Comunicação Social [Turma 2004]

Apontamentos e notas dos alunos do curso de Comunicação Social (turma de 2004) da Escola Superior de Tecnologias de Abrantes - IPT.

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Complemento - História das Instituições



Pesquisa própria:

A camara municipal é
“o organismo máximo de representação do concelho e dos seus habitantes. Enquanto autarquia local, é pessoa colectiva da população e do território, dotada de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos da população vieirense. Dotada de meios técnicos e humanos, tem como objectivo caminhar em direcção a uma administração local mais próxima dos cidadãos e mais célere no atendimento das necessidades e exigências dos seus munícipes.”
“No exercício das suas funções, a Câmara Municipal tem total autonomia no que respeita a pessoal, património e finanças, competindo a sua gestão aos respectivos órgãos.

As suas atribuições e competências estão estritamente associadas à satisfação das necessidades da comunidade local no que respeita sobretudo ao desenvolvimento sócio-económico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, à cultura, à educação, ao ambiente a ao desporto.

É com orgulho que a autarquia se apresenta como um modelo de aposta na modernização dos serviços e estruturas de organismos do poder local. A recente remodelação do edifício da Câmara, assim como os processos em curso de modernização e certificação dos serviços autárquicos, afiguram-se como exemplos notáveis da melhoria da qualidade dos serviços prestados transmitindo a imagem de uma organização moderna e funcional.”

..” A responsabilidade social que detém com os seus munícipes, assegurando, para o efeito, mecanismos que garantam a qualidade de vida dos munícipes no que diz respeito a vários factores como: preparação das camadas mais jovens (apoio à educação, desporto, dinamização de associações culturais, grupos de jovens);
Fomentar a criação de unidades de apoio social para crianças, idosos, deficientes e famílias com dificuldades económicas; garantir a segurança dos munícipes através de novas unidades empresariais ou industriais no concelho;
O auxílio a todas as iniciativas que fomentam o desenvolvimento da agricultura, comércio e indústria no concelho;
O empenhamento na divulgação cultural e turística do concelho, na preservação das tradições e costumes das suas gentes, através da ajuda às associações e grupos de carácter cultural, bem como, na promoção de actividades culturais;
A melhoria na qualidade dos seus serviços;
A preocupação pela defesa e preservação ambiental.”


Texto: http://www.cm-vminho.pt/11

Competências da Câmara Municipal
No âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente
No âmbito do planeamento do urbanismo e da construção
No que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos
Outras competências


No âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente

Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
Proceder à marcação das faltas dos seus membros e a respectiva justificação;
Preparar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis, bem como mediante autorização da assembleia municipal, quando for caso disso, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis, ainda que de valor superior ao estabelecido na alínea i) do nº 2 do art. 39º, desde que tal alienação decorra da execução do plano de actividades e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros da câmara municipal em efectividade de funções;
Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
Designar o conselho de administração dos serviços municipalizados;
Fixar tarifas pela prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, no âmbito do abastecimento de água, recolha, depósito e tratamento de lixos, ligação, conservação e tratamento de esgotos e transportes colectivos de pessoas e mercadorias;
Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.

No âmbito do planeamento do urbanismo e da construção

Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as respectivas alterações e revisões, e proceder à sua execução;
Propor ao Governo, nos termos da lei, a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;
Conceder licenças para construção, reedificação ou conservação, bem como aprovar os respectivos projectos, nos termos da lei;
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
Conceder, condicionalmente, quando for caso disso, alvarás de licença para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, nos termos da lei.

No que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos

Elaborar e apresentar à assembleia municipal propostas e pedidos de autorização relativos às matérias constantes do nº 2 do art. 39º;
Deliberar sobre as formas de apoio às freguesias.

Outras competências

Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição;
Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de aviso, os jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém, de forma inequívoca e duradoura, desinteresse na sua conservação e manutenção;
Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;
Deliberar sobre tudo o que interesse à segurança e comodidade do trânsito nas ruas e demais lugares públicos e não se insira na competência de outros órgãos ou entidades;
Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações;
Estabelecer a numeração dos edifícios;
Deliberar sobre a deambulação de animais nocivos, especialmente cães vadios, e sobre a construção do canil municipal;
Exercer os poderes conferidos por lei ou por deliberação da assembleia municipal.”

http://www.cm-lisboa.pt/?id_categoria=2&id_item=88



Vera Inácio

ps. Informação complementar (já que a mantéria não é nada em concreto). Estas são as funções de algumas camaras municipais, como a de Lisboa ou F.dos Vinhos. Mas penso que sejam conceitos que se aplicam atodas as instituições com a mesma "acção genéricamente" em geral. Qualquer desacordo, complemento ou dúvida, contactem-me!
Ah, só hoje ou segunda. No fim de semana "não ha internet".