Ética e Deontologia do Jornalista (Atelier de Comunicação I)
Aqui está o trabalho da Diana Rocha e da Ana Torres, da cadeira de Atelier da Comunicação I, sobre Ética e Deontologia do Jornalista. Embora exista outro grupo com o mesmo tema, o enfoque dado é diferente e merece uma leitura atenta. A todos os que nao me enviaram os formatos digitais exorto a que o façam o quanto antes. Ajudar não custa nada!
O Representante de turma,
Tiago Lopes
Ética e Deontologia do Jornalista
Introdução
O jornalismo é considerado um serviço público e como tal a informação torna-se um bem social, pois o primeiro compromisso dos jornalistas é com a sociedade do seu país.
A missão primordial do jornalistas é informar, analisar, comentar os factos e explicar de uma forma clara e directa para dar a conhecer e entender o mundo aos cidadãos.
Podemos dizer que o jornalista é apologista dos valores universais do humanismo: a Paz, a Democracia, a Liberdade e contra a incitação à guerra, à violência, ao ódio e discriminação. O jornalista luta contra todo tipo de obstáculos à liberdade, pois as pessoas têm o direito de receber uma imagem verdadeira da realidade através de uma informação precisa e completa. Temos o direito de informar, de se informar e o de ser informado, e encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP) no nº1 do artigo 37º.
Podemos considerar que um Código Deontógico é um conjunto de regras comportamentais com um suporte ético universalmente tido como válido. O Código Deontológico do Jornalista não foge à regra do conceito do que é um código deontológico. Encontra-se assente na moral e na ética.
Tudo aquilo que vai contra a moral é considerado um crime contra a deontologia. Podemos então considerar que o código deontológico é uma extensão da ética. Os profissionais da comunicação acima de tudo tem que agir com dignidade e respeito.
O maior dom de um ser humano é a liberdade e a deontologia como parte da moral social limita essa liberdade na forma em que regula a conduta humana na sociedade. A deontologia abarca numa parte a profissão com todas as suas consequências morais, conduta e consequências humanas.
A deontologia ou moral profissional pode ser definida como parte especializada da ética pois considera o aspecto moral do homem no exercício da sua profissão.
Em Portugal os jornalistas regem-se pelo Código Deontológico, datado de de 22 de Março de 1993, aprovado em Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas, e têm dez pontos nos quais explica a conduta de um jornalista.
Código Deontológico do Jornalista
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
O que é a Ética?
A ética é considerada uma ciência que estuda algo característico dos costumes, os modos habituais de agir, a própria natureza, capacidade natural de o homem inserido num determinado meio de se comportar de uma forma ou de outra. A ética estuda a atitude humana face as adversidades que enfrenta e os seus actos humanos.
A ética pode ser considerada uma ciência filosófica que trata os seres humanos e pode-se dividir em Ética Geral e em Ética Especial. A Ética Geral estuda leis, normas da atitude moral humana, enquanto que a Ética Especial debruça-se sobre as atitudes em diversas circunstâncias, nas quais o homem se encontra como ser social. A Deontologia pertence a Ética Especial.
O papel da ética e da informação
É considerada informação todo o conjunto das formas, das condições e actuações para captar públicos de uma forma contínua ou periódica, de elementos do saber, do acontecimento, de acções e projectos, tratado mediante a técnica jornalística utilizando como canais a comunicação social.
Existe uma relação muito estreita entre a informação e a ética. É no entanto, considerado este facto como normal, uma vez que a informação não pode existir sem um informador que não se pode desprender da sua consciência tal como um computador.
A veracidade é a base essencial da informação e a consciência profissional deve obedecer aos seguintes aspectos: a uma responsabilidade consciente e racional e à lealdade aos fins sociais da profissão. O respeito de uma pessoa tem que se encontrar baseado na sua dignidade, pois uma sociedade, uma cultura, uma geração sem ética são como um ser humano que carece de príncipios morais e como tal desmoraliza-se e degrada-se.
A credibilidade dos jornalistas tem diminuido à medida que o fenómeno mass media se tem alastrado pelo mundo. A fronteira entre jornalismo e programas de entretenimento começa-se a esbater. Esta confusão de géneros não tem aparecido somente nas televisões, mas também começou a atingir a impressa, que é já uma vítima dos suplementos com o objectivo de publicitar.
