigo 28º, nºs 2, 3, 4, 5; Artigo 29º, nº 3

DIREITO AO SIGILO

Constituição da República Portuguesa
Artigo 38º, nº 2, alínea b.)

Lei de Imprensa
Artigo 11º; Artigo 22º

Código de Processo Penal
Artigo 135º

GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA

Constituição da República Portuguesa
Artigo 38º, nº 2, alínea b.)

Lei de Imprensa
Artigo 22º

Estatuto do Jornalista (1999)
Artigo 12º

Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO

Constituição da República Portuguesa
Artigo 38º, nº 2, alínea a.) e b.)

Estatuto do Jornalista
Artigo 13º, nºs 1, 4; Artigo 15º, nº2; Artigo 16º

Lei de Imprensa
Artigo 20º, nº1 alínea d.); nº 2; Artigo 23º

Lei da Rádio
Artigo 37º; Artigo 38º, nº2

Lei da Televisão
Artigo 31º; Artigo 32º; Artigo 34º

LIBERDADE DE EMPRESA

Constituição da República Portuguesa
Artigo 8º, alínea c.); Artigo 38º, nºs 1, 3; Artigo 61º, nº 1

Estatuto do Jornalista
Artigo 15º

Lei de Imprensa
Artigo 5º; Artigo 6º; Artigo 10º; Artigo 11º; Artigo 12º; Artigo 13º; Artigo 14º; Artigo 17º; Artigo 18º; Artigo 19º; Artigo 20º, nº1, alínea a.)

Lei da Rádio
Artigo 2º; Artigo 3º, nº 2; Artigo 4º; Artigo 5º; Artigo 6º; Artigo 8º; Artigo 12º; Artigo 14º; Artigo 17º; Artigo 18º; Artigo 19º; Artigo 25º, nº 2; Artigo 27º; Artigo 28º; Artigo 31º; Artigo 32º; Artigo 33º; Artigo 37º; Artigo 38º; Artigo 42º; Artigo 43º

Lei da Televisão
Artigo 2º; Artigo 8º, nº 3, 6; Artigo 9º, nº 5; Artigo 13º; Artigo 12º; Artigo 14º; Artigo 15º; Artigo 16º; Artigo 18º, nº 3; Artigo 19º; Artigo 20º; Artigo 31º; Artigo 34º; Artigo 39º; Artigo 86º

INDEPENDÊNCIA E PLURALISMO

Constituição da República Portuguesa
Artigo 2º; Artigo 37º; Artigo 38º; Artigo 39º

Estatuto do Jornalista
Artigo 12º; Artigo 14º

Lei de Imprensa
Artigo 4º, nºs 2, 4; Artigo 5º, nºs 1, 2; Artigo 15º, nº 2; Artigo 16º, nºs 2, 3

Lei da Rádio
Artigo 3º, nº 1; Artigo 7º, nºs 2, 3, 4; Artigo 8º, nº2; Artigo 9º; Artigo 11º; Artigo 18º

Lei da Televisão
Artigo 4º, nºs 2, 3; Artigo 10º; Artigo 13º, nº 1

Regime do porte pago
Incentivos à Comunicação Social
Programa de emprego para a Comunicação Social Regional e Local


SERVIÇO PÚBLICO

Constituição da República Portuguesa
Artigo 38º, nº 4, 6

Lei nº 33/2003 de 22 de Agosto
Estatutos da RTP
Estatutos da RDP


INFRACÇÕES COMETIDAS ATRAVÉS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Constituição da República Portuguesa
Artigo 26º, nº 1; Artigo 37º

Lei de Imprensa
Artigo 29º, nº 2; Artigo 30º; Artigo 31º; Artigo 35º; Artigo 36º; Artigo 39º

Lei da Rádio
Artigo 63º, nº 2; Artigo 64º, nº 2

Lei da Televisão
Artigo 64º, nº 2; Artigo 65º, nº 3

Código Penal
Artigo 31º, alínea b.), c.), d.); nº 2, alínea b.); Artigo 34º; Artigo 113º, nº 2; Artigo 132º, nº2, alínea j.); Artigo 135º, nº 3; Artigo 180º; Artigo 181º; Artigo 183º; Artigo 184º; Artigo 185º ; Artigo 186º; Artigo 187º; Artigo 188º; Artigo 189º; Artigo 192º; Artigo 194º, nº 3; Artigo 195º; Artigo 199º; Artigo 316º; Artigo 328º, nºs 1, 3; Artigo 360º; Artigo 371º

Código de Processo Penal
Artigo 86º, nºs 2, 4; Artigo 88º

Código Civil
Artigo 70º; Artigo 71º; Artigo 79º; Artigo 80º; Artigo 81º; Artigo 483º, nº 1; Artigo 496º; Artigo 519º

DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO

Constituição da República Portuguesa
Artigo 37º, nº 4

Lei de Imprensa
Artigo 24º, nºs 4, 5; Artigo 25, nº 1; Artigo 26º, nºs 2, 6, 7

Lei da Rádio
Artigo 58º, nºs 4, 5; Artigo 59º; Artigo 60º, nº 1; Artigo 61º, nºs 1, 2; Artigo 62º, nº 1

Lei da Televisão
Artigo 59º, nºs 3, 4; Artigo 60º; Artigo 61º, nº 1; Artigo 62º, nºs 1, 2; Artigo 63º, nº 1

LIMITES À LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO

Constituição da República Portuguesa
Artigo 9º; Artigo 18º, nº 2; Artigo 39º; Artigo 40º; Artigo 69º; Artigo 70º; Artigo 78º, nº 2

Lei de Imprensa
Artigo 34º

Lei da Rádio
Artigo 9º, nºs 1, 2; Artigo 30º; Artigo 34º, nº 2; Artigo 35º, nº 2; Artigo 39º; Artigo 40º; Artigo 42º; Artigo 48º, alínea c.); Artigo 52º; Artigo 53º; Artigo 54º; Artigo 57º, nº 5; Artigo 67º; Artigo 76º

Lei da Televisão
Artigo 23º, nº 2; Artigo 26º; Artigo 68º; Artigo 24º, nºs 1, 2, 3, 6; Artigo 27º; Artigo 36º, nºs 1, 2; Artigo 37º; Artigo 40º; Artigo 41º; Artigo 42º; Artigo 43º; Artigo 45º, alínea c.); Artigo 52º; Artigo 53º; Artigo 54º; Artigo 55º; Artigo 58º, nº 5; Artigo 69º; Artigo 75º, nº 1; Artigo 85º

Código de Publicidade
Artigo 6º; Artigo 7º; Artigo 8º; Artigo 9º; Artigo 10º; Artigo 11º; Artigo 12º; Artigo 13º; Artigo 15º; Artigo 16º; Artigo 17º; Artigo 19º; Artigo 22º; Artigo 22º – A; Artigo 24º, nº 1; Artigo 25º; Artigo 25º – A

Código Penal
Artigo 189º

CONTROLO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS)
Estatutos da Entidade Reguladora da Comunicação (ERC)
Estatutos do Instituto da Comunicação Social (ICS)
Estatutos do Gabinete dos Meios de Comunicação Social (GMCS)
Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ICP – ANACOM)