Esta informação dualista tem provocado uma crise de confiança entre o público, os media e os jornalistas. É como se tratasse de uma doença geral que tem envolvido o tratamento da informação por parte dos jornalistas.
Estes aspectos negativos podem agrupar-se em quatro grupos: o peso dos determinismos económico e tecnológico; as modificações estruturais da televisão, a desinformação e manipulação e a pressão dos serviços das relações públicas.
Exemplo de um destes aspectos negativos foi a Guerra do Golfo em que se assistiu a uma época em que se utilizaram técnicas de manipulação e controle de consciências dos americanos.
A corrupção dos jornalistas tem tomado formas ao longo do tempo subtis, muitas das vezes, devido ao peso acrescido dos serviços de relações públicas. O jornalista sem dar por isso é envolvido num meio de simpatias e conveniências.
A solução apontada para estes problemas tem sido a consciencialização dos jornalistas e dos mass media.
O jornalista e a informação
Qualquer grupo profissional tem que ter em conta o meio que o envolve em especial a sociedade em que está inserido. O jornalista não é um caso à parte e, por isso, também lhe é exigido uma conduta deontologicamente e éticamente válidas, não ofendendo princípios, valores, moral, pelos quais uma sociedade se rege.
É pelo código deontológico que o jornalista tem acesso aos seus deveres e direitos, tal como, acesso aos pontos essenciais da profissão para que este não viole os valores socialmente protegidos e defendidos, porque um jornalista indirectamente acaba por gerar opinião pública.
O jornalista tem o dever de realizar o seu trabalho conjuntamente com a sua consciência. Em Portugal apesar de existir um Código Deontológico, Estatuto do Jornalista, Sindicato dos Jornalistas, não existe um orgão oficial. Estamos a falar de uma Ordem como é o caso da Ordem dos Médicos ou dos Engenheiros, que regule certas situações referentes ao exercício da profissão de jornalista.
Convém, porém, ter a noção que a violação do Código Deontológico tem por consequência a aplicação de sanções disciplinares, mas não será, talvez, apropriado deixar nas mãos de um sindicato o poder de determinar estas sanções.
A verdade é que um sindicato é uma organização com uma natureza diferente das ordens profissionais. As ordens profissionais são associações públicas, pessoas colectivas de direito público, às quais a lei atribui poderes de autoridade para o exercício de determinadas funções às quais é reconhecido interesse público. Os sindicatos encontram-se muito longe desta realidade.
A Constituição de 1976 veio consagrar o princípio de liberdade de associação e, como consequência disto, ninguém pode ser obrigado a inscrever-se ou a pertencer a uma associação, seja ela de que natureza for. Isto reflecte-se no facto dos jornalistas não serem obrigados a inscreverem-se ou a pertencerem ao Sindicato de Jornalistas e ,sendo assim, os jornalistas que não estão inscritos no Sindicato não estão vinculados a respeitarem e a cumprir as deliberações emitidas pelo Sindicato de Jornalistas.
Por isso, um bom profissional tem que tomar consciência que a ética deve estar presente na sua actividade profissional..
A informação ocupa um lugar cada vez mais relevante na sociedade. Afinal, vivemos numa Aldeia Global.
A televisão tão rápida quanto a rádio tem uma vantagem enorme sobre os seus predecessores, pelo facto de se apoiar na imagem, mas temos que estar atentos às tentativas de manipulação e contra-informação que a televisão e os mass media em geral podem estar sujeitos.
O jornalista pode ser alvo desta manipulação sem dar por isso, e contribuir indirectamente para a desinformação, para a manipulação da opinião pública e mesmo para os interesses de terceiros.
Direito da comunicação social
As leis que regulam a Comunicação Social em Portugal são o resultado do final da censura e da implementação da liberdade de expressão após 25 de Abril de 1974, que resultou na Constituição de 1976.
A principal preocupação do legislador pós-revolucionário, depois de longos anos de censura e de limitações a todos os níveis, foi a implementação da liberdade de expressão e a tridimensalidade de “informar, informar-se e ser informado”, e não tanto com a problemática deontológica dos jornalistas.
O percurso da regulamentação deontológica na ordem jurídica portuguesa:
Introdução
O jornalismo é considerado um serviço público e como tal a informação torna-se um bem social, pois o primeiro compromisso dos jornalistas é com a sociedade do seu país.
A missão primordial do jornalistas é informar, analisar, comentar os factos e explicar de uma forma clara e directa para dar a conhecer e entender o mundo aos cidadãos.
Podemos dizer que o jornalista é apologista dos valores universais do humanismo: a Paz, a Democracia, a Liberdade e contra a incitação à guerra, à violência, ao ódio e discriminação. O jornalista luta contra todo tipo de obstáculos à liberdade, pois as pessoas têm o direito de receber uma imagem verdadeira da realidade através de uma informação precisa e completa. Temos o direito de informar, de se informar e o de ser informado, e encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP) no nº1 do artigo 37º.
Podemos considerar que um Código Deontógico é um conjunto de regras comportamentais com um suporte ético universalmente tido como válido. O Código Deontológico do Jornalista não foge à regra do conceito do que é um código deontológico. Encontra-se assente na moral e na ética.
Tudo aquilo que vai contra a moral é considerado um crime contra a deontologia. Podemos então considerar que o código deontológico é uma extensão da ética. Os profissionais da comunicação acima de tudo tem que agir com dignidade e respeito.
O maior dom de um ser humano é a liberdade e a deontologia como parte da moral social limita essa liberdade na forma em que regula a conduta humana na sociedade. A deontologia abarca numa parte a profissão com todas as suas consequências morais, conduta e consequências humanas.
A deontologia ou moral profissional pode ser definida como parte especializada da ética pois considera o aspecto moral do homem no exercício da sua profissão.
Em Portugal os jornalistas regem-se pelo Código Deontológico, datado de de 22 de Março de 1993, aprovado em Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas, e têm dez pontos nos quais explica a conduta de um jornalista.
Código Deontológico do Jornalista
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.
4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
O que é a Ética?
A ética é considerada uma ciência que estuda algo característico dos costumes, os modos habituais de agir, a própria natureza, capacidade natural de o homem inserido num determinado meio de se comportar de uma forma ou de outra. A ética estuda a atitude humana face as adversidades que enfrenta e os seus actos humanos.
A ética pode ser considerada uma ciência filosófica que trata os seres humanos e pode-se dividir em Ética Geral e em Ética Especial. A Ética Geral estuda leis, normas da atitude moral humana, enquanto que a Ética Especial debruça-se sobre as atitudes em diversas circunstâncias, nas quais o homem se encontra como ser social. A Deontologia pertence a Ética Especial.
O papel da ética e da informação
É considerada informação todo o conjunto das formas, das condições e actuações para captar públicos de uma forma contínua ou periódica, de elementos do saber, do acontecimento, de acções e projectos, tratado mediante a técnica jornalística utilizando como canais a comunicação social.
Existe uma relação muito estreita entre a informação e a ética. É no entanto, considerado este facto como normal, uma vez que a informação não pode existir sem um informador que não se pode desprender da sua consciência tal como um computador.
A veracidade é a base essencial da informação e a consciência profissional deve obedecer aos seguintes aspectos: a uma responsabilidade consciente e racional e à lealdade aos fins sociais da profissão. O respeito de uma pessoa tem que se encontrar baseado na sua dignidade, pois uma sociedade, uma cultura, uma geração sem ética são como um ser humano que carece de príncipios morais e como tal desmoraliza-se e degrada-se.
A credibilidade dos jornalistas tem diminuido à medida que o fenómeno mass media se tem alastrado pelo mundo. A fronteira entre jornalismo e programas de entretenimento começa-se a esbater. Esta confusão de géneros não tem aparecido somente nas televisões, mas também começou a atingir a impressa, que é já uma vítima dos suplementos com o objectivo de publicitar.
Esta informação dualista tem provocado uma crise de confiança entre o público, os media e os jornalistas. É como se tratasse de uma doença geral que tem envolvido o tratamento da informação por parte dos jornalistas.
Estes aspectos negativos podem agrupar-se em quatro grupos: o peso dos determinismos económico e tecnológico; as modificações estruturais da televisão, a desinformação e manipulação e a pressão dos serviços das relações públicas.
Exemplo de um destes aspectos negativos foi a Guerra do Golfo em que se assistiu a uma época em que se utilizaram técnicas de manipulação e controle de consciências dos americanos.
A corrupção dos jornalistas tem tomado formas ao longo do tempo subtis, muitas das vezes, devido ao peso acrescido dos serviços de relações públicas. O jornalista sem dar por isso é envolvido num meio de simpatias e conveniências.
A solução apontada para estes problemas tem sido a consciencialização dos jornalistas e dos mass media.
O jornalista e a informação
Qualquer grupo profissional tem que ter em conta o meio que o envolve em especial a sociedade em que está inserido. O jornalista não é um caso à parte e, por isso, também lhe é exigido uma conduta deontologicamente e éticamente válidas, não ofendendo princípios, valores, moral, pelos quais uma sociedade se rege.
É pelo código deontológico que o jornalista tem acesso aos seus deveres e direitos, tal como, acesso aos pontos essenciais da profissão para que este não viole os valores socialmente protegidos e defendidos, porque um jornalista indirectamente acaba por gerar opinião pública.
O jornalista tem o dever de realizar o seu trabalho conjuntamente com a sua consciência. Em Portugal apesar de existir um Código Deontológico, Estatuto do Jornalista, Sindicato dos Jornalistas, não existe um orgão oficial. Estamos a falar de uma Ordem como é o caso da Ordem dos Médicos ou dos Engenheiros, que regule certas situações referentes ao exercício da profissão de jornalista.
Convém, porém, ter a noção que a violação do Código Deontológico tem por consequência a aplicação de sanções disciplinares, mas não será, talvez, apropriado deixar nas mãos de um sindicato o poder de determinar estas sanções.
A verdade é que um sindicato é uma organização com uma natureza diferente das ordens profissionais. As ordens profissionais são associações públicas, pessoas colectivas de direito público, às quais a lei atribui poderes de autoridade para o exercício de determinadas funções às quais é reconhecido interesse público. Os sindicatos encontram-se muito longe desta realidade.
A Constituição de 1976 veio consagrar o princípio de liberdade de associação e, como consequência disto, ninguém pode ser obrigado a inscrever-se ou a pertencer a uma associação, seja ela de que natureza for. Isto reflecte-se no facto dos jornalistas não serem obrigados a inscreverem-se ou a pertencerem ao Sindicato de Jornalistas e ,sendo assim, os jornalistas que não estão inscritos no Sindicato não estão vinculados a respeitarem e a cumprir as deliberações emitidas pelo Sindicato de Jornalistas.
Por isso, um bom profissional tem que tomar consciência que a ética deve estar presente na sua actividade profissional..
A informação ocupa um lugar cada vez mais relevante na sociedade. Afinal, vivemos numa Aldeia Global.
A televisão tão rápida quanto a rádio tem uma vantagem enorme sobre os seus predecessores, pelo facto de se apoiar na imagem, mas temos que estar atentos às tentativas de manipulação e contra-informação que a televisão e os mass media em geral podem estar sujeitos.
O jornalista pode ser alvo desta manipulação sem dar por isso, e contribuir indirectamente para a desinformação, para a manipulação da opinião pública e mesmo para os interesses de terceiros.
Direito da comunicação social
As leis que regulam a Comunicação Social em Portugal são o resultado do final da censura e da implementação da liberdade de expressão após 25 de Abril de 1974, que resultou na Constituição de 1976.
A principal preocupação do legislador pós-revolucionário, depois de longos anos de censura e de limitações a todos os níveis, foi a implementação da liberdade de expressão e a tridimensalidade de “informar, informar-se e ser informado”, e não tanto com a problemática deontológica dos jornalistas.
O percurso da regulamentação deontológica na ordem jurídica portuguesa:
1º O Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro veio aludir ao assunto dispondo no seu artigo 10º, nº3 que “o exercício da actividade de jornalista profissional será regulado por um estatuto e por um Código Deontológico”;
2º O mesmo diploma previa no seu artigo 61º que competia “ao Sindicato dos Jornalistas a elaboração do Código Deontológico” no prazo de noventa dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei;
3º Em 13 de Setembro de 1976 é aprovado o primeiro Código Deontológico dos jornalistas na Assembleia Geral do Sindicato dos Jornalistas.
4º A Lei nº 62/79, de 20 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, veio prever no seu artigo 11º, nº2, que “os deveres deontológicos serão definidos por um código Deontológico, a aprovar pelos jornalistas, que incluirá as garantias do respectivo cumprimento”;
5º Em 04 de Maio de 1993 é aprovado um novo Código Deontológico dos jornalistas em Assembleia Geral do respectivo Sindicato, texto que ainda hoje se mantém em vigor.
6º A Lei nº 1/99, de 13 de Dezembro, que aprovou o novo Estatuto do Jornalista vem entretanto referir no seu artigo 14º que os jornalistas estão sujeitos aos deveres fundamentais que desse artigo constam, “independentemente do disposto no respectivo código deontológico”.
7º Após sucessivas alterações legislativas que foram sendo introduzidas no Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro, sem reflexos nos artigos respeitantes ao Código Deontológico, este diploma apenas viria a ser revogado recentemente, sendo substituído pela Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro, a qual é omissa relativamente a esta matéria.
8º A única norma que se encontra na nova Lei, indirectamente relevante, é a que vem prever, entre as várias competências dos Conselhos de Redacção a de se pronunciar “sobre todos os sectores da vida e da orgânica da publicação que se relacionem com o exercício da actividade dos jornalistas, em conformidade com o respectivo estatuto e código deontológico(...)”(artigo 23º, nº 2).
Actualmente, é cada vez mais importante manter-se informado, e daí, a importância da comunicação social na vida dos cidadãos. Este facto, é um elemento que deve ser tido em conta pelos meios de comunicação e respectivos profissionais, não esquecendo, assim, o Código Deontológico no que se refere, nomeadamente, à privacidade dos cidadãos.
A liberdade de informar não deve ser posta em causa, mas em seu nome, não deverão ser violados princípios morais ou de outra natureza. Esta liberdade permite aos jornalistas dar a conhecer a actualidade e não só, mas existem limites, limites como o Código Deontológico ou o Estatuto do Jornalista, por exemplo.
Normas e problemáticas na profissão de jornalista
Os dois pilares principais da profissão de jornalista são a liberdade de expressão e o direito à informação. Sem estes dois elementos o profissional de comunicação não consegue exercer o direito de informar.
A imparcialidade é uma das grandes questões que existem na vida de um jornalista. As matérias devem revelar esta característica para que o trabalho produzido seja credível.
Porém, o jornalista não deve ser obrigado à neutralidade, no que diz respeito a temas em que valores fundamentais à vida sejam postos em causa, como são o caso dos direitos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, entre outros igualmente importantes.
Outra característica que o jornalista deve ter na sua actividade profissional é a objectividade. Este deve relatar os acontecimentos o mais fielmente possível, porque o que o público pretende saber são factos que aconteceram na realidade, não de histórias nem de opinião – para isso, existem os artigos de opinião, devidamente identificados.
O dever do jornalista prende-se em contar os factos tal qual como eles sucederam, por isso, é tão importante o jornalista presenciar os acontecimentos sempre que lhe é possível. É ele quem tem a função de transmitir ao público a imagem de tudo o que sucedeu, fazendo com que eles “visualizem” também.
Conclusão
Não se pode atribuir ao jornalista todos os males do mundo já reparamos que a conduta jornalística pode sofrer várias manipulações por parte de vários orgãos do poder. Os média tem a obrigação de tranquilizar o seu público sobre o seu profissionalismo e a sua conduta profissional.
A ética pode ser considerada como fundamental na profissão de jornalista e o poder da informação, hoje em dia é cada vez mais importante, pois é o jornalista que nos dá o alerta, que nos informa.
O surgimento dos códigos deontológicos apareceram com o intuito de combinar a liberdade de impressa e a responsabilidade e combinar a liberdade de informação e os seus limites. A comunicação social oferece uma imagem de responsabilidade.
Os códigos deontológicos regem-se pelos princípios activos da ética dos quais podemos salientar a veracidade, a objectividade, o bem comum e o segredo profissional.
Os erros cometidos pela comunicação social passaram a ocupar regularmente o espaço dos jornais e as televisões colocando em foco a ética. As notícias passaram a ser tratadas como ficção, apresentadas ao público de um modo espéctacular e sensacionalista.
Espera-se que através da Ética e da Deontologia essa situação se dissipe.
BIBLIOGRAFIA
Público, Livro de Estilo, Público Comunicação Social SA, 2ª edição, 2005
Estatuto do Jornalista (Lei nº1/99)
Constituição da República Portuguesa
Cornu, Daniel, Jornalismo e Verdade. Para uma ética da informação, Instituto Piaget, Lisboa.
Bertrand, Claude-Jean, A Deontologia dos Media, Minerva Coimbra, 2002
Websites
http://www.jornalistas.online.pt/
http://www.clubedejornalistas.pt/DesktopDefault.aspx
http://www.ics.pt/verfs.php?fscod=282&lang=pt
A liberdade de informar não deve ser posta em causa, mas em seu nome, não deverão ser violados princípios morais ou de outra natureza. Esta liberdade permite aos jornalistas dar a conhecer a actualidade e não só, mas existem limites, limites como o Código Deontológico ou o Estatuto do Jornalista, por exemplo.
Normas e problemáticas na profissão de jornalista
Os dois pilares principais da profissão de jornalista são a liberdade de expressão e o direito à informação. Sem estes dois elementos o profissional de comunicação não consegue exercer o direito de informar.
A imparcialidade é uma das grandes questões que existem na vida de um jornalista. As matérias devem revelar esta característica para que o trabalho produzido seja credível.
Porém, o jornalista não deve ser obrigado à neutralidade, no que diz respeito a temas em que valores fundamentais à vida sejam postos em causa, como são o caso dos direitos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, entre outros igualmente importantes.
Outra característica que o jornalista deve ter na sua actividade profissional é a objectividade. Este deve relatar os acontecimentos o mais fielmente possível, porque o que o público pretende saber são factos que aconteceram na realidade, não de histórias nem de opinião – para isso, existem os artigos de opinião, devidamente identificados.
O dever do jornalista prende-se em contar os factos tal qual como eles sucederam, por isso, é tão importante o jornalista presenciar os acontecimentos sempre que lhe é possível. É ele quem tem a função de transmitir ao público a imagem de tudo o que sucedeu, fazendo com que eles “visualizem” também.
Conclusão
Não se pode atribuir ao jornalista todos os males do mundo já reparamos que a conduta jornalística pode sofrer várias manipulações por parte de vários orgãos do poder. Os média tem a obrigação de tranquilizar o seu público sobre o seu profissionalismo e a sua conduta profissional.
A ética pode ser considerada como fundamental na profissão de jornalista e o poder da informação, hoje em dia é cada vez mais importante, pois é o jornalista que nos dá o alerta, que nos informa.
O surgimento dos códigos deontológicos apareceram com o intuito de combinar a liberdade de impressa e a responsabilidade e combinar a liberdade de informação e os seus limites. A comunicação social oferece uma imagem de responsabilidade.
Os códigos deontológicos regem-se pelos princípios activos da ética dos quais podemos salientar a veracidade, a objectividade, o bem comum e o segredo profissional.
Os erros cometidos pela comunicação social passaram a ocupar regularmente o espaço dos jornais e as televisões colocando em foco a ética. As notícias passaram a ser tratadas como ficção, apresentadas ao público de um modo espéctacular e sensacionalista.
Espera-se que através da Ética e da Deontologia essa situação se dissipe.
BIBLIOGRAFIA
Público, Livro de Estilo, Público Comunicação Social SA, 2ª edição, 2005
Estatuto do Jornalista (Lei nº1/99)
Constituição da República Portuguesa
Cornu, Daniel, Jornalismo e Verdade. Para uma ética da informação, Instituto Piaget, Lisboa.
Bertrand, Claude-Jean, A Deontologia dos Media, Minerva Coimbra, 2002
Websites
http://www.jornalistas.online.pt/
http://www.clubedejornalistas.pt/DesktopDefault.aspx
http://www.ics.pt/verfs.php?fscod=282&lang=pt
2 Comments:
At 02 junho, 2008 18:49, Pedro said…
Bom conteúdo.
At 17 agosto, 2009 22:55, S. R. Tuppan⚡ said…
Estou cursando atualmente a disciplina Legislação e Ética do Jornalismo, na Universidade Federal de Pernambuco (cidade do Recife, Brasil) e estamos discutindo estes (e outros) assuntos. O texto dos colegas portugueses irá contribuir para a discussão. obrigado.
Sílvio Romero Tuppan,
Poeta, editor da Revista POÉTICA XXI e do site www.poetica.art.br,
Cônsul do Movimiento Poetas del Mundo.
E-mail: srtuppan@yahoo.com.br
